Numero do processo: 10325.900064/2014-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR DE MÉRITO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
É necessária a conversão em diligência quando a análise de fatos e documentos for imprescindível ao julgamento pelo CARF. Fica a mesma dispensada, no entanto, quando a prova dos autos é suficiente para a apreciação dos fatos e subsunção ao Direito.
COFINS. VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação apenas os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação apenas os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3001-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Daniel Moreno Castillo (Relator) e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Assinado Digitalmente
Marco Unaian Neves de Miranda – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10880.989095/2009-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/01/2005
IPI. COMPENSAÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. DCOMP NÃO DECLARADA.
A Declaração de Compensação (DCOMP) transmitida após a inscrição dos débitos compensados em Dívida Ativa da União é reputada não declarada, a teor do art. 74, § 3º, inciso III, da Lei nº 9.430/1996. A ficção de inexistência da declaração é consequência imperativa da lei, insusceptível de afastamento por alegação de boa-fé do sujeito passivo.
IPI. RESSARCIMENTO. CONVERSÃO DE DCOMP EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O saldo credor de IPI passível de ressarcimento somente pode ser aproveitado fora da escrituração fiscal mediante a apresentação de pedido de ressarcimento (PER) ou de declaração de compensação (DCOMP).
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS PÚBLICOS. RESSARCIMENTO EX OFFICIO. VEDAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório, sem a correspondente vinculação a PER ou DCOMP hábil, não produz efeitos autônomos no âmbito do ressarcimento, limitando-se a preservar o caráter escritural do crédito para utilização no mecanismo da não cumulatividade.
PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DOS PRÓPRIOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.
O princípio da vedação do comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) não se aplica quando os atos praticados pela Administração, ainda que aparentemente contraditórios, encontram fundamento em disposição legal cogente. A ulterior correção de equívoco de homologação parcial de compensação legalmente inexistente constitui exercício do poder-dever de autotutela administrativa, sendo imperiosa a conformação do ato administrativo à legalidade estrita.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DUPLICIDADE DE PROCEDIMENTOS EXTINTIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se configura enriquecimento sem causa da União quando a duplicidade de procedimentos extintivos resulta de conduta imputável ao próprio contribuinte, que transmitiu DCOMP compensando débitos já inscritos em dívida ativa, em violação a expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3002-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituta integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 12448.725716/2011-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. INFORME DE RENDIMENTOS
Considera-se válido para fins de dedutibilidade perante ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física o valor da Contribuição Previdenciária Oficial destacado no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INFORME DE RENDIMENTOS
Considera-se válido para fins de dedutibilidade perante ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte destacado no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
Numero da decisão: 2001-008.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10280.720009/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
RESSARCIMENTO DE IPI. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE.
Reconhecido integralmente o crédito pleiteado em pedido de ressarcimento, mas verificada a insuficiência do montante para quitação integral do débito compensado, correta a homologação parcial da compensação, com a exigência do saldo remanescente acrescido dos encargos legais.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA DEVIDA.
A compensação não se equipara ao pagamento para fins do art. 138 do CTN, sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea quando o débito já se encontra vencido, subsistindo a exigência de multa de mora.
SELIC. RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal para aplicação da taxa SELIC sobre valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3301-015.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em afastar a ausência de dialeticidade recursal, vencidos os Conselheiros Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki e Daniel Moreno Castillo, que a reconheciam e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.066, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10280.720010/2009-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13888.902725/2019-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2016
INSUMOS COM SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos sujeitos à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno ou à alíquota zero não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
INSUMOS. PARCERIA RURAL AVÍCOLA. CRÉDITOS PROPORCIONAIS.
No caso de parceria rural avícola, o valor do crédito das contribuições não cumulativas a que faz jus a pessoa jurídica será considerada pela totalidade da produção, inclusive aquela destinada à remuneração do sistema de parceria.
Numero da decisão: 3102-003.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel e Pedro Sousa Bispo que negavam provimento. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.468, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.902724/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 15746.723754/2023-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADES FUTURAS. CONDIÇÕES PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.O reconhecimento da receita, ainda que sob o regime de competência, pressupõe a existência de direito incondicional à contraprestação e à efetiva disponibilidade jurídica ou econômica da renda. Tratando-se de compromisso de venda e compra de unidades imobiliárias futuras, cuja efetivação dependia da conclusão do empreendimento, da obtenção de licenças, da regularização das unidades e da superação de condições precedentes, não há que se reconhecer integralmente a receita na data da assinatura ou do registro do instrumento particular.
SINAL. NATUREZA DE GARANTIA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE RECEITA TRIBUTÁVEL DEFINITIVA. PASSIVO CONTRATUAL.O valor recebido a título de sinal, quando vinculado à futura entrega do empreendimento e sujeito à devolução em caso de não implementação das condições pactuadas, não configura receita tributável definitiva, mas mera garantia do negócio jurídico, devendo prevalecer a essência econômica da operação sobre a forma contratual.
CPC 47. RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO.O Pronunciamento Técnico CPC 47 reforça que a receita deve ser reconhecida quando, ou à medida que, satisfeita a obrigação de desempenho assumida perante o cliente. Inexistente a entrega do bem, a transferência do controle ou o cumprimento substancial da obrigação contratual, não se caracteriza o momento próprio de reconhecimento da receita.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. OPÇÃO TEMPESTIVA. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. BOA-FÉ. VERDADE MATERIAL.Comprovado que a contribuinte já preenchia os requisitos materiais para fruição do RET e que manifestou tempestivamente sua intenção de adesão ao regime, eventual erro formal na indicação de dados cadastrais no Termo de Opção não autoriza a desconsideração do regime especial, sobretudo quando sanável por diligência da Administração Tributária.
Numero da decisão: 1102-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13896.722768/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. QUITAÇÃO ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO PRÉVIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA INAPLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA INDEFERIDA.
Nos termos do art. 33 da Lei nº 13.043/2014 e do art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa somente podem ser utilizados na quitação antecipada após aferição e confirmação expressa pela RFB. A homologação tácita prevista no art. 150, § 4º, do CTN, é inaplicável a resultados negativos. Incumbe ao contribuinte comprovar a origem, existência e suficiência do saldo indicado. Indeferido o pedido de diligência.
Numero da decisão: 1201-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 11070.900477/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS.
A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10510.720801/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. DEDUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Numero da decisão: 2002-010.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 12448.910086/2020-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
