Numero do processo: 15374.001719/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - JUROS E CORREÇÃO PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO DE PESSOA JURIDICA SITUADA NO EXTERIOR COM CLÁUSULA DE VENCIMENTO EM 10 ANOS - ENCARGOS FINANCEIROS LANÇADOS ATRAVÉS DE CRÉDITOS CONTÁBEIS REGISTRADOS EM DATA ANTERIOR AO VENCIMENTO DO EMPRÉSTIMO - FATO GERADOR - Não há fato gerador do imposto de renda incidente na fonte quando os juros e a correção pela variação cambial são contabilmente creditados ao beneficiário do rendimento em data anterior ao vencimento da obrigação. O simples crédito contábil, antes da data aprazada para seu pagamento, não extingue a obrigação nem antecipa a sua exigibilidade pelo credor. O fato gerador do imposto na fonte, pelo crédito dos rendimentos, relaciona-se, necessariamente, com a aquisição da respectiva disponibilidade econômica ou jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13962.000013/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é cabível a atualização monetária de créditos apurados na escrituração fiscal, conforme vasta jurisprudência deste Conselho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16011
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13962.000166/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 15374.002801/00-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA - PLANILHA DE FLUXO FINANCEIRO. Comprovado que a contribuinte possuía escrituração contábil, a insuficiência de recursos para cobrir dispêndios haveria necessariamente que refletir nas contas do disponível seja por saldo credor de caixa exposto, seja pela existência de pagamentos não contabilizados. A planilha de fluxo financeiro, neste caso, se traduz em indício que requeria aprofundamento nas contas contábeis.
LUCRO PRESUMIDO – SERVIÇOS HOSPITALARES. Comprovado que a atividade desenvolvida pela contribuinte, no ano-calendário, se enquadra como serviço hospitalar, cabe a aplicação do percentual de 8% para fins de determinação do lucro presumido.
OMISSÃO DE RECEITA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. C omprovada a origem e a efetiva entrega dos recursos para integralização de capital, cancela-se a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 107-08.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13982.000235/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada “multa de mora”. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - Incabível o lançamento da multa de ofício isolada do art. 44, I, § 1º, II, da Lei n. 9.430/96, pelo não recolhimento da multa moratória, quando amparado o contribuinte pelo instituto da denúncia espontânea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13963.000659/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIOS 91/92 – GLOSA DE DESPESAS DE COMISSÃO, FUNERAL, DEPRECIAÇÃO COM ÓBRA DE ARTE, MULTA DE TRÂNSITO E PRÓ-LABORE – INCENTIVO AO PAT – TRD – PLEITO DE COMPENSAÇÃO - "Procede a glosa de despesas versando pagamento de comissão por justificativa de intermediação de evento não comprovado, de funeral de empregado por indevida e não necessária à atividade, de depreciação de obras de arte por incabível segundo a legislação de regência, de multa de trânsito em face da natureza não compensatória e de pró-labore por não justificada a prestação de serviços
A comprovação regular de atendimento à habilitação às normas do PAT, ainda que pelo meio não usual, na falta de perquirição da Autoridade Julgadora à validade da prova apresentada, não justifica a glosa. Ademais é vedado à Autoridade Lançadora inovar parcialmente o lançamento no âmbito do veredicto monocrático para acrescer elemento de acusação não indicado no Auto de Infração.
É devida a incidência da TRD no período de agosto a dezembro/91.
Ajusta-se a exigência decorrente ao âmbito do decidido no lançamento maior.
O exame de pleito de compensação da matéria tributável com tributos dados como de recolhimento indevido não pode ser formulado exclusivamente em sede de recurso voluntário. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19837
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE Cr$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13896.000805/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na Lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos Títulos como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13975.000281/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13936.000145/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE TERRITORIAL RURAL.
eXERCÍDIO DE 1994. Valor da Terra Nua. Erro no Preenchimento da DITR. Constatado erro no proenchimento da DIRT, por parte do contribuinte, é obrigação da autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. sendo manifestamente imprestável o valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte para apurar o imposto devido e não havendo nos autos elementos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto legalmente para o município no qual o imóvel se localiza.
CONTRIBUIÇÃO À CNA.
A contribuição devida à CNA, à exceção dos empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, é calculada com base no valor da Terra Nua - VTN. Esta contribuição é compulsória e tem como fato gerador o exercício da atividade agrícola, seja por proprietkários rurais pessoas fiscais, seja por aqueles organizados em empresas ou firmas. El independe de o proprietário rural possuir ou não empregados.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-34692
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13951.000036/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Comprovado nos autos que dentro do prazo para apresentação da SRS a empresa regularizou a sua situação perante o Sistema, tem o direito de permanecer no Simples, conforme orientação emanada pela própria SRF no Boletim Central n° 233, de 14/12/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
