Numero do processo: 13936.000030/91-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL - NULIDADES - Se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentadamente, o seu direito de defesa, não dá causa à nulidade do lançamento nem da decisão o só fato de constar, do enquadramento legal, dispositivo de lei impertinente ao fato.
IRPJ - CUSTOS FICTÍCIOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - FRAUDE - PENALIDADES - O uso reiterado de documentos fiscais referentes a empresas comprovadamente inexistentes, com o objetivo de reduzir o lucro real, caracteriza o evidente intuito de fraude e autoriza a glosa de seus valores com a conseqüente exasperação da multa de lançamento de ofício.
IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - A falta de contabilização de compras e dos respectivos pagamentos evidencia a prática de omissão de receitas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não restando comprovado o evidente intuito de fraude, insubsiste a exigência de multa de lançamento de ofício agravada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04274
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13984.001525/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo e Fiscal - Descrição dos Fatos - Enquadramento Legal –Inconsistências - Inexistência - Se as peças fiscais de acusação, Auto de Infração e Termo de Verificação Fiscal, revelam com detalhes as irregularidades apontadas e o procedimento fiscal, bem como consta o enquadramento legal da autuação, não há que se cogitar de violações às regras que disciplinam o processo administrativo fiscal.
Normas Gerais de Direito Tributário - Lançamento de Ofício - Multa Aplicáveis - A multa de ofício não possui natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de conseqüência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais. A exigência da multa de ofício, processada na forma dos autos, está prevista em norma regularmente editada, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições contra a sua cobrança.
IRPJ – CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo/contribuição devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real/base positiva, apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante do imposto e ou contribuição devida, apurada ao final do exercício.
Numero da decisão: 103-22.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa isolada ao valor do IRPJ e da CSLL apurados na DIPJ do ano-calendário e 2001 e excluir a incidência da multa isolada no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 15374.001092/2005-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada, ainda que parcialmente, a falta de registro de receitas apurada a partir de pedidos de compra e ou prestação de serviços, sem que a autuada conteste a veracidade dos referidos documentos, provada está a omissão de receitas que deve ser imputada à empresa considerada como um todo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º, inciso I da Lei 8.137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso I do artigo 44 da Lei 9.430/1996, conforme fatos comprovados nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.148
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes quanto aos itens 3 e 4 do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa
para 75%, referente ao item 3 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias e Orlando José Gonçalves Bueno quanto a preliminar de decadência.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 14041.000839/2005-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13971.000258/96-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Pensão Judicial - Comprovado o acordo entre as partes, homologado judicialmente, não há porque manter-se a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43470
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13955.000363/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15, IN FINE, DA MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA DA LC Nº 7/70 ATÉ FEVEREIRO DE 1996 E DA MP Nº 1.121/95 A PARTIR DE MARÇO DE 1996.
A declaração de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95, ensejou a observância do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, passando a produzir seus efeitos noventa dias após a sua edição, que se deu em 29/10/1995, subsistindo a exigência da contribuição para o PIS a partir de 1º de março de 1996, nos termos nela disposto. Deve ser reconhecido o direito ao indébito apurado em diligência fiscal, cujos valores não foram explicitamente contestados pela recorrente, nos termos do art. 165 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do indébito apurado na diligência fiscal. Vencida a Conselheira Nadja
Rodrigues Romero, que negou provimento integral.
Nome do relator: Maria cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13907.000033/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13740
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 15374.000368/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
Ementa: PROVA – não devem ser acatadas meras alegações sem qualquer amparo documental, principalmente quando discrepam das provas carreadas aos autos pela autoridade fiscal.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
CSSL – aplica-se ao reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.114
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em
face do disposto no art. 15, § 1º, inciso II, do R.I.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 14041.000553/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 15374.002255/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. REVENDA DE BENS DE PRODUÇÃO POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. O estabelecimento industrial que promove saídas de insumos seus, adquiridos de terceiros, para emprego no processo industrial de outro estabelecimento industrial equipara-se, nessas operações, compulsoriamente, a industrial, como estabelecimento comercial de bens de produção (parágrafo único do art. 10, c/c o art. 393, V, todos do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77554
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
