Numero do processo: 15868.720024/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
Ementa:
ARGUMENTOS FUNDADOS EM INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Conforme dispõe o art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Razoabilidade e proporcionalidade que se inserem em tal vedação.
NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo.
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO RESP 973.733/SC NOS MOLDES DA NOTA PGFN/CRJ N° 1.114/2012 C/C PARECER PGFN/CAT 1.617/2008 EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/FRB N° 01/2014 QUE REGULAMENTOU O DISPOSTO NOS §§ 4°, 5° E 7° DA LEI 10.522/2002.
Em harmonia com o que decidiu o STJ no Resp 973.933/SC, considerando os moldes da nota PGFN/CRJ N° 1.114/2012 c/c parecer PGFN/CAT 1.617/2008 em decorrência da portaria conjunta PGFN/FRB N° 01/2014 que regulamentou o disposto nos §§ 4°, 5° e 7° da Lei 10.522/2002, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN 173, I), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre.
PRAZO DECADENCIAL. VERIFICAÇÃO DE FATOS DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Tendo sido o lançamento cientificado ao contribuinte dentro do prazo decadencial aplicável, não se cogita de decadência. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário é obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, podendo o Fisco verificar ocorrências em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja a apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência.
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL AO SÓCIO POR MEIO DE BENS AVALIADOS PELO VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL PARA A EMPRESA.
Em harmonia com o art. 22, §1° da Lei 9.249/95, os bens e direitos da pessoa jurídica que forem entregues ao titular sócio ou acionista, a título de devolução do capital social, quando avaliados pelo valor de mercado, ensejam a apuração do ganho de capital. A base de cálculo será a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO NA PRESENÇA DE DOLO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO.
Nos casos de sonegação, fraude ou conluio a multa deve ser qualificada para 150%. Restou demonstrada o dolo de sonegação na apresentação de DIPJ pela sócia sem a informação da ocorrência de ganho de capital que sabia ter ocorrido.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS MULTAS. ATIVIDADE VINCULADA DAS FISCALIZAÇÃO QUE NÃO AS PERMITE.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme art. 142 parágrafo único do CTN. Assim, verificada a ocorrência de situação enseja a aplicação de multa prevista legalmente não cabe à autoridade administrativa a aplicação da proporcionalidade e/ou da razoabilidade.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogerio Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19647.007866/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9202-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Secretaria de Câmara, para que seja este processo apensado ao de n° 19647.007931/2007-46, que trata de obrigação principal e se encontra pendente de ciência de Acórdão de embargos da instância ordinária, com posterior distribuição a este relator para julgamento em conjunto de Recursos Especiais, por conexão, caso aplicável.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11610.016369/2008-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.002
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja anexado aos altos o resultado da decisão do processo de número 19679.003731/2004-02. Após, cientificar a recorrente sobre o resultado da diligência, com posterior retorno dos autos ao relator para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Relatório
Trata o presente processo de auto de infração exigindo o crédito tributário de R$ 500,00, relativo à multa por ausência de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF relativa ao 4º trimestre de 2002.
Inconformada, a ora recorrente apresentou impugnação a DRJ onde alegava:
Em 15 de março de 2004, a requerente ingressou perante esse Órgão, com um pedido de retificação de sua Ficha Cadastral a fim de que pudesse constar o evento 301, que lhe conferia o status de empresa optante pelo Sistema Simplificado de Tributação, conhecido como SIMPLES. Referido processo foi instruído de todos os documentos hábeis a comprovar a real intenção da requerente de ser optante pelo Simples, inclusive das respectivas declarações de Imposto de Renda Anual na modalidade Simplificada, procedimento este foi adotado até 30/06/2007, data em que o próprio contribuinte solicitou seu desenquadramento.
Como se pode verificar pelo documento ora juntado a este petitório (doc. 2) o mencionado processo se encontra em análise na EQ ANALISE PROC TRIB DIVERSOS - DERAT - SP, onde aguarda a manifestação dos competentes julgadores.
A DRJ proferiu o seguinte acórdão:
A impugnação é tempestiva e atende aos demais requisitos de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235/72, motivos pelos quais dela tomo conhecimento.
Há conexão entre o presente processo e o processo no 19679.003731/2004-02, este último referente ao pedido da impugnante para que seja reconhecida como optante pelo Simples Federal a partir do início de suas atividades, em 11 de fevereiro de 1999 até 30 de junho de 2007, o qual está pendente de decisão até a presente data e cuja competência é daDelegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributaria de São Paulo.
Outrossim, em razão do lapso temporal já transcorrido, conforme autorizado pelo art. 265 § 5o do Código de Processo Civil, o presente processo será solucionado independentemente da decisão do processo conexo.
A Lei 9.317/96 e alterações posteriores, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas - Simples Federal - restringiu a admissão de algumas pessoas jurídicas em razão de sua atividade.
O objeto social da impugnante, conforme consta de seu contrato social, consiste na exploração do ramo de empacotamento, distribuição de brindes, impressos gráficos e folhetos, apoio à organização de feiras e eventos.
Dá-se interpretação ampla ao objeto social da empresa uma vez que é bastante genérica a sua descrição, e não há outras provas, nesses autos e nos autos do processo no 19679.003731/2004-02, das atividades efetivamente desempenhadas pela empresa.
Por conseguinte, entende-se que a atividade de apoio à organização de feiras e eventos abrange as sub-atividades usualmente a ela relacionadas, incluindo a criação do logotipo do evento, do material de divulgação do evento e também o fornecimento da mão-de-obra especializada para sua realização, tais como, recepcionistas, técnicos de som e de imagem, cerimonial, etc.
A criação do logotipo e do material de divulgação é atividade de publicidade, pois, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, que regulamentou a Lei n° 4.680, de 1965, Agência de Propaganda é a pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários, que, através de profissionais a seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem.
A disponibilização de pessoal para a realização de determinada tarefa, independentemente de qual seja, constitui locação de mão de obra.
Estão impedidas de optar pelo Simples Federal as empresas que têm por atividade tanto a criação de propaganda e publicidade quanto a prestação de serviço mediante locação de mão de obra, por força do art. 9o da Lei 9.317/96, inciso XII, alíneas d e f.
Conclui-se que no período do lançamento a impugnante estava impedida de optar pelo regime tributário do Simples Federal, ficando obrigada a apresentar a DCTF.
Com base no exposto, voto pela improcedência da impugnação, mantendo o crédito tributário lançado.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 16327.910700/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 30/08/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 19706.000280/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/12/2005
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.940320/2009-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
IPI. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito.
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE.
Estando o valor do direito creditório disponível para compensação na data da transmissão do PER/DCOMP corretamente demonstrado nos anexos ao despacho decisório e, posteriormente explicitado, de forma inclusive didática, no voto condutor do acórdão recorrido; e, constatado que os documentos acostados ao recurso voluntário são exatamente aqueles em que fundamentou a autoridade fiscal que concluiu pela existência apenas parcial de saldo credor de IPI informado pelo contribuinte, bem assim os juntados na manifestação de inconformidade, não há como prevalecer a pretensão recursal quanto a existência de saldo credor de IPI suficiente para compensar os débitos declarados a título de PIS/Pasep e/ou Cofins.
Numero da decisão: 3001-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 13123.000472/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA A FÍSICA. DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, e devem se referir às despesas do contribuinte ou de seus dependentes. Devem ser mantidas as glosas quando não comprovada as despesas médicas.
FALTA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A GLOSA EFETUADA.
O contribuinte não obrou comprovar por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, devendo ser mantida a exigência fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que dava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Thiago Duca Amoni, e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10580.722924/2012-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para se comprovar a idoneidade do documento utilizado para quitar o débito que impediu a adesão ao Simples Nacional, constante do Termo de Indeferimento de Opção, em 31/01/2012.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa -Presidente
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente) e José Roberto Adelino da Silva..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10935.902214/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/07/2002
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO.
Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno.
Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 17883.000398/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Não há erro ou deficiência na indicação do enquadramento legal do arbitramento tampouco nulidade do Auto de Infração, quando a indicação do fundamento legal permitir a compreensão do procedimento, proporcionando ao contribuinte o desenvolvimento de sua defesa.
PRELIMINAR DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para manifestar-se sobre a constitucionalidade da legislação que ampara a exigência fiscal.
GANHO DE CAPITAL. ARBITRAMENTO.
Não sendo possível determinar o custo de aquisição de imóvel, que não foi declarado pelo contribuinte no Ajuste Anual e para o qual não existe documento relativo à transação imobiliária, cabe o arbitramento pelo valor zero na forma da legislação tributária.
GLOSA DE DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS E DEPENDENTES.
Consolida-se o crédito tributário apurado em relação à matéria não contestada pelo sujeito passivo, na forma do art. 17 do Decreto 70.23 5/72.
Numero da decisão: 2201-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da SIlva Risso - Relator.
EDITADO EM: 06/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
