Numero do processo: 10183.005950/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
VTN. APTIDÃO AGRÍCOLA. A inexistência de aptidão agrícola para a propriedade no cadastro da RFB, possibilita a aceitação do VTN informado pelo recorrente.
APP. ISENÇÃO. ADA. OBRIGATORIEDADE. A isenção do ITR só pode ser concedida mediante a apresentação de ADA tempestivo ou de diploma legal que declare a área como de preservação permanente emitida pelo IBAMA ou por órgão ambiental estadual. Não foram juntados tais documentos aos autos.
ARL. ISENÇÃO. Para o fim de se obter isenção do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada tempestivamente. No caso dos autos, a averbação não foi comprovada.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A prova pericial se presta a esclarecer dúvidas da autoridade lançadora/julgadora sobre elementos probatórios incluídos no processo. No caso, não existe necessidade de esclarecimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para considerar o VTN conforme o declarado pelo contribuinte nas DITR´s, (igual valor de R$2.279.000,00 para os anos 2003, 2004 e 2005), tendo em vista a propriedade rural não possuir aptidão agrícola.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13706.000968/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO DE DADOS INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DIRF APRESENTADAS PELAS FONTES PAGADORAS.
Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando os valores lançados na declaração de ajuste anual estão em descompasso com os valores informados em DIRF pelas fontes pagadoras.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10640.001622/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
Ementa:
LIMITE DE RECEITA BRUTA. ULTRAPASSAGEM. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE.
O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples, deve ser excluído deste sistema de tributação no ano-calendário subseqüente ao que ocorrer o excesso de receita.
Numero da decisão: 1201-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto. Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, os Conselheiros Ronaldo Apelbaum e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13002.720640/2011-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros JACI DE ASSIS JÚNIOR e MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO acompanharam o Relator pelas conclusões.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Marcelo Vasconcelos de Almeida
Numero do processo: 11610.021746/2002-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O artigo 1º da lei nº 9.363/96, ao instituir o benefício do crédito presumido de IPI à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, não o restringe apenas aos produtos industrializados, não cabendo ao intérprete administrativo fazer distinção onde a própria lei não o fez.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO.
De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI a inclusão dos gastos com fretes pagos e destacados nas notas fiscais por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo.
TAXA SELIC. SÚMULA nº 411-STJ.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento parcial quanto à exportação de produtos NT. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10865.722857/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a multa qualificada de 150% quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos que o agente envolvido subtraiu recursos da pessoa jurídica, utilizado-se de empresa prestadora de serviço, cuja causa ou a operação não foi comprovada.
Numero da decisão: 2201-002.707
Decisão: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10855.002878/2006-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONCOMITANTE.
É indevida a cobrança da multa isolada sobre as estimativas mensais de forma concomitante à multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada por falta de pagamento do IRPJ mensal, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Silva Costa.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura Relator
Assinado Digitalmente
Cristiane Silva Costa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: André Mendes de Moura
Numero do processo: 10530.721003/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
ISENÇÃO. RENDIMENTOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
Numero da decisão: 2301-004.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11030.722246/2012-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA ISOLADA DO ART. 89, §10 DA LEI 8.212/91. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO.
Havendo nos autos prova incontestável de conduta dolosa do contribuinte no que tange declarações prestadas ao Fisco, deve ser mantida a qualificação da multa isolada prevista no art. 89, §10 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 9202-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. O Conselheiro Gerson Macedo Guerra apresentará declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto. Presidiu o Julgamento o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora.
EDITADO EM: 26/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11610.000062/00-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/12/1990
Ementa:
FINSOCIAL. LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA.
Vicio sanável pode ser corrigido sem que o ato seja nulificado. A restituição, antes da edição da Lei Complementar nº118/2005, tem prazo de dez anos. Art. 62-A do RICARF.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões de mérito.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim, e, momentaneamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Por intermédio do Despacho de fl. 135, o Presidente da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais incumbiu-me, nos termos do art. 17, III, do Regimento Interno do Conselho administrativo de Recursos Fiscais - RICARF aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015, de redigir o presente acórdão em razão de o Conselheiro Francisco Maurício ter renunciado ao mandato.
Ressalte-se que o relator original disponibilizou à Secretaria da Câmara Superior o relatório, o voto e a ementa aqui adotados, contudo, não houve tempo hábil para que ele próprio a formalizasse a decisão.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
