Numero do processo: 10880.003994/92-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – PROCESSO COM EXISTÊNCIA PRÓPRIA. No caso dos autos, este Egrégio Conselho de Contribuintes já proferiu decisão no sentido de que o lançamento que exige imposto de renda na fonte, após sua constituição, tem existência própria, independentemente da decorrência ou não da autuação do IRPJ, que não foi sequer impugnada. Referido acórdão, que não foi objeto de recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, determinou a análise das razões de defesa apresentadas pela autuada.
IRF – SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS COM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – REGRA DO ARTIGO 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83. Provada a efetividade da entrega e a origem de recursos emprestados pelos sócios à recorrente, não pode prevalecer a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 181 do RIR/80. Conseqüentemente, não se aplica ao caso a presunção de distribuição automática de lucros com incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, prevista no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10880.013441/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular decide nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04871
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.008173/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao PIS/FATURAMENTO.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04236
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10860.001579/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
DEDUÇÃO CONCOMITANTE - ENCARGOS DE FAMÍLIA E PENSÃO ALIMENTÍCIA - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - Por expressa determinação legal é vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes a pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho d&
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10875.000589/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. Possibilidade. Condição vedada. Não poderá optar pelo simples a empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN 355/2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10880.004605/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07015
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.027913/91-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - RETENÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA - O rendimento real produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, fica sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que não o tenha retido.
NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN. art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08658
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e para reduzir a base de cálculo conforme indicado no voto do Relator.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10855.001078/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - As pessoas jurídicas cuja atividade seja de eventos e promoções estão impedidas de optar pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12437
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.027011/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - lmprocede a exigência do IRPF sobre o ganho de capital tendo como base o resgate de mútuo uma vez que, ficou comprovado o recebimento do preço e o pagamento do imposto incidente sobre o ganho de capital na alienação das ações em data anterior ao referido resgate e que o referido valor fora efetivamente emprestado à mutuária.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-42762
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10860.005111/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
