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8023471 #
Numero do processo: 15586.001157/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO DO TERMO DE EXCLUSÃO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. As questões relacionadas aos motivos da exclusão de ofício do Simples Federal, com efeitos retroativos, devem ser apreciadas no âmbito do processo administrativo próprio a tal fim. Os autos estão desprovidos de elementos de prova de que a exclusão do regime simplificado de tributação se efetivou à revelia da ciência da pessoa jurídica para exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. A partir do período em que ocorreram os efeitos da exclusão do Simples Federal, a empresa está sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, cabendo o lançamento das contribuições previdenciárias patronais devidas.
Numero da decisão: 2401-007.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8026655 #
Numero do processo: 10215.720050/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. MENOR POBRE. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque, somente pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se o declarante detiver a respectiva guarda judicial (Súmula CARF nº. 13). DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CÔNJUGE. Para ser considerado dependente, e assim ser permitida a dedução das suas despesas, os cônjuges devem fazer declaração em conjunto, somando os rendimentos de ambos e o declarante deve indicar o outro como dependente, no campo próprio da Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

8019074 #
Numero do processo: 18471.000896/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004 Ementa: FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 2002, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2007. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8008222 #
Numero do processo: 19647.005691/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FEITO PELO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O substituído tributariamente não é contribuinte do tributo para pleitear a sua restituição, pelo fato de não ter recolhido o tributo, obrigação esta transferida ao substituto tributário, no caso em estudo, as pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições 8704.2,e 8704.3, em relação á Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelos comerciantes varejistas, sendo que as contribuições devem ser calculadas sobre o preço de venda dos fabricantes, conforme determinação contida no artigo 44 da Medida Provisória nº 1.991-15/2000 e no artigo 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU POR ANTECIPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A substituição tributária progressiva, também conhecida por substituição tributária "por antecipação", ou, em linguagem mais coloquial, substituição tributária "para frente", consiste no regime de tributação caracterizado pela eleição, por lei, de um substituto tributário, o qual será responsável pelo pagamento, além do imposto pelo qual se reveste na condição de contribuinte de jure original, também pelo imposto dos contribuintes ("substituídos") que se encontram na continuação da cadeia econômica, isto é, em relação aos fatos geradores que, no dizer da CF/88, art. 150, § 7º, devam ocorrer posteriormente. A base de cálculo da Cofins, para efeito do regime de substituição tributária de veículos, onde o substituto eleito por lei é o fabricante ou o importador, é o preço de venda do veículo, pelo fabricante ou importador, acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 54, DE 19/05/2000. LEGALIDADE. A IN SRF nº 54/2000 apenas esclareceu situação fática já existente no mundo jurídico, não criando inovação nem mesmo sendo maculada de ilegalidade, a teor do REsp nº 661.526/SC. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FEITO PELO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O substituído tributariamente não é contribuinte do tributo para pleitear a sua restituição, pelo fato de não ter recolhido o tributo, obrigação esta transferida ao substituto tributário, no caso em estudo, as pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições 8704.2,e 8704.3, em relação á Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelos comerciantes varejistas, sendo que as contribuições devem ser calculadas sobre o preço de venda dos fabricantes, conforme determinação contida no artigo 44 da Medida Provisória nº 1.991-15/2000 e no artigo 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU POR ANTECIPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A substituição tributária progressiva, também conhecida por substituição tributária "por antecipação", ou, em linguagem mais coloquial, substituição tributária "para frente", consiste no regime de tributação caracterizado pela eleição, por lei, de um substituto tributário, o qual será responsável pelo pagamento, além do imposto pelo qual se reveste na condição de contribuinte de jure original, também pelo imposto dos contribuintes ("substituídos") que se encontram na continuação da cadeia econômica, isto é, em relação aos fatos geradores que, no dizer da CF/88, art. 150, § 7º, devam ocorrer posteriormente. A base de cálculo da Contribuição pra o PIS/PASEP, para efeito do regime de substituição tributária de veículos, onde o substituto eleito por lei é o fabricante ou o importador, é o preço de venda do veículo, pelo fabricante ou importador, acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 54, DE 19/05/2000. LEGALIDADE. A IN SRF nº 54/2000 apenas esclareceu situação fática já existente no mundo jurídico, não criando inovação nem mesmo sendo maculada de ilegalidade, a teor do REsp nº 661.526/SC
Numero da decisão: 3301-007.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8003786 #
Numero do processo: 10980.008588/2005-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1302-004.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8038006 #
Numero do processo: 10980.932981/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem realize as seguintes tarefas: Confirme que as cópias do Livro Diário e do Razão juntadas aos autos pela recorrente conferem com os livros contábeis entregues à RFB; Concilie integralmente as bases de cálculo original e ajustada com os livros contábeis, DACON e DCTF original e retificadora, bem como confira os cálculos matemáticos, validando, ao fim, o crédito de R$ 85.971,41; Confirme que a diferença de R$ 1.131.202,81 foi contabilizada nos meses de janeiro, fevereiro e maio de 2009, nos montantes, respectivamente, de R$ 245.967,65, R$ 398.759,38 e R$ 486.475,78. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8015528 #
Numero do processo: 13888.901048/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2004 a 15/04/2004 PER/DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. Sem comprovação de pagamento indevido ou a maior, inexiste suporte fático para pedido de restituição no bojo de PER/DCOMP, sendo indevida a compensação de débito. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2004 a 15/04/2004 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de perícia que não apresente seus motivos e não contenha a formulação de quesitos e a indicação do perito.
Numero da decisão: 3401-007.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8038952 #
Numero do processo: 11080.002426/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ISENÇÃO. São isentas as verbas indenizatórias recebidas na rescisão do contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho. Neste sentido, a indenização correspondente à estabilidade provisória é isenta do imposto de renda.
Numero da decisão: 2402-007.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8051141 #
Numero do processo: 13749.000064/2008-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 IRRF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DIRF. COMPENSAÇÃO LEGÍTIMA. Podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte ainda que não tenham sido declarados em DIRF ou recolhidos pela fonte pagadora, bastando apenas que seus beneficiários apresentem documentação hábil e idônea da sua retenção. ALUGUÉIS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser afastada a omissão de rendimentos quando ficar devidamente comprovado que os valores não foram auferidos, ainda que declarados em DIRF pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2001-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

8050553 #
Numero do processo: 19707.000100/2007-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. As deduções de despesas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE. São dedutíveis as despesas de custeio efetivas e necessárias ao exercício da atividade laboral desde que devidamente comprovadas com documentos hábeis idôneos escriturados em Livro Caixa. COMPENSAÇÃO. IRRF. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. Pode ser compensado o IRRF, nos casos em que o sujeito passivo não detenha o respectivo comprovante de rendimentos, pela aplicação do instituto da interpretação mais favorável ao acusado, desde que o interessado apresente outros elementos de prova que no mínimo estabeleçam fundadas dúvidas quanto à efetividade da retenção SUSTENTAÇÃO ORAL. SOLICITAÇÃO. O recurso voluntário não é o instrumento adequado para solicitação de sustentação oral. Tal faculdade deve ser formalizada pelo interessado mediante preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio do CARF na internet, com observância, dos prazos regimentais.
Numero da decisão: 2001-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções relativas às despesas com Livro Caixa e a compensação com IRRF. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA