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4718467 #
Numero do processo: 13830.000303/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE - Correta a glosa de despesas cuja comprovação documental é insuficiente, além de não atender aos requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4715097 #
Numero do processo: 13807.008741/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4717902 #
Numero do processo: 13823.000169/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45349
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4714329 #
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Jorge Freire que apresentará Declaração de voto no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica foram vencidos os conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Sendo designado o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor relativo a energia elétrica. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715558 #
Numero do processo: 13808.000576/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingui-se após 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. DEDUÇAO COM PENSÃO JUDICIAL - Na Declaração de Ajuste Anual , pertinente ao exercício 1993, a dedução com pensão judicial limitava-se aos pagamentos relativos a alimentos ou pensões. A despesa com instrução e a despesa médica pagas pelo alimentante, em razão de decisão judicial, podem ser deduzidas em seus campos próprios, estando as primeiras sujeitas ao limite legal fixado anualmente. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11421
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento quanto à taxa CELIC.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4716982 #
Numero do processo: 13819.000463/2001-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - No caso concreto, o auto de infração contém todos os elementos necessários ao lançamento do crédito tributário e ao exercício da ampla defesa e do contraditório, tendo a autuada desenvolvida amplamente a sua defesa. PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, não se podendo conhecer da matéria não prequestionada. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06564
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER da matéria não prequestionada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4714062 #
Numero do processo: 13805.004740/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA. É incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo, objeto de lançamento para prevenir decadência, cuja exigibilidade está suspensa por depósito judicial integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715789 #
Numero do processo: 13808.001135/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por declaração, o termo inicial de contagem do período decadencial é a data da ocorrência do fato gerador. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. À falta de sua evidência, cabe à empresa trazer elementos de prova que permitam averiguar se as despesas contabilizadas preenchem o requisito de necessidade. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista em lei para formalização do lançamento de ofício, incide a multa 75% sobre o valor lançado, prevista no art. 44, inc. I da Lei 9.430/96. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-95.007
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à exigência relativa ao mês de janeiro de 1994 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715971 #
Numero do processo: 13808.001679/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O CONTRIBUINTE MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA - De acordo com o art. 3º do Decreto-lei 1.752/79, a Secretaria da Receita Federal deve expedir, em cada ano-calendário, à pessoa jurídica optante, extrato de conta corrente contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento. Não sendo emitidos os certificados de incentivos fiscais, inaplicável o disposto no § 5º do art. 1º do Dec. Lei 1.752/79.
Numero da decisão: 101-94.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRF competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714255 #
Numero do processo: 13805.006271/93-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GLOSA DE EXCLUSÃO EFETUADA NO LALUR - Incabível a glosa de exclusão efetuada no LALUR, referente à variação monetária passiva incidente sobre tributo pago no vencimento, nos meses de janeiro e fevereiro de 1992, quando a empresa deixou de contabilizá-la como despesa do período, pela inocorrência de perda tributária para o Fisco. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IR FONTE - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada nos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho