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4683514 #
Numero do processo: 10880.029437/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4679746 #
Numero do processo: 10860.001167/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12157
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4682222 #
Numero do processo: 10880.008894/90-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - A procedência do lançamento efetuado no processo matriz implica manutenção da exigência dele decorrente. Lançamento procedente.
Numero da decisão: 105-13765
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4681192 #
Numero do processo: 10875.003320/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF - MULTA POR SUA NÃO APRESENTAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. De conformidade com o disposto nas INs SRF nºs 73 de 1994 e 73 de 1996, as empresas, matrizes e filiais, estavam obrigadas, nos anos calendários de 1995 a 1998, a apresentar as DCTs, quando seus faturamentos ultrapassavam os limites estabelecidos nas mesmas normas, independentemente do valor mensal a declarar e do faturamento mensal de cada um dos estabelecimentos, individualmente. A penalidade aplicada decorre da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. A inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei ou norma jurídica, bem como a legação de multa de natureza confiscatória, tratam-se de matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamento administrativos. DECADÊNCIA. Não configurada a alegada decadência de parte do crédito tributário exigido. VALOR DA PENALIDADE APLICÁVEL. Na fixação do valor da penalidade cabível, pela falta de apresentação da DCTF, há que se observar o disposto no art. 12, da IN SRF nº 45/98, que determina a cobrança da penalidade de acordo com o item 3, da IN SRF nº 107/90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35774
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4682342 #
Numero do processo: 10880.010516/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995 Ementa: VALORES RECEBIDOS A TITULO DE GRATIFICAÇÃO LIBERAL SEM PRÉVIO AJUSTE - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificação liberal sem prévio ajuste e sem qualquer compromisso por parte do empregador, por constituir ato de mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado
Numero da decisão: 102-48.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4682795 #
Numero do processo: 10880.016108/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - MULTA DE OFÍCIO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera 'ex tunc', devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Reduz-se a multa de ofício, a partir de junho de 1991, para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS
Nome do relator: Jorge Freire

4681570 #
Numero do processo: 10880.002903/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RAMO DE JARDIM DE INFÂNCIA E ENSINO FUNDAMENTAL. Comprovado que a recorrente se dedica exclusivamente a atividade de escola de educação infantil, permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se cancelar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, tendo como única motivação ser esta atividade não permitida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4679882 #
Numero do processo: 10860.001826/2001-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – POSSIBILIDADE DE O FISCO CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO VALOR NÃO OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO - Mesmo que o sujeito passivo tenha obtido restituição do imposto que entendeu ter sido pago a maior, quando da declaração de ajuste anual, à Fazenda Pública é permitido, no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, que, no IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, efetuar o lançamento para constituir o crédito tributário devido, pois que, enquanto não se operar a decadência, pode o fisco discutir eventuais valores não recolhidos pelo contribuinte. IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS – TRIBUTAÇÃO – Os valores recebidos a título de pagamento de horas extras têm por origem remuneração pela atividade laboral, decorrente de horas excedentes ajustadas em acordo coletivo reconhecido pela Justiça do Trabalho, sendo impossível emprestar-lhes natureza de indenização, razão porque tributáveis. O fato de a Petrobrás ter, em declaração, denominado tais valores de “Indenização de Horas Trabalhadas (IHT)” não lhes modifica a natureza jurídica, sendo a denominação da verba indiferente para fins de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4680962 #
Numero do processo: 10875.002224/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado "Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14745
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4681038 #
Numero do processo: 10875.002451/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável, mormente quando não comprovada a sua destruição em enchente, causadora de sinistro nas dependências da empresa, quando não atendidas as exigências contidas no art. 210, § 1°, do RIR/94, com a comunicação à repartição fiscal e ao órgão de registro do comércio, a publicação tempestiva da notícia do ocorrido em jornal de grande circulação e a tentativa de reconstituição da escrita contábil. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho