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5154228 #
Numero do processo: 10120.903533/2009-89
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 Ano calendário: 2005 COFINS. CREDITAMENTO. REGIME TRIBUTÁRIO CUJOS DISPOSITIVOS FORAM REVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o aproveitamento de créditos da COFINS baseado em legislação revogada anteriormente aos fatos geradores que motivaram o pleito.
Numero da decisão: 3802-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5102082 #
Numero do processo: 16327.720133/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008 SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO - DISCUSSÃO NO STF - DESNECESSIDADE - Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Os pagamentos de verbas à título de PLR que descumprem os requisitos previstos na Lei 10.101/2000 devem sofrer a incidência de contribuições previdenciárias, devendo ser excluídos do levantamento apenas os valores que cumpriram as determinações da referida norma legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento; II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores referentes à PLR 2007/08 que não excederem a dois pagamentos anuais, ou seja 02 e 08/2008. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava provimento. Elias Sampaio Freire - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5100373 #
Numero do processo: 10875.000126/2002-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. FALSA CAUSA. Cancela-se o auto de infração lastreado em falsa causa. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Luiza Gurgel Cardoso, OAB nº 38.229/DF. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5156881 #
Numero do processo: 10875.908142/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO É ônus do contribuinte trazer elementos aos autos que possam comprovar o direito creditório não reconhecido pela fiscalização. Simples afirmações, sem que haja qualquer tipo de comprovação, mesmo sendo o processo administrativo regido pelo Princípio da Verdade Material, não tem o condão de referendar o direito creditório invocado. Processo Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não sobrestar o processo. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira,Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5060288 #
Numero do processo: 13502.000415/2007-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 11/11/2005, 14/12/2005 CRÉDITO. MERCADORIA IMPORTADA. DRAWBACK. Mercadoria importada ao abrigo da isenção da Cofins-Importação, quando destinada a revenda ou utilizada como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição, não gera direito a crédito a ser descontado da Cofins não cumulativa devida nas operações realizadas no mercado interno. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Bruno Curi (relator), Solon Sehn e Cláudio Pereira que davam provimento parcial ao recurso para reconhecer somente o crédito requerido quanto à nota fiscal n. 4751. Designado o Conselheiro Regis Xavier Holanda para a redação do voto vencedor. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Paulo Sérgio Celani, Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral a Dra. Dra. Fernanda Rocha Taboada Fontes, OAB/BA n. 16.340.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5042638 #
Numero do processo: 11065.001645/2008-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL. Para que a empresa possa efetuar a retenção, tomando por base de incidência a base de cálculo reduzida, é necessário, em atendimento ao art. 219, § 7º, do RPS, que se proceda com a discriminação na nota fiscal dos valores relativos ao maquinário, caso contrário, a base de cálculo será o valor bruto constante na nota fiscal, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº. 8.212/91. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando descabida a realização de perícia para se apurar eventual recolhimento de contribuição previdenciária por parte da prestadora quando a lei atribui a responsabilidade à empresa tomadora. Cuida-se, portanto, de hipótese de substituição tributária. De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo. SIMPLES. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO. CARF. ART. 543-C. CPC. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ. O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui ‘nova sistemática de recolhimento’ daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos, para sanear a omissão apontada, bem como conferindo efeitos infringentes ao Acórdão anteriormente prolatado, para que se reconheça a inexigibilidade das contribuições previdenciárias a título de retenção da empresa CS TURISMO LTDA-ME. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5097424 #
Numero do processo: 10140.002417/2004-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1996 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para restituição/compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre setembro de 1994 e dezembro de 1996, cujo pedido foi protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso especial apresentado pelo sujeito passivo para afastar a prescrição do direito de o sujeito passivo restituir indébito relativo a fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1994, com retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para enfrentar as demais questões trazidas na manifestação de inconformidade. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5062999 #
Numero do processo: 11080.905999/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para reformar a decisão de compensação. Ainda mais quando as declarações apresentadas pelo contribuinte - DCTF, DACON e DIPJ - e o recolhimento em DARF estão de acordo com o valor considerado como correto pela DRF de origem, tendo sido feitas retificações somente após a ciência do despacho decisório. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito creditório, sob pena do não reconhecimento do direito e da não homologação da compensação encetada.
Numero da decisão: 3803-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5051610 #
Numero do processo: 10680.933017/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus de sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem que faça prova de sua liquidez e certeza. DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. Por aplicação do parágrafo único do art 149 do CTN, as novas informações trazidas em DCTF retificadora somente produzem efeito se a retificação ocorrer dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5051579 #
Numero do processo: 11020.902707/2006-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. PER/DCOMP. EXAME DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. O exame da liquidez e certeza do direito creditório pode ser aferido pela Fazenda Pública a qualquer tempo, não havendo que se falar em preclusão. LEVANTAMENTO DO BALANÇO. CISÃO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. O balanço levantado deve ser até trinta dias do evento com o escopo de proceder à avaliação dos bens objeto de transferência de sua titularidade no âmbito do evento societário de cisão e à apuração da obrigações tributárias pertinentes em nome próprio relativamente ao período. OPÇÃO FINOR. A opção manifestada pelo FINOR é de forma irretratável, não podendo ser alterada e em caso de eventual irregularidade, os valores destinados ao FINOR são considerados como de subscrição voluntária ou de destinação com recursos próprios. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. O Auto de Infração deve ser lavrado com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinação da matéria tributável, cálculo do montante do tributo devido, identificação do sujeito passivo, aplicação da penalidade cabível e validamente cientificada a Recorrente e que somente preenchidos esses requisitos lhe confere existência, validade e eficácia. IRRF. DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO. REQUISITOS. A pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Cláudio Otávio Melchiades Xavier. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA