Numero do processo: 11831.007461/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2001
APURAÇÃO DE PREJUÍZO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
APRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de recibo, a entrega
de declaração retificadora não processada pela administração tributária, na
qual constaria prejuízo fiscal aproveitado em período de apuração posterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
IMPOSTO RETIDO. DOCUMENTOS DA LAVRA DA INTERESSADA.
APROVEITAMENTO. DESCABIMENTO.
Não possui força probante documentos da lavra exclusiva da Recorrente. Para
poder compensar na declaração de rendimentos o imposto de renda retido na
fonte, o contribuinte deve apresentar comprovante de retenção emitido em
seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2001
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. INÍCIO.
VIGÊNCIA.
A compensação somente pode ser realizada por meio de declaração
apresentada à administração tributária desde a publicação da Medida
Provisória nº 66 em 30 de agosto de 2002.
Numero da decisão: 1402-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10670.000216/2005-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
PAF REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
Não deve ser conhecido o recurso especial quando não demonstrada a
contrariedade à lei ou evidência de prova.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Francisco Assis de Oliveira Junior, Ronaldo de Lima Macedo e Gonçalo Bonet Allage, que dele conheciam.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10510.002995/2003-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A averbação à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 18471.001620/2003-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:
FUNDAMENTO RELEVANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A decisão recorrida manteve o auto de infração com base em dois
fundamentos jurídicos: i) de que as plataformas petrolíferas não seriam espécies de embarcação, portanto, não faria jus a alíquota de 0%; e ii) acrescentando a essa fundamentação, o voto trouxe o entendimento que a partir da vigência da Lei n. 9.779/99 a operação passou a ser tributada independentemente de ter sido a remessa proveniente de aluguéis de embarcações.
A peça do recurso especial nada se referiu ao primeiro fundamento jurídico, qual seja, o de que plataformas petrolíferas não são embarcações, limitou-se, ao revés, a impugnar a matéria relativa ocorrência da tributação independentemente de ter sido a remessa proveniente de aluguéis de embarcações, por entender ter havido alteração da fundamentação da exigência.
É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o colegiado de origem, o que ocorreu no presente caso.
Súmula n. º 283 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial apresentado pelo sujeito passivo, por ausência de pressuposto de admissibilidade pertinente ao dissídio jurisprudencial. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Lian Haddad. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13888.903188/2009-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP Eletrônica De Pagamento A Maior Ou Indevido.
Período de Apuração: 01.11.2000 a 30.11.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Ementa: DCOMP. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS.
Pedido de compensação transmitido antes da decisão judicial não surte
efeitos jurídicos, implica na inexistência do reconhecimento do direito
creditório.
Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3403-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13433.001284/2007-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: IRPJ. CSLL. COOPERATIVA MÉDICA. PRATICA DE ATOS
NÃO-COOPERADOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
(HOSPITAIS, LABORATÓRIOS). INCIDÊNCIA.
É dado As cooperativas, no regime jurídico que lhes é próprio, praticar atos não-cooperativos intrínsecos (praticados em relação a terceiros, mas diretamente relacionados aos objetivos sociais da cooperativa), e atos nãocooperativos extrínsecos (praticados em relação a terceiros, de cunho negocial e com intuito de lucro), sem que isso importe em descaracterização da entidade como cooperativa.
Atos não-cooperativos intrínsecos ou extrínsecos, cuja prática não desnatura a cooperativa, sendo praticados em relação a terceiros (não associados) devem ter seus reflexos financeiros atingidos pelas normas de tributação. Inteligência do art. 87 da Lei n°. 5.764/71.
Recurso Voluntário desprovido
Numero da decisão: 1103-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10314.002349/2001-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
MULTA. NATUREZA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO REGULAMENTO ADUANEIRO. PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. A multa prevista no art. 83, I, da Lei nº 4.502/64 foi
instituída para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Pelo fato da penalidade em foco não se revestir de natureza tributária, inaplicável os prazos de decadência previstos nos arts. 150, § 4º ou 173, I, do CTN. O prazo para que a Fazenda Pública possa infligir esta penalidade consta expressamente do art. 78 da Lei nº 4.502/64.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.282
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13854.000144/00-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer
distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
SELIC.
Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.
As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devém ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
Recursos Especiais do Procurador Negado e do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões; e
II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11080.008185/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
SUPLEMENTAÇÃO
Apesar de ter deixado de citar expressamente a não aplicação do
entendimento do STJ, segundo o qual, para aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, art. 150 do CTN, é necessário o pagamento, os fundamentos apresentados pelo voto vencedor foram suficientes para a solução do litígio. Todavia, essa omissão pode potencialmente causar obscuridade ao julgado, em razão do que deve ser explicitada.
Numero da decisão: 1201-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os embargos declaratórios para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 10323.665, de 04.02.2009 e explicitar a não adoção do entendimento da necessidade de pagamento parcial
para a aplicação do disposto no art. 150, § 4º do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10730.001207/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
GLOSAS DE DESPESAS NA DIRPF. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Comprovadas parcialmente as despesas glosadas, na forma da legislação de regência da matéria, devem-se restabelecê-las.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso, para restabelecer as despesas no importe de R$ 3.277,45, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
