Numero do processo: 10660.002460/2004-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ITR ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal). A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a
ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.305
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11020.003266/2004-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de
averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo
em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da isenção tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção
do ITR relativamente às áreas de utilização limitada e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer no lançamento os valores referentes à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator),
Alexandre Naoki Nishioka, Ronaldo Lima de Macedo, Gonçalo Bonet Allage e Gustavo Lian Haddad que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 11610.003345/2003-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 07/03/2003 a 31/03/2003
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para a administração tributária homologar a compensação declarada
pelo sujeito passivo expira em cinco anos, contados da entrega da declaração
de compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-001.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Hidalgo Pace. OAB/SP nº
182.632.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16151.000170/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 56.
No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de
2002.
Numero da decisão: 1202-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13706.002784/98-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS. INFLUÊNCIA NA SOLUÇÃO JURÍDICA DOS CASOS.
Não se deve conhecer de recurso especial, em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos comparados, sobretudo quando a diversidade de situações influenciaram na solução da questão de direito debatida nos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10909.000877/2001-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, E
ATUALIZAÇÃO SELIC. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não cabe recurso especial que verse sobre matéria já sumulada pelo CARF.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-001.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial quanto à energia elétrica e aos combustíveis, por se tratar de matéria sumulada e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.901799/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 11065.003762/2004-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
Não deve ser conhecido o Recurso Especial com fundamento no art. 32, inciso I do Regimento Interno, quando de não restar fundamentadamente demonstrada a contrariedade à lei ou à evidência da prova.
Numero da decisão: 9101-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Antonio Carlos Guidoni Filho, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, que votaram pela apreciação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 15586.000892/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006
VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA DO TRABALHADOR. SITUAÇÃO IRRELEVANTE PARA A INCIDÊNCIA OU NÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE FINANCIA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
Ser ou não uma verba incorporável à aposentadoria do trabalhador não é determinante para a incidência ou não da contribuição previdenciária que financia o regime geral, pois inexiste determinação legal estabelecendo uma relação bivalente entre base de cálculo da contribuição previdenciária e benefício previdenciário do regime geral.
ABONO FUNDEFFUNDEB. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os abonos pagos com recursos do FUNDEF/FUNDEB tem natureza
remuneratória e devem compor a base de cálculo da contribuição
previdenciária no caso de profissionais da educação submetidos ao regime geral de previdência.
ABONO FUNDEFFUNDEB. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE ABONO.
Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou substituição de reajuste. Os chamados “abonos FUNDEF/FUNDEB” não são pagos com tais finalidades e, portanto, não tem a natureza jurídica de abono.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 18471.001988/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. Presumem-se receitas omitidas os recursos creditados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar, mediante documentação hábil e idônea (art. 42 da Lei nº 9.430/1996) sua origem.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta
ou indiretamente, versem sobre matéria de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos,
correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se
a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
