Numero do processo: 10735.002177/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
É cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS
Não comprovada a origem dos depósitos efetuados em conta bancária do contribuinte - circulação de valores entre membros da mesma família decorrente de condomínio de fato e receitas decorrentes da atividade rural (comércio de gado) - devidamente reconhecida pela autoridade fiscal em virtude da diligência efetuada, resta afastada a presunção legal pela exclusão da totalidade dos valores comprovados, e exonerado o crédito tributário.
MULTA AGRAVADA. EXCLUSÃO
Constata-se que no presente caso não existe omissão por parte do sujeito passivo para prestar esclarecimentos ou atender a fiscalização. Dessa forma, assiste razão ao Recorrente quanto à inexistência de motivos para agravamento da multa, devendo ser reduzida de 112,5% para 75%.
Numero da decisão: 2401-005.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a agravante da multa, reduzindo-a a 75%. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleberson Alex Friess. Vencidos os conselheiros José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que negavam provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11080.912688/2012-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
A restituição de créditos tributários só pode ser efetuada com crédito líquido e certo do sujeito passivo; no caso, o crédito pleiteado é inexistente.
Numero da decisão: 1001-000.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13653.720102/2014-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL.
A regularização tempestiva das pendências indicadas no Termo de Indeferimento é condição sine qua non para o acesso ao regime de tributação do Simples Nacional. Não havendo a regularização em tempo hábil - seja por pagamento, seja por parcelamento - a pessoa jurídica deve, no ano-calendário a que se refere o requerimento de opção, submeter-se a outro regime de tributação que a legislação lhe faculte.
Numero da decisão: 1001-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 19515.005476/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
Não incide imposto de renda sobre as verbas advindas de desapropriação por utilidade pública, as quais, dado o seu caráter indenizatório, não representam acréscimo patrimonial. Decisão do STJ no REsp nº 1.116.460/SP, proferida sob o rito do art. 543-C DO CPC.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece no recurso voluntário de matéria que não tenha sido objeto de impugnação.
ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO.
Na alienação de bens e direitos decorrente de contrato celebrado sob condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária com o implemento da condição.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA ATÉ 31/12/1988. GANHO DE CAPITAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ANO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
No caso de imóveis havidos por herança ou legado, cuja abertura da sucessão tenha ocorrido até 31/12/1988, a redução percentual se reporta ao ano da abertura da sucessão (óbito), mesmo que a avaliação e partilha ocorram em anos posteriores.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/2007.
Após o advento da MP nº 351/2007, é aplicável a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF apurada em procedimento fiscal.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
A multa de ofício encontra previsão expressa no inciso I e no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sendo improcedente a alegação quanto à sua ilegalidade.
Não é lícito aos órgãos de julgamento administrativos afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor confiscatório, desproporcional ou desarrazoado, pois, admitir ao julgador administrativo tal análise equivaleria invadir competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2402-006.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para afastar a tributação em relação aos imóveis situados no bairro de Embu-Mirim em Embu/SP e na Rua David Bem Gurion, Butantã, São Paulo/SP e estabelecer a aplicação do percentual de redução de 75% para a apuração do ganho de capital em relação aos lotes do terreno localizado no Jardim Record - Gleba C - Taboão da Serra/SP.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10120.011386/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA.
Sem que se configure as hipóteses do art., 135, III, do CTN (infração à lei ou ao contrato social), não há como responsabilizar pessoa que já não era sócio da sociedade no momento em que houve a liquidação.
Inaplicável o art. 134, VII, do CTN, para responsabilizar sócios se, à época da liquidação, a sociedade já era uma sociedade de capital.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
As diligências e/ou perícias podem ser indeferidas pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Considera-se não impugnada a matéria tributária cujo mérito não é expressamente contestado pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Considera-se não impugnada a matéria tributária cujo mérito não é expressamente contestado pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência dos recorrentes Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti, Renato Antônio Almeida e Propace Ind. Com. De Embalagens S/A; ii) dar provimento aos recursos voluntários de Pedro Paulo Gonçalves de Ávila, José Vicente Vieira, Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti e Renato Antônio Almeida, para afastar a responsabilidade tributária dos mesmos; e, iii) negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte Propace Ind. e Com. de Embalagens S/A.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 10740.720005/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EMPREGO DE ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA
A lavratura de auto de infração com anexos, nos quais se descreve a conduta praticada, se apresenta planilhas e valores, além de outros elementos que fundamentaram a autuação, não o torna nulo, quando o contribuinte é intimado de todo o teor da autuação, podendo exercer na plenitude o seu direito de defesa.
NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA
Decisão que indefere a produção de prova requerida em sede de Impugnação, após demonstrar que a imprestabilidade dessas provas para o deslinde da questão, não é nula.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos bancários.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. SÓCIOS ADMINISTRADORES.
Constatada a prática de atos praticados pelo administrador da empresa com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos definidos no artigo 135 do Código Tributário Nacional, que dão origem ao nascimento de obrigação tributária, àquele administrador deve ser imputada a responsabilidade pessoal pelo pagamento do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 71, da Lei 4.502/64, no intuito de impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do nascimento da obrigação tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação.
Numero da decisão: 1302-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca votaram pelas conclusões do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho, que foi substituído no colegiado pelo Conselheiro Suplente Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente.
(assinado digitalmente)
FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogerio Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flavio Machado Vilhena Dias
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10830.720129/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação alterada pela Lei nº 11.941/09, e art. 62 do RICARF/15 (Portaria MF 343/15), sendo entendimento assentado, também, na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 100.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA E JUROS DE MORA. CABIMENTO.
A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos juros de mora e das penalidades cabíveis.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 5.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 18471.002045/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Embargos Declaratórios. Contradição entre Ementa e Voto. Cabimento.
Cabem embargos declaratórios para eliminar contradição entre o texto da ementa, de um lado, e os fundamentos e parte dispositiva do voto, de outro.
CSLL. Tributo Lançado por Homologação. Decadência. Art. 150, §4º do CTN.
Tratando-se de tributo lançado por homologação, e tendo sido realizado o pagamento a que se refere o §1º do art. 150 do Código Tributário Nacional, o termo inicial do prazo de decadência é o do §4º do art. 150 do CTN, exceto nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1301-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, para, sem efeitos infringentes, eliminar a contradição apontada e ratificar o decidido no Acórdão 101-96.990.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10325.000869/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECADÊNCIA. SIMPLES. IRPJ e CONTRIBUIÇÕES. FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN, NO CASO DE PAGAMENTO, OU DO ART. 173, I, DO CTN, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU NA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Os impostos e contribuições devidos mensalmente pelas empresas optantes pelo SIMPLES sujeitam-se ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador mensal, no caso da existência de pagamento (art. 150, § 4º, do CTN), ou do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), no caso de inexistência de pagamento ou ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO NO CURSO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Se o Supremo Tribunal Federal não pacificou as controvérsias sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, não cabe a este contencioso administrativo fiscal, jungido ao princípio da legitimidade, legalidade e constitucionalidade das leis, apreciar tal questão, sob pena de a Administração Fiscal usurpar a competência da Suprema Corte. Por esse e outros motivos, foi publicada a Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA E TRIBUTOS DECORRENTES. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos ou receitas omitidos, sujeitos à imposição tributária do IRPJ e dos demais tributos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 11080.731006/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 31/12/2012 a 04/01/2013
Ementa:
OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS. ANTECIPAÇÃO DE VALORES. IOF MÚTUO. NÃO INCIDÊNCIA
A Lei 9.779, em seu art. 13, definiu como fato gerador do IOF a operação de crédito em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. Assim, o simples adiantamento de recursos a parte relacionada, como pagamento para a aquisição de ativos a ser entregue futuramente, não se encontra na hipótese de incidência do IOF.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-005.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
