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6340751 #
Numero do processo: 10675.003118/2004-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NÃO CABIMENTO. Com o advento da Lei nº 11.051/04 (Conversão da MPv nº 219 de 30/09/2004) torna-se incabível o lançamento da multa isolada de ofício relativa às diferenças apuradas decorrentes de compensação indevida, quando não estiver presente a situação em que a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei no9.430, de 27 de dezembro de 1996 ou não se comprove falsidade da declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo. Desse modo, ainda que por ocasião do fato gerador da penalidade (17/03/2004) existisse previsão legal para a aplicação da penalidade prescrita no artigo 18 da Lei nº 10.833/2003, há de se aplicar a retroatividade da Lei nº 11.051/04 (Conversão da MPv nº 219 de 30/09/2004) que, havendo alterado o art.18 da Lei nº 10.833/2003, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional, deixa de definir como infração "a compensação indevida " em determinadas situações, e limita a aplicação de multa isolada, aos casos, em que se comprove falsidade da declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo ou quando considerada a compensação não declarada nos termos do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei no9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 1201-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Figueiredo Neto, que lhe negavam provimento. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6420107 #
Numero do processo: 13766.000789/2002-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. Nos termos do art. 11 da Lei 9.779/99 é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos utilizados no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto. Todavia, tal benesse não se aplica aos produtos finais NT. (Súmula CARF nº 20).
Numero da decisão: 9303-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6398918 #
Numero do processo: 10650.901319/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Uma vez que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao uso do composto orgânico da uréia, e que esta informação é essencial à conclusão da incidência ou não do PIS e da COFINS, deverão ser acolhidos os presentes aclaratórios, com efeitos infringentes, para fins de sanar o vício apontado. Embargos acolhidos em parte, para fins de integrar o teor do acórdão recorrido, o qual passa a ter o seguinte conteúdo: ASSUNTO: PIS E COFINS CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de compensação/ressarcimento, com exceção da uréia utilizada como adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados) e enquadrada no NCM nº 31.02.10, visto que sujeita à alíquota zero, conforme dispõe o art. 1º, inciso I da Lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3301-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6364410 #
Numero do processo: 14041.001183/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Inexiste direito adquirido à isenção com base no Decreto Lei 1.572/1977. Não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Por tratar o lançamento de não cumprimento de obrigação acessória constituidora de crédito tributário, aplica-se para a decadência a mesma regra da obrigação principal correspondente. EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS. Não incide tributação sobre o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo. ALIMENTAÇÃO IN NATURA Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) Acolher a preliminar de decadência até a competência 10/2003, vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e EDUARDO TADEU FARAH. b) No mérito, por unanimidade de votos, determinar o recálculo da multa, com a exclusão do auxílio alimentação. Por maioria de votos, determinar o recálculo da multa, relativo à bolsa de estudos, vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e EDUARDO TADEU FARAH, que davam provimento em menor extensão e o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) que negava provimento. Carlos Alberto Mees Stringari Relator Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6450451 #
Numero do processo: 14098.720014/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6341592 #
Numero do processo: 14485.000134/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2002 a 30/04/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente obscuridade na parte dispositiva do julgado que impede a inequívoca e objetiva compreensão de que o lançamento fiscal foi declarado nulo por vício material. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-004.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a obscuridade existente no Acórdão nº 2301-001.389, acolhendo os embargos para explicitar, na parte dispositiva, que a declaração de nulidade do lançamento deu-se por vício material: "ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com relação ao período não decadente, reconhecer a existência de vício material, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que entendia se tratar de vício formal. Prosseguindo o julgamento, por voto de qualidade, declarar a nulidade do lançamento, por vício material, vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal que votaram pelo provimento." Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e André Luís Mársico Lombardi, que não conheciam dos embargos declaratórios. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator "ad hoc" Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6410304 #
Numero do processo: 10580.728334/2009-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA Correto o procedimento adotado pela autoridade fiscal que efetuado cálculos, por competência, para verificação da multa mais benéfica ao contribuinte comparando-se a da legislação anterior, art. 35 e 32 da Lei nº 8.212/91, na redação antiga, vigente à época da lavratura do AI e a da legislação atual (art. 35-A da Lei nº 8.212/91, introduzido pela Lei nº 11.941/2009). Como resultado, aplicou-se, para cada competência, a multa mais benéfica (sistemática anterior ou atual), em face do que dispõe o art. 106 do CTN. O lançamento da multa isolada prevista no artigo 32-A da Lei 8.212/91 ocorrerá, apenas, quando houver tão somente o descumprimento da obrigação acessória, ou seja, as contribuições destinadas a Seguridade Social foram devidamente recolhidas. Recurso Especial da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9202-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) PATRICIA DA SILVA - Relatora EDITADO EM: 23/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6397347 #
Numero do processo: 10073.001536/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/2001 EMBARGOS. APARENTE CONTRADIÇÃO ESCLARECIDA. Não há contradição entre os valores lançados como devidos e os valores declarados como devidos no Acórdão recorrido quando esses resultam de correção dos cálculos que os apuram, correção, esta, realizada durante o contraditório e antes do julgamento respectivo.
Numero da decisão: 3401-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração apresentados. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6459128 #
Numero do processo: 16095.720298/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009 NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO FISCAL, RELATÓRIO FISCAL, AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. A motivação deficiente no lançamento fiscal gera a anulação do ato, visto que a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispôs em seu art. 2º que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao principio da motivação.
Numero da decisão: 2302-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício que anulou a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito pela falta de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos no Relatório Fiscal. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6419974 #
Numero do processo: 13890.000129/98-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA — OPÇÃO DO CONTRIBUINTE Em respeito ao art. 63, § 8º, do RICARF, é de se reproduzir o entendimento manifestado pela maioria dos membros desse Colegiado. O que, por conseguinte, cabe refletir que a maioria do Colegiado entendeu que, tendo o sujeito passivo obtido decisão favorável transitada em julgado em ação de conhecimento, reconhecendo o seu direito ao crédito tributário, caberia a opção pela execução administrativa desse crédito, sendo descabida a prova de inexistência de processo de execução pela via judicial — prova negativa - ressalvando, porém, no que tange à definição acerca do termo “título judicial”, que o novo CPC (Lei 13.105/2015) em seu art. 515, inciso I, define a sentença proferida no processo civil como aquela que reconhece a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia como título executivo judicial. O que, por conseguinte, deve-se considerar que o pedido feito na esfera judicial tem conteúdo explícito e implícito, sendo que o explícito englobaria todos os pedidos mediatos e imediatos formalizados pelo autor na exordial. Enquanto, o conteúdo implícito englobaria todos os pedidos que, apesar de não formulados expressamente, consideram-se incluídos no principal. Assim, os implícitos seriam considerados integrantes do pedido principal, tais como as custas e honorários advocatícios. O que, portanto, é de se considerar que o título judicial proveniente de uma ação de cognição é composto por três valores distintos, quais sejam; o pedido, que caracteriza o principal, os honorários advocatícios e as custas judiciais. No presente, por conseguinte, caberia, quando da execução do crédito, analisar sua composição com os eventos considerados à época - pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
Numero da decisão: 9303-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA