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8470318 #
Numero do processo: 10240.720230/2012-61
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta produza Relatório Circunstanciado para verificar os argumentos trazidos pela Recorrente, notadamente em relação aos seguintes aspectos: (i) Verificar quais competências estão incluídas no débito 39930797-4, bem como analisar se os recolhimentos acostados às e-fls. 80 a 110 foram suficientes para a quitação integral do citado débito, (ii) Informar o histórico da inscrição nº 24.2.08.000274-78, para demonstrar os fatos trazidos pela Recorrente e declarar se, em 31/01/2012, a mesma estava com pedido de parcelamento em análise, mas com as parcelas em dia. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8472274 #
Numero do processo: 10811.720281/2012-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO NÃO CONFIGURADO Para que haja a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, é indispensável que a fiscalização comprove ser os produtos apreendidos frutos de importação ou aquisição irregular por parte do contribuinte e demonstrar que esses produtos estavam à venda. Não havendo a comprovação inequívoca da infração, a pena de exclusão do Simples Nacional é excessiva.
Numero da decisão: 1003-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8463278 #
Numero do processo: 10920.721429/2017-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 49. Nos termos da Súmula CARF nº 49, o instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte, consistente na entrega, com atraso, da GFIP. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF nº 46. O contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de entregar a GFIP no prazo legal sob pena de aplicação da multa prevista na legislação. Nos termos da Súmula CARF nº 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA DA ENTREGA DA GFIP OU ENTREGA FORA DO PRAZO. À luz do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, cabível a aplicação da penalidade quando da apresentação da GFIP fora do prazo ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, calculada de acordo com os seus incisos e respectivos parágrafos.
Numero da decisão: 2003-002.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13784.720412/2015-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Wilderson Botto e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

8508149 #
Numero do processo: 13808.000689/96-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/05/1990 a 31/03/1992 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.ART.156,INCISOX,DOCTN. IMPOSSIBILIDADE Proferida decisão, em Ação Judicial ajuizada pelo Contribuinte, anteriormente à lavratura do Auto de Infração, com trânsito em julgado favorável aos seus interesses, não cabe ao CARF decidir sobre o objeto de decisão judicial transitada em julgado e sim à Autoridade jurisdicionante do contribuinte, que deve aplicá-la na sua integralidade.
Numero da decisão: 9303-010.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos conheceu do recurso pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8509357 #
Numero do processo: 10880.934932/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-004.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-004.638, de 12 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.934931/2014-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8460806 #
Numero do processo: 10283.901199/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a Unidade Preparadora: (1) Intime o contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, apresente os documentos e esclarecimentos que a autoridade fiscal entender necessários à análise do PER/DCOMP; (2) Proceda à análise do pedido, com base nos elementos apresentados e outras informações disponíveis ou coletadas pela autoridade fiscal; (3) Elabore parecer minucioso e fundamentado quanto ao direito pleiteado; (3) Dê ciência ao contribuinte com a entrega de cópias do parecer/relatório, e documentos colacionados aos autos, para que exerça o contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8504175 #
Numero do processo: 16682.903381/2017-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Oct 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/09/2012 a 30/09/2012 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, a contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela contribuinte.
Numero da decisão: 3301-008.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira e Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8486868 #
Numero do processo: 13819.723006/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 DÉBITOS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PARCELAMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. INOCORRÊNCIA. A manifestação de inconformidade em face do ato declaratório executivo de exclusão do Simples Nacional não tem o condão de suspender a exigibilidade dos débitos que deram azo à exclusão por infração à vedação do artigo 17, V da Lei Complementar nº 123/2006. O parcelamento dos débitos após o prazo legal de 30 (trinta) dias tem efeitos prospectivos, ou seja, afasta a hipótese de vedação após a regularização do débito. Na espécie, portanto, os débitos eram exigíveis no momento da ciência do ADE de exclusão e não foram regularizados no trintídio legal. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. VEDAÇÃO. EXCLUSÃO. Deve ser mantido o ato administrativo de exclusão do Simples Nacional com fundamento na existência de débitos sem suspensão da exigibilidade que não foram regularizados no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Numero da decisão: 1401-004.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de suspensão de exigibilidade dos créditos tributários que deram azo à exclusão do Simples Nacional e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8508379 #
Numero do processo: 11080.008387/2007-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250/1995, a dedução de despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Afasta-se a glosa das despesas médicas em relação às quais o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a sua dedutibilidade, mediante apresentação de comprovantes hábeis.
Numero da decisão: 2003-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8481432 #
Numero do processo: 16027.000754/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, passíveis de restituição/compensação, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização. IRRF JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. Reconhece-se direito creditório do Imposto de Renda retido pelo recebimento de juros sobre o capital próprio se utilizado para compensação do Imposto de Renda que se retém na ocasião do pagamento de juros sobre o capital próprio a titulares ou acionistas da pessoa jurídica, do mesmo período, ainda que a declaração de compensação tenha sido apresentada em ano calendário distinto daquele em que houve o nascimento do crédito. Contudo, uma vez verificado que a PER/Decomp, encaminhada pelo contribuinte foi em momento posterior ao vencimento do débito que pretendia compensar não resta apta à homologação.
Numero da decisão: 1401-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues que davam parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que fosse apurada a liquidez e certeza do crédito a título de saldo negativo do imposto de renda. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin