Numero do processo: 19647.000547/2003-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/03/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/09/2001 a 30/09/2001
BASE DE CÁLCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO
INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE
A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei n° 10.637, de 2002, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/03/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 0 I /09/2001 a 30/09/2001
BASE DE CÁLCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO
INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE.
A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei nº 10.833, de 2003, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei nº 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 3803-000.839
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15521.000097/2005-61
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
IRPF. ABONO AOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI ESTADUAL N° 4.433/2004).
Caracterizando-se indenizatória a verba (abono) percebida pelos Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, não incide, portanto, o Imposto de Renda Pessoa Física, na fonte ou na declaração. Identidade, às inteiras, com o abono percebido pelos integrantes do Ministério Público Federal, conforme Resolução STF n° 245/2002 e Parecer PGFN n° 2.160/2005.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.080
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13971.720012/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
(PAF). ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
No processo administrativo fiscal vigoram os princípios da verdade material, do informalismo moderado e da oficialidade, devendo a autoridade administrativa julgadora proceder de forma a garantir a elucidação dos fatos que propicie o bom deslinde da controvérsia. Ao contribuinte é assegurado o direito de apresentar os elementos probatórios na manifestação de conformidade, que equivale à fase de impugnaçãoão do PAF. Deve ser anulada a decisão administrtiva de primeira instância em que se ignoraram tais condicionantes, para que outra seja proferida, ainda que se valendo de diligências junto à repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado em anular a decisão de primeira
instância, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10166.006069/2005-21
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. ACORDO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS.
Se a natureza indenizatória de parte dos rendimentos pagos ao contribuinte pessoa física, em face de acordo judicial, foi expressamente reconhecida no próprio ato homologatório, não há como ser mantida a tributação, sob pena de se negar validade ao ato.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento (art. 12 da Lei 7.713/88), mas o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.100
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13971.720004/2007-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, ALEGAÇÕES E PROVAS
APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO.
A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade,
tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.735
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão
de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 14041.000554/2008-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL PARA SUA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de a autuada fazer novas alegações ou aduzir novas provas em petições posteriores.
Numero da decisão: 3803-000.838
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13977.000225/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO,
ARQUIVAMENTO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS
APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO.
A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade,
tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão
de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11516.003497/2009-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, é suficiente para fundamentar o juízo emitido pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-012.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 10630.000454/2004-50
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL
Não pode o contribuinte, em seu beneficio, obter retificação da declaração de rendimentos, após iniciado procedimento fiscal.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR
O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, da CF, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
A PARTIR DA LEI 10.833/2003, NÃO DEVE SER OBJETO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO O IMPOSTO CONSIDERADO COMO INDEVIDAMENTE COMPENSADO.
Com a conversão da MP 2.158/2003 na Lei 10.833/2003 não mais se faz necessário o lançamento ex oficio do imposto considerado como
indevidamente compensado, cabendo, sim, o simples prosseguimento de sua cobrança, sendo indevida, por consequência, a incidência da multa de oficio do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) excluir da exigência, tanto a multa isolada pela falta do recolhimento do carnê-leão - vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado),
quanto a multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento) — pela aplicação da retroatividade benigna — e ii) manter a exação do imposto suplementar lançado com a multa de mora e os juros previstos na legislação em vigor, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10840.900209/2014-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2013 a 30/06/2013
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar mediante apresentação de documentação hábil e idônea com demonstração pormenorizada do direito creditório vindicado amparado por documentação contábil e fiscal.
Numero da decisão: 3001-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques d´Oliveira e João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante
