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4621790 #
Numero do processo: 19647.000547/2003-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/03/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/09/2001 a 30/09/2001 BASE DE CÁLCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei n° 10.637, de 2002, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/03/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 0 I /09/2001 a 30/09/2001 BASE DE CÁLCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE. A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei nº 10.833, de 2003, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei nº 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 3803-000.839
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4956987 #
Numero do processo: 15521.000097/2005-61
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 IRPF. ABONO AOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI ESTADUAL N° 4.433/2004). Caracterizando-se indenizatória a verba (abono) percebida pelos Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, não incide, portanto, o Imposto de Renda Pessoa Física, na fonte ou na declaração. Identidade, às inteiras, com o abono percebido pelos integrantes do Ministério Público Federal, conforme Resolução STF n° 245/2002 e Parecer PGFN n° 2.160/2005. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.080
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9525587 #
Numero do processo: 13971.720012/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. No processo administrativo fiscal vigoram os princípios da verdade material, do informalismo moderado e da oficialidade, devendo a autoridade administrativa julgadora proceder de forma a garantir a elucidação dos fatos que propicie o bom deslinde da controvérsia. Ao contribuinte é assegurado o direito de apresentar os elementos probatórios na manifestação de conformidade, que equivale à fase de impugnaçãoão do PAF. Deve ser anulada a decisão administrtiva de primeira instância em que se ignoraram tais condicionantes, para que outra seja proferida, ainda que se valendo de diligências junto à repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado em anular a decisão de primeira instância, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4638034 #
Numero do processo: 10166.006069/2005-21
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF. ACORDO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Se a natureza indenizatória de parte dos rendimentos pagos ao contribuinte pessoa física, em face de acordo judicial, foi expressamente reconhecida no próprio ato homologatório, não há como ser mantida a tributação, sob pena de se negar validade ao ato. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento (art. 12 da Lei 7.713/88), mas o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.100
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9525578 #
Numero do processo: 13971.720004/2007-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO. A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade, tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.735
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4736265 #
Numero do processo: 14041.000554/2008-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL PARA SUA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de a autuada fazer novas alegações ou aduzir novas provas em petições posteriores.
Numero da decisão: 3803-000.838
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9525577 #
Numero do processo: 13977.000225/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO, ARQUIVAMENTO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO. A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade, tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9527341 #
Numero do processo: 11516.003497/2009-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, é suficiente para fundamentar o juízo emitido pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-012.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

4638460 #
Numero do processo: 10630.000454/2004-50
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL Não pode o contribuinte, em seu beneficio, obter retificação da declaração de rendimentos, após iniciado procedimento fiscal. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, da CF, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. A PARTIR DA LEI 10.833/2003, NÃO DEVE SER OBJETO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO O IMPOSTO CONSIDERADO COMO INDEVIDAMENTE COMPENSADO. Com a conversão da MP 2.158/2003 na Lei 10.833/2003 não mais se faz necessário o lançamento ex oficio do imposto considerado como indevidamente compensado, cabendo, sim, o simples prosseguimento de sua cobrança, sendo indevida, por consequência, a incidência da multa de oficio do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) excluir da exigência, tanto a multa isolada pela falta do recolhimento do carnê-leão - vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), quanto a multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento) — pela aplicação da retroatividade benigna — e ii) manter a exação do imposto suplementar lançado com a multa de mora e os juros previstos na legislação em vigor, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9536549 #
Numero do processo: 10840.900209/2014-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2013 a 30/06/2013 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar mediante apresentação de documentação hábil e idônea com demonstração pormenorizada do direito creditório vindicado amparado por documentação contábil e fiscal.
Numero da decisão: 3001-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques d´Oliveira e João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante