Numero do processo: 13770.000397/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1988 a 29/02/1996
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 3301-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 10/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Mario de Abreu Pinto, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Tereza Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 13832.000135/99-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa. Atualização monetária
Deve ser utilizada a Regra Geral de Atualização Monetária aplicável a indébitos, que hoje está contida na Resolução n. 134, de 21.12.2010, que revogou a Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal.
Numero da decisão: 3401-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10240.001733/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: Pedro Anan Junior Relator
Numero do processo: 10805.908199/2011-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade.
2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.498
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Ferreira Castellani - Relator
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Numero do processo: 13888.723869/2011-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
INCORREÇÕES, OMISSÕES OU INEXATIDÕES NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LAVRATURA DE NOVO AUTO DE INFRAÇÃO.
Nos termo do art. 18, §3º, do Decreto nº 70.235/72, apuradas, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, é legítima a lavratura de auto de infração, para a exigência do crédito tributário não constituído.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA.
Não se verifica a hipótese da denúncia espontânea, se não há prova nos autos da satisfação das condições impostas pelo art. 138, CTN.
MULTA QUALIFICADA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
A utilização de empresas fictícias, com a finalidade de evitar a incidência da carga tributária, importa na aplicação do art. 72, da Lei nº 4.502/64, c.c. art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
Caracteriza pagamento sem causa, previsto no art. 674, §1º, do RIR, os valores depositados em favor de empresas fictícias.
TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata apenas acerca da qualificação da multa sobre o IRRF.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 11065.002711/2007-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA POR PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, não há qualquer vedação à prestação de serviços de natureza personalíssima por pessoas jurídicas, especialmente em virtude do princípio da livre iniciativa, apenas sendo cabível o lançamento tributário nas hipóteses em que restar comprovada, cabalmente, a ocorrência de simulação no tocante à constituição do vínculo societário, ou, também, naquelas em que a prestação de serviços dissimula a existência de relação de emprego, na forma do art. 3° da CLT. Não havendo, assim, a comprovação de simulação em quaisquer dos casos, não merece subsistir o auto de infração.
Hipótese em que restou comprovada a inexistência de vínculo empregatício, bem como a affectio societatis existente entre os sócios, relativa à repartição proporcional dos lucros por ocasião da distribuição dos dividendos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento. Vencidos os Conselheiros José Valdemir da Silva (Relator) e Marcelo Vasconcelos de Almeida que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Flávio Araújo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 10120.725064/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO ILÍCITA.
Improcede a alegação de obtenção ilícita de informações bancárias, porquanto a requisição de extratos e documentos bancários junto à instituição financeira foi efetuada com absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, não estando sujeita à prévia autorização judicial.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. O extrato bancário é prova suficiente para a fiscalização efetuar lançamento com base em omissão de rendimentos. O ônus da prova cabe ao contribuinte que deve justificar e comprovar a causa dos depósitos em conta bancária.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 34.
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-las nos moldes da legislação que a instituiu.
CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 02.
O controle da constitucionalidade das leis pertence ao Poder Judiciário, de forma difusa ou concentrada, não cabendo ao órgão julgador administrativo negar vigência à norma emanada do Poder Legislativo, sob pena de invasão indevida de um poder na esfera de competência exclusiva do outro.
Numero da decisão: 2201-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento aos Recursos Voluntários.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 29/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10715.000019/2010-33
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 03/02/2006 a 28/02/2006
ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA.
Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário.
MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE.
Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 12278.720095/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. Somente a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, em face das normas do Direito de Família, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração, no montante comprovado com documentação hábil.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2202-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o montante de R$ 8.940,00 como dedução de pensão alimentícia judicial.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13832.000054/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/1995 a 28/02/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. DECISÃO. REFORMA. EFEITOS INFRINGENTES.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando confirmada omissão a respeito de assunto sobre o qual o Colegiado deveria ter-se pronunciado.
Uma vez que a apreciação do assunto negligenciado modifica a decisão tomada, atribuem-se efeitos infringentes aos Embargos.
Embargos de Declaração Acolhidos
Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
