Numero do processo: 19515.004759/2010-70
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando oportunizado ao recorrente a apresentação de defesa, inclusive com juntada de documentação necessária a provar o direito alegado, ainda que já proferida decisão de primeira instância, nos termos do art. 16, §§ 4º, 5º e 6º, do Decreto 70.235/72 e art. 3º, III da Lei 9.784.
DO ARBITRAMENTO DE LUCRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL.
Correta a medida fiscal de arbitramento de lucro na forma do art. 530, inciso III, do RIR, se verificada omissão injustificada do recorrente em apresentar os documentos previstos no art. 527 do RIR ou permitir o acesso do Agente de Fiscalização aos mesmos.
Numero da decisão: 1302-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
WALDIR VEIGA ROCHA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 07/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha (Presidente), Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 15563.000029/2008-59
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e, quanto ao valor remanescente, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10865.001843/2003-68
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA -ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10380.005995/2007-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRRF Exercício: 2004
PAF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE.
A impugnação apresentada fora do prazo de trinta dias da ciência do lançamento é intempestiva e não instaura o litígio administrativo, a teor do disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conse1heiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freias Barreto
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/1984 a 31/12/1986 PIS. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS ANTERIORES AOS DL 2.445 E 2.449. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 6º DA LC 70.
É cabível a concessão da semestralidade da base de cálculo do PIS de ofício, pois as Súmulas nº 346 e 473 do STF estabelecem que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se a fiscalização aplicou a semestralidade como se fosse prazo de recolhimento, utilizando como base de cálculo o faturamento do próprio mês, e o art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70 determina que seja utilizado o faturamento do sexto mês anterior, a pretensão fazendária não pode prevalecer, uma vez que foi utilizada base de cálculo não prevista em lei.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10882.001977/2005-32
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Quando devidamente comprovadas, as despesas descritas nos incisos do artigo 14 da Lei 7.739/1989 devem ser excluídas dos rendimentos auferidos com alugueis de imóveis, desde que tenham sido arcadas diretamente pelo locador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 8.328,00.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13004.000093/96-91
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO
CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA 0 PIS E A COFINS.
0 incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo
valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas
contribuições, masque, por se tratar de presunção "juris et de
jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências
ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes as aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não
contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas)
podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que
trata a Lei n.° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC:
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se
tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto a matéria "aquisição de pessoas físicas". Vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim,
Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que davam provimento ao recurso; 2) pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso quanto a matéria "incidência de juros
taxa Selic sobre o ressarcimento". Vencidos os conselheiros Gileno Gurjdo Barreto (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan,
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 16327.001471/2004-24
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
JUROS DE MORA - TAXA SELIC
O acolhimento das alegações sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de norma legal vigente (art. 61 da Lei 9.430/96), e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13631.000170/2001-07
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. CONCESSÃO DE OFICIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não se tratando de correção monetária, mas de juros compensatórios, não é possível a concessão de oficio, por extrapolar os limites da lide, da incidência dos juros Selic sobre o ressarcimento de IPI.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. NÃO INCIDÊNCIA.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.494
Decisão: Acordam os membros da Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez, Gileno Gurjão Barreto e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e
Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
