Numero do processo: 10725.002353/2008-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Devem ser mantidas as glosas das despesas médicas para as quais o
contribuinte não apresenta documentos que supram as falhas apontadas pela fiscalização.
PROVAS. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas os autos.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10580.002117/2004-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL.
As despesas de educação, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, observado o limite previsto na legislação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas com instrução no valor de R$ 1.998,00, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 11618.000223/2004-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. PEDIDOS DE PROVAS ROBUSTAS PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O direito às deduções de despesas médicas está condicionado à prova da realização dos serviços prestados, e dos seus pagamentos. Provas estas que devem ser analisadas em conjunto, e dentro do contexto apresentado. Quando as provas apresentadas não forem suficientes, pode o fisco solicitar mais elementos probantes.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EMITENTE. DECLARAÇÃO.
Quando a fiscalização glosa as despesas médicas unicamente por falta de identificação do endereço do emitente em recibos, documentação apresentada pelo contribuinte, na forma de declaração do médico responsável pela emissão dos recibos, na qual se identifica todos os elementos necessários, é suficiente para afastar a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no montante de R$ 3.916,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15254.000023/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13738.000275/2006-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO COMPLEMENTAR. DEDUÇÃO.
Para que possa haver o aproveitamento do Imposto Complementar, o seu recolhimento deve ser efetuado , no curso do ano calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, anterior a Declaração de Ajuste Anual. Não havendo pagamento de Imposto Complementar, não há como este ser deduzido pelo contribuinte.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O pedido de restituição, estranho à lide, deve ser requerido junto a DRFB do domicílio do contribuinte, na forma estabelecida na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 16004.001138/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal PAF, assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, não cabe a arguição de nulidade do lançamento, ou do procedimento fiscal que lhe deu origem.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Caracterizado nos autos que o contribuinte teve ampla oportunidade, tanto durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e apresentar a documentação solicitada e tudo o que mais pretendesse, é de se afastar as alegações de cerceamento do direito à ampla defesa e ao
contraditório.
PROTESTO GENÉRICO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência e/ou perícia, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio, e quando visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Os rendimentos tributáveis espontaneamente declarados no ajuste anual podem ser excluídos do montante dos rendimentos omitidos, caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, salvo se demonstrado que tais rendimentos não compuseram os depósitos objeto da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGAÇÃO DE ERRO. PROVA.
A alegação de que os rendimentos tributáveis lançados são os mesmos já declarados, deve vir acompanhada de elementos robustos de prova, sob pena de a retificação pretendida ser indeferida.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Diligência/Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e/ou perícia, bem como o pleito genérico para juntada de documentos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 19.600,00 e R$ 14.900,00,
referentes aos anos-calendários 2005 e 2006, respectivamente.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13839.002632/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente
de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e
dos correspondentes pagamentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10980.911332/2011-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VALIDADE.
De acordo com os ditames do processo administrativo fiscal, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento da Manifestação de Inconformidade, mostrando-se correta a decisão de não conhecimento da irresignação do sujeito passivo pela instância de primeiro grau.
Numero da decisão: 1002-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 10670.000683/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração apenas em relação à matéria que faz parte da lide e para a qual foi demonstrada omissão e/ou contradição no conteúdo do voto condutor.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Descabe o agravamento da multa de ofício nas hipóteses em que o
contribuinte responde a praticamente todas as intimações expedidas pela autoridade fiscalizadora, só deixando de apresentar os documentos que não possui.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DESPESAS MÉDICAS.
A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 1964.
DESPESAS COM DEPENDENTES.
É vedada a utilização de despesas com netas como dependentes para fim de dedução de base do imposto de renda, quando o contribuinte não comprova a guarda judicial.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Não comprovada a dependência legal, não podem ser deduzidas as despesas com instrução.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.
Não comprovados os pagamentos, cabe a glosa das despesas, uma vez que as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Embargos Acolhidos em Parte
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente os embargos interpostos para re-ratificar
o Acórdão 2801-00.342, de 09/09/2010, para dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de oficio lançada para glosas de
dedução de dependentes, reduzindo-a ao percentual de 75%, bem como desqualificar a multa de oficio lançada para glosas de despesas médicas, reduzindo-a ao percentual de 75%, exceto em relação à Codente, Edmilson Magalhães Santos, Clyford Alves Viera, Keila Maria Bicalho Leão e Dulcinéia Dias Costa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10166.002835/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA POR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por renúncia à esfera administrativa.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
