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8468295 #
Numero do processo: 14992.000284/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE PERICIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO — É obrigação da empresa o recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre remunerações pagas a segurados empregados e a contribuintes individuais, na forma dos art. 22, I, II e III e, art. 94 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-007.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente de recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar o pedido de pericia, e, no mérito negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8497396 #
Numero do processo: 13888.005479/2008-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. Uma vez comprovado o equívoco no preenchimento da declaração de ajuste anual, com o lançamento de informações de rendimentos de dependentes como se fossem do titular, a autuação por omissão de rendimentos do dependente deve ser afastada. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A retificação de declaração de ajuste anual após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº33).
Numero da decisão: 2001-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a autuação por omissão de rendimentos recebidos pelo Centro Cultural Geral Ulysses Grant Ltda. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4579295 #
Numero do processo: 10640.005164/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, a autoridade fiscal não apontou indícios que justificassem a exigência de outras provas além dos recibos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4863684 #
Numero do processo: 10865.003387/2010-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. Embargos Acolhidos Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.707
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.087, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4738817 #
Numero do processo: 44021.000360/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 08/05/2007 ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

6659871 #
Numero do processo: 15983.000935/2009-93
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 01/01/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO À CONTRIBUIÇÃO. PARCELA ENTENDIDA COMO INDENIZATÓRIA PELO EMPREGADOR, AO INVÉS DE REMUNERATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. ADICIONAL DE AVISO PRÉVIO. BOLSA DE ESTUDOS. ADICIONAL TEMPO SERVIÇO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CESTA BÁSICA. VERBA REMUNERATÓRIA. RUBRICAS ALCANÇADAS PELA CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIMENTO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.020
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a)relator(a), afastando as prejudiciais suscitadas, bem assim as preliminares arguidas por inexistentes, salvo quanto a decadência parcial, para no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL, ao recurso para determinar a exclusão do levantamento BOL BOLSA DE ESTUDO, do levantamento AAP ADICIONAL AVISO PRÉVIO e do levantamento ATS ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO, bem como das competências atingidas pela decadência até 10/2004, inclusive. Recomendo, ainda, que a DRF origem remeta cópia da impugnação de primeiro grau e do recurso voluntário à Procuradoria da República em Santos do Ministério Público Federal, a fim de que este órgão possa verificar a existência ou não de irregularidades quanto à economia popular, o sistema financeiro e a Lei de Usura e etc, caso esta providência, ainda, não tenha sido tomada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4749047 #
Numero do processo: 13963.000067/2003-69
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 02/02/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE RESSARCIMENTO DE IPI. SUFICIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Modificada, em decisão de última instância, a situação jurídica credora da contribuinte no processo de crédito, relativo a crédito presumido de IPI, pela qual decorreu a ampliação do valor pleiteado e o tornou suficiente para cobertura da compensação declarada, deve esta ser homologada, nos termos da legislação em vigor.
Numero da decisão: 3803-002.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4863869 #
Numero do processo: 10280.003590/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Os serviços de terraplanagem, sondagem, levantamento topográfico e bombeamento guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra, beneficiamento e embarque do caulim e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.775
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4863919 #
Numero do processo: 11020.002531/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 INSUMOS. ALCANCE DO TERMO. São insumos, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços que viabilizam ou que são pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço dela resultantes. CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. Somente os gastos expendidos com combustível que efetivamente foi consumido no processo produtivo darão direito ao creditamento da contribuição. CREDITAMENTO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CUSTO DE VENDA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Se o serviço de transporte das mercadorias faz parte da operação de venda, tendo seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte, e geram direito a crédito. CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. O crédito presumido instituído pela Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 ART. 62-A DO RICARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-002.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito a crédito e autorizar o ressarcimento quanto às a) despesas com empilhadeiras; b) despesas com aquisições de combustíveis e lubrificantes desde que efetivamente comprovadas pela contribuinte sua participação no processo produtivo e segregadas do lançamento contabilizado em 11701009 ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES; c) despesas com serviços de manutenção de máquinas, tratores, retroescavadeiras e pulverizadores, quanto às maquinas que comprovadamente foram essenciais ao processo de produção; e d) despesas com embalagem de transporte (material de transporte). O Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira reconheceu também o direito ao creditamento em relação às despesas com materiais de limpeza e higienização, cerca para rebanhos, manutenção de laboratório. O Relator, além destes, reconheceu também o direito ao creditamento quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4741135 #
Numero do processo: 13985.000174/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/07/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. ELABORAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS. OBRIGAÇÃO. 1. Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. 2. É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.730
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR