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9962439 #
Numero do processo: 14094.720036/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. PROVAS ESSENCIAIS NÃO APRESENTADAS. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal examinou todas as provas carreadas aos autos e sobre elas se pronunciou. A ausência de realização de diligência para a busca de elementos de prova não apresentados e considerados essenciais pela autoridade julgadora não configura cerceamento do direito de defesa da parte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 DCTF RETIFICADORA. EQUÍVOCO NOS VALORES RETIFICADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Constatado equívocos nos valores confessados em DCTFs retificadoras, não é possível a homologação das retificações realizadas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013, 2014 DCTF RETIFICADORA. EQUÍVOCO NOS VALORES RETIFICADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Constatado equívocos nos valores confessados em DCTFs retificadoras, não é possível a homologação das retificações realizadas.
Numero da decisão: 1302-006.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

4741076 #
Numero do processo: 13409.000163/2004-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VALOR A RESTITUIR. Terminada a diligência solicitada, com o resultando que demonstra o direito do contribuinte ao crédito pretendido, há de ser reconhecido o pedido de restituição. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9945027 #
Numero do processo: 13896.904958/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.409
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.408, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.904947/2018-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9963537 #
Numero do processo: 16004.720589/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados. LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. BOA-FÉ. A boa-fé não exclui o lançamento, que é atividade vinculada, e também não afasta a aplicação de eventuais sanções. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. EXIGÊNCIA. Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430 de 1996. Quando restar configurada situação que se enquadra dentre aquelas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964, a mesma será duplicada nos termos do § 1º do referido artigo. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira- se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Numero da decisão: 2201-010.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

4577541 #
Numero do processo: 10166.911618/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DE AUDITOR FISCAL. ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. O despacho decisório em pedido de compensação não é competência privativa do Delegado da Receita Federal. O Auditor Fiscal, nos termos do art. 6º, I, “b”, da Lei nº 10.593/2002, na redação da Lei nº 11.457/2007, tem competência para proferir decisões em processos de restituição ou de compensação tributária. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE. NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rodrigo Leporace, OAB/DF 13.841.
Nome do relator: SOLON SEHN

9954458 #
Numero do processo: 10480.904074/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO. Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas sem mudança de titularidade por, no mínimo, cinco anos, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS PROBATÓRIO. Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em trazer elementos para corroborar a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior, deve o pedido de restituição contra a Fazenda Pública ser rejeitado.
Numero da decisão: 2202-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

9943633 #
Numero do processo: 19647.010500/2006-86
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2004 GLOSA DE DESPESAS DE ASSESSORIA Deve ser mantida a glosa de despesas de suposta assessoria, se os valores pagos se referem à remuneração de pessoas jurídicas participantes do planejamento e execução de operações realizadas de forma fraudulenta com o fito de promover a redução ilícita de tributos. MULTA QUALIFICADA Deve ser mantida a multa qualificada em face da glosa de custos e despesas criados a partir de operações fictícias. A omissão do contribuinte não revela uma conduta meramente culposa. Há nítido dolo, quando as condições da operação revelam para quem a executa não se tratar de prática lícita, ainda que tenha sido planejada e diretamente executada por outrem. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA. Não deve ser conhecido o recurso especial que contrarie súmula, sendo que nos termos da Súmula CARF n. 105, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-006.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, exceto quanto ao recurso de divergência acerca da exigência de “multas isoladas”, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou por não conhecer integralmente do recurso, e o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por não conhecer da matéria “multas isoladas” tanto em relação ao recurso de contrariedade à lei quanto ao recurso de divergência. No mérito, na parte conhecida, acordam em: (i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a glosa das “despesas de assessoria”, vencido o conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou por negar provimento; (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a exigência da “multa qualificada”, vencidos o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou por negar provimento e os conselheiros Livia De Carli Germano e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar provimento em menor extensão para restabelecer a multa qualificada somente em relação às glosas de custos; e (iii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na matéria “preclusão”, sem restabelecimento da exigência de multas isoladas em razão da aplicação da Súmula CARF nº 105; votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9951872 #
Numero do processo: 12448.914931/2011-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 LUCRO REAL. CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Admite-se a compensação de saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica quando tal crédito revela-se revestido dos atributos de certeza e de liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sidnei de Sousa Pereira, José Roberto Adelino da Silva e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

9946902 #
Numero do processo: 12448.730235/2015-44
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para: (i) apure se os documentos juntados comprovam a origem do crédito relativo aos dispêndios com energia, frete e armazenagem da parte cuja glosa foi mantida pela DRJ, respondendo, ainda, o quanto solicitado na diligência anterior, em especial, itens “iii” e “iv” e/ou se permanece, ainda diante do novo cenário processual, a motivação da DRJ de insuficiência probatória quanto a comprovação da origem do crédito. Apure o reflexo da decisão proferida no RE nº 574.706 ao presente lançamento, que determinou a exclusão do ICMS da BC dos PIS/COFINS, em relação ao imposto pago e/ou destacado; (ii) apure se os documentos juntados comprovam a origem do crédito relativo aos dispêndios com energia, frete e armazenagem da parte cuja glosa foi mantida pela DRJ, respondendo, ainda, o quanto solicitado na diligência anterior, em especial, itens “iii” e “iv” e/ou se permanece, ainda diante do novo cenário processual, a motivação da DRJ de insuficiência probatória quanto a comprovação da origem do crédito;(ii) Apure o reflexo da decisão proferida no RE nº 574.706 ao presente lançamento, que determinou a exclusão do ICMS da BC dos PIS/COFINS, em relação ao imposto pago e/ou destacado; (iv) Apure o reflexo da decisão proferida no RE nº 574.706 ao presente lançamento, que determinou a exclusão do ICMS da BC dos PIS/COFINS, em relação ao imposto pago e/ou destacado; (v) Refaça os cálculos do lançamento apurando eventual reflexo do quanto apurado nos itens anterior, emitindo parecer conclusivo; e vi) Intime a contribuinte para apresentar sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Fabio Martins de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

9944520 #
Numero do processo: 15868.001184/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) intime a recorrente a juntar aos autos laudo técnico descritivo de seu processo produtivo de açúcar, indicando: (a) os insumos utilizados em cada fase de produção, com completa identificação dos mesmos e sua descrição funcional dentro do ciclo e as notas fiscais glosadas a que se referem estes insumos; (b) a descrição e o uso dos bens do ativo imobilizado no processo de produção que foram glosados, especificando-os; (c) a segregação dos fretes em venda, compra de insumos e movimentação intercompany; acompanhada das respectivas notas fiscais glosadas; (d) os percentuais de cana-de-açúcar adquirida de terceiros e produzidas pela própria empresa para o período analisado; e (e) os insumos e bens do ativo permanente que são comuns à produção de açúcar e álcool, detalhando-os; (ii) analise os documentos e informações trazidas pela recorrente e, a partir destes, elabore relatório circunstanciado sobre os créditos declarados e as glosas realizadas, levando em consideração os critérios atualmente vigentes sobre o tema; (iii) dê ciência ao contribuinte sobre o teor das conclusões para, querendo, manifestar-se em 30 (trinta) dias; e (iv) ao final do prazo, devolva os autos ao CARF para fins de prosseguimento do julgamento. Vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos e Winderley Morais Pereira, que votavam por enfrentar o mérito. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanhou a relatora pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS