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4750216 #
Numero do processo: 16004.000890/2007-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006 CONSTRUÇÃO CIVIL. ESCRITA CONTÁBIL IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB). Pode a Autoridade Fiscal desconsiderar a contabilidade do sujeito passivo quando caracterizada a falta de escrituração de documentos relativos à fiscalização. A aferição indireta é o método que dispõe a fiscalização para a apuração das bases de cálculos das contribuições sociais, quando a contabilidade da empresa não registra o movimento real do lucro, do faturamento ou da remuneração dos segurados a seu serviço. Na execução de obra de construção civil, para fins de aferição indireta, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

9828357 #
Numero do processo: 10872.720078/2015-23
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial. No caso vertente, para que o recurso possa ser conhecido, a Fazenda Nacional deveria ter trazido aresto tratando da mesma situação fática, qual seja, contratos de aberturas de crédito em que haja comprovação/demonstração contábil e provas, atestando que os eventos efetivamente ocorreram, mas que não foram considerados por conta somente do não registro em cartório. O que não houve nos casos tratados nos arestos indicados como paradigmas. Ademais, independentemente da ausência da similitude fática, não há como se conhecer do recurso quando não foram enfrentados nos arestos paradigmas todos os fundamentos autônomos utilizados pelo colegiado a quo para cancelar o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 9303-013.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9826141 #
Numero do processo: 10380.730572/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. Demonstrada a ocorrência da contradição aduzida, acolhem-se os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, com efeitos infringentes, para sanear o acórdão embargado, em conformidade com a normatividade aplicável ao caso. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO À ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. Em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento submetido à sistemática de repercussão geral, admite-se o registro de crédito de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Numero da decisão: 3201-010.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher, com efeitos infringentes, a parte dos embargos relativa às aquisições de filmes, rolhas e tampas plásticas, assegurando-se ao Embargante o direito de apuração do crédito com base nas alíquotas do imposto aplicáveis às operações tributadas oriundas das demais regiões do País. Vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, que rejeitava os embargos, e Márcio Robson Consta, que os acolhia apenas em parte, para acatar o crédito somente em relação às aquisições junto à empresa Valfilm Amazônia Indústria e Comércio Ltda. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9834883 #
Numero do processo: 10166.903014/2013-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO COMPROVADAS. CRÉDITO RECONHECIDO PARCIALMENTE. Reconhece-se o crédito de saldo negativo de IRPJ, informado em DCOMP, cujas parcelas formadoras do crédito encontram-se comprovadas no processo. COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do IRPJ de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de IRPJ, e não retenções de IR-fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.
Numero da decisão: 1002-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,  por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ do 4º trimestre de 2010 é de R$ 1.093.408,17, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4750869 #
Numero do processo: 12268.000212/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2006 RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL/FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 603191). REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em 1º/08/2011 que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8791085 #
Numero do processo: 16707.001571/2005-67
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não existe vedação a opção Pelo Simples a pessoa jurídica que tem como atividade econômica o comércio varejista, a locação, instalação e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.022
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

9835004 #
Numero do processo: 16561.720182/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. O valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, devem ser considerados no preço praticado para fins de apuração dos ajustes dos preços de transferência segundo o método PRL, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.430/96, em sua redação vigente à época do fato gerador. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-20 DESQUALIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR MÉTODO MAIS VANTAJOSO. Constitui direito do contribuinte exercer a opção por método alternativo de apuração do preço de transferência quando o método originalmente adotado tenha sido desqualificado pela fiscalização. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PROVAS. Para fins de comprovação de preços de mercadorias importadas, admite-se a apresentação e relatório de auditores externos independentes, podendo a fiscalização requerer quaisquer elementos que entenda necessários para conferir e validar as informações e conclusões apresentadas pelo trabalho técnico. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF 108). CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão do nexo de causalidade que os vincula.
Numero da decisão: 1402-006.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e José Roberto Adelino da Silva, não converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; e, ii) em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento parcial para determinar como valor tributável objeto do ajuste das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o montante de R$ 7.766.804,58, em vez dos R$ 17.898.804,66 originalmente lançados. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

9828361 #
Numero do processo: 10380.721458/2014-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-013.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no mérito, em dar-lhe provimento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Erika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4614219 #
Numero do processo: 13016.000635/2003-31
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E SUBSEQÜENTE RECONHECIMENTO DE DIREITO A COMPENSAÇÃO. PLEITO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. 1. Ao contribuinte/recorrente, nos pedidos de ressarcimento e compensação, recai o ônus de provar os créditos tributários que alega possuir. Se não o fizer ou se deixar de cumprir as providências requeridas pelo Fisco, embora com prazo razoável para adimpli-las, terá sua postulação rejeitada pela ausência de provas, não se podendo cogitar em cerceamento de defesa nesse contexto. 2. No caso concreto, a recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, deixando de mostrar o crédito que alegou possuir. 3. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.046
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

9834934 #
Numero do processo: 11080.735112/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento deste processo até o julgamento final do processo de compensação e para determinar que este permaneça como principal do processo de compensação nº 10650.901814/2013-95. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS