Numero do processo: 18050.003427/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1991 a 30/04/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. SÚMULA 67 DA AGU. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
Embargos de Declaração opostos por CETREL S/A – Empresa de Proteção Ambiental contra o Acórdão nº 2202-009.599, proferido pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, que, em sede de Recurso Voluntário, conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a exigência de contribuições previdenciárias sobre valores reconhecidos em reclamatórias trabalhistas.
A embargante alegou omissão na decisão quanto a dois pontos: (i) a decadência do crédito tributário, arguida desde 2011, com base no art. 150, § 4º, e art. 156, V, do CTN; e (ii) a aplicação da Súmula 67 da AGU, suscitada desde 2014.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) se houve omissão no acórdão embargado ao não analisar a decadência do crédito tributário, e (ii) se a Súmula 67 da AGU deveria ser aplicada ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Preliminar4. Os embargos foram admitidos parcialmente, exclusivamente quanto à alegada omissão sobre a decadência do crédito tributário.
Mérito5. A decadência do crédito tributário constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício. A embargante fundamentou sua tese no art. 150, § 4º, e art. 156, V, do CTN, sustentando que o fato gerador das contribuições previdenciárias ocorre na prestação do serviço e que, considerando a realização dessas atividades entre 1977 e 1994, a exigência formalizada em 2001 estaria fulminada pela decadência.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e precedentes administrativos do CARF confirmam que, havendo pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial deve ser contado conforme o art. 150, § 4º, do CTN. No caso, constatou-se que o lançamento do crédito tributário referente à NFLD nº 35.079.632-7 alcançou fatos geradores ocorridos antes de 30/04/1996, motivo pelo qual foi declarada a decadência da exigência fiscal.
7. Como não há dados específicos sobre as sentenças trabalhistas que teriam constituído o crédito tributário, o fato gerador da contribuição destinada ao custeio da seguridade social é a prestação conjugada à tomada de serviços tendentes à contraprestação, nos termos da legislação de regência.
7. Quanto à Súmula 67 da AGU, entendeu-se que tal enunciado não vincula o CARF, não havendo omissão a ser sanada. Ademais, sua aplicação ao caso não seria justificável, pois a classificação das verbas objeto de acordo trabalhista não pode se sobrepor às normas previdenciárias, cabendo à Administração Tributária a prerrogativa de revisar tais classificações para evitar manipulações artificiais que excluam indevidamente verbas da base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 2202-011.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a decadência do crédito tributário referente à NFLD nº 35.079.632-7, exceto quanto à competência 04/1996.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10384.721250/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE E LEGALIDADE.
É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício, no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2302-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Carmelina Calabrese – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE
Numero do processo: 10283.721726/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. SOLICITAÇÃO REGULAR.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas a possível constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência da responsabilidade do sigilo, antes assegurado pela instituição financeira e agora mantido pelas autoridades administrativas.
Numero da decisão: 1302-007.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 11065.723137/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2011
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
Embargos de declaração opostos pelo Supervisor da Equipe do Contencioso Administrativo/ECOA/10ªRF/VR contra acórdão da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que deu provimento parcial ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte.
O embargante alega erro material na decisão, sustentando que o provimento do recurso deveria ter sido classificado como integral, uma vez que todas as questões efetivamente suscitadas foram examinadas e acolhidas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na classificação do provimento do recurso voluntário como parcial, quando, na realidade, a única matéria efetivamente suscitada pelo recorrente – a legalidade do arbitramento do Valor da Terra Nua (VTN) – foi analisada e deferida integralmente.
III. Razões de decidir
4. Presentes os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, conforme previsto no art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF).
5. A decisão embargada, ao classificar o provimento do recurso como parcial, gerou imprecisão, pois a única matéria debatida foi acolhida integralmente.
6. O erro material identificado justifica o acolhimento dos embargos de declaração, para esclarecer que o provimento do recurso voluntário foi integral.
Numero da decisão: 2202-011.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, para sanar o erro material apontando e alterar o dispositivo para dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 15746.727805/2022-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO. INIDONEIDADE. CUSTOS EXPRESSIVOS. GLOSA. PASSIVOS FICTÍCIOS. PAGAMENTOS. DESTINO. DESCONHECIDO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. ARBITRAMENTO. PERTINÊNCIA.
É pertinente o arbitramento do lucro em razão dos irremediáveis impactos causados na escrituração contábil da pessoa jurídica por reiterados e vultosos registros de aquisições de itens lastreados em documentação fiscal inidônea, pela manutenção de passivos inexigíveis e pela escrituração de pagamentos a beneficiários não identificados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente, dele não se admitindo conhecimento.
MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA EM IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não controvertidas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
TERCEIROS. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE. ART. 135 DO CTN. APLICABILIDADE.
As pessoas arroladas no art. 135 do Código Tributário Nacional respondem solidariamente pelos créditos tributários deles exigidos de ofício, quando as correspondentes obrigações resultarem de atos por elas praticados com infração de lei.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado em conjunto por PLACE RESINAS TERMOPLÁSTICAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, I GO FOMENTO MERCANTIL LTDA e FERNANDA DE CASSIA HENRIQUES MOTTA, nos termos do voto do Relator - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que conheciam integralmente. Na parte conhecida do recurso voluntário conjunto em questão, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em lhe dar parcial provimento, apenas para reduzir o percentual da multa qualificada dos anos-calendário 2019 e 2020 ao patamar de 100%, dada a retroatividade benigna de lei superveniente. Quanto ao recurso voluntário de LUCIANO DE FREITAS GAMA, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que davam provimento, para afastar a responsabilidade imputada ao coobrigado. No tocante ao recurso voluntário de GAMA ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de tempestividade do recurso, não conhecendo, em decorrência, das demais alegações de defesa apresentadas. No que se refere ao recurso voluntário de SÉRVIO MILEV, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para afastar a responsabilidade que lhe fora imputada. Manifestou intenção de declarar voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Claudia Borges de Oliveira (substituta integral) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 15746.726027/2023-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (AVJ). ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
Havendo incorporação de pessoa jurídica, os ganhos evidenciados em subcontas de avaliação a valor justo (AVJ) devem ter, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 12.973/2014). Termo de Verificação Fiscal que utilizou movimentações contábeis decorrentes de incorporação como baixa para fins de realização do AVJ. Incorporação que não se confunde com a efetiva alienação dos ativos, feita posteriormente. Erro na identificação da matéria tributável (art. 142 do CTN). Ocorrência de vício material.
Numero da decisão: 1301-007.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 11080.735657/2018-01
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.934
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na DIPRO/2ª Câmara/3ª Seção até que o processo administrativo fiscal nº 10640.901501/2017-80 (ressarcimento/compensação – processo apenso), o qual depende do resultado do julgamento do processo administrativo fiscal nº 10640.721105/2018-51, seja julgado em definitivo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10166.727858/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA CARF. Nº 9.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento, enquanto ato administrativo.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
ALEGAÇÕES. PROVA. NECESSIDADE.
Quando a prova é fundamental, são inadmissíveis no processo meras alegações desacompanhadas de comprovantes que as justifiquem.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
DEDUÇÕES INDEVIDAS. DEPENDENTE. DESPESAS MÉDICAS. PENSÃO JUDICIAL. DESPESA COM INSTRUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI.
Não restando comprovadas e/ou inexistindo previsão legal para sua dedução, seguem mantidas as glosas efetuadas, relativamente às deduções indevidamente pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual.
ACUSAÇÕES DE ALTERAÇÕES POR TERCEIROS DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.
A Declaração de Ajuste Anual originariamente apresentada só pode ser alterada mediante entrega de Declaração Retificadora. Mas, para retificar a declaração anteriormente entregue, é obrigatório o uso do Número do Recibo constante no Recibo de Entrega da Declaração. Número de Recibo este que somente o contribuinte declarante que efetuou a entrega da Declaração de Ajuste Anual tem em seu poder. Portanto, ninguém mais, além do próprio contribuinte, tem habilitação para alterar/retificar a Declaração de Ajuste Anual originariamente entregue.
Numero da decisão: 2101-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 11080.732833/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2019
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
Conforme decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, é inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1302-007.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Natália Uchôa Brandão, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 13971.902416/2012-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 01/10/2005, 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
COMPENSAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS. RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A compensação de débitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é efetuada pelo contribuinte mediante apresentação de PER/DCOMP, no qual devem constar informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados, cabendo à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores a apreciação da regularidade da compensação nos exatos termos determinados pela declaração prestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3001-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
