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10853656 #
Numero do processo: 13839.900035/2017-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10850996 #
Numero do processo: 11080.724478/2013-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1262 STF. Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 3001-003.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castilho, Wilson Antônio de Souza Correa e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.107, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.723898/2013-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa e Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10850418 #
Numero do processo: 10469.723410/2012-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
Numero da decisão: 9303-016.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis (substituto integral), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10850865 #
Numero do processo: 10825.721610/2014-12
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SITUAÇÕES DIFERENTES. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que as situações enfrentadas no paradigma e no recorrido apresentam diferenças substanciais.
Numero da decisão: 9303-016.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10850414 #
Numero do processo: 10920.002260/2007-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois, do confronto da decisão recorrida com o paradigma indicado, não restou configurada a divergência interpretativa necessária: os arestos versam sobre situações fáticas distintas. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA, APÓS 365 DIAS. Conforme Nota Técnica SEI nº 42950/2022/ME, deve ser observado o decidido pelo STJ no REsp nº 1.767.945/PR (Tema Repetitivo 1003), no sentido de que é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, após escoado o prazo de 360 dias para a análise do Pedido de Ressarcimento (art. 24 da Lei nº 11.457/2007).
Numero da decisão: 9303-016.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para garantir a incidência da atualização monetária pela Selic no montante do direito creditório reconhecido, a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados após a data de protocolo do pedido de ressarcimento, nos termos da Nota Técnica SEI nº 42950/2022/ME. Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10849263 #
Numero do processo: 10480.726845/2012-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Sun Mar 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 MATERIAL DE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. FABRICAÇÃO DE RESINA PET POSSIBILIDADE. Considerada a importância para acondicionamento da resina PET em big bags, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino e a sua não reutilização, deve ser reconhecido o direito ao crédito sobre os dispêndios com Pallets, divisórias de papelão e lona. DESPESAS. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa (Acórdão nº 9303-015.014). REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras. CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES SEMELHANTES ÀS ADOTADAS EM JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ, PARA FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, visto que tais despesas não constituem insumos ao processo produtivo, por ocorrerem posteriormente a tal processo, e nem constituem fretes de venda. A mesma razão de decidir se presta aos serviços portuários na exportação, que são despesas incorridas após o processo produtivo, não se enquadrando nem como insumos à atividade produtiva, nem como fretes de venda (Acórdão nº 9303-014.067).
Numero da decisão: 9303-015.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para restabelecer a glosa sobre fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, tendo a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhado pelas conclusões; e (b) por maioria de votos, para restabelecer a glosa sobre créditos extemporâneos, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), e Alexandre Freitas Costa. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, tendo a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhado pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.527, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10480.726743/2012-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10854611 #
Numero do processo: 18220.729262/2020-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/11/2020 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.277, de 31 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.720341/2021-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4752773 #
Numero do processo: 10855.000618/2006-76
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS, INCOMPETÊNCIA, APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO, IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO A aquisição de produtos e insumos isentos e de alíquota zero não geram crédito de IPI, por não existir a cobrança de tributos nesta operação Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3403-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relatar. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz, que deram provimento parcial para reconhecer o direito de crédito de IPI em relação às aquisições de produtos isentos
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4752709 #
Numero do processo: 10850.002363/2002-01
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. LEI Nº 9.363/96 APURAÇÃO AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS INSUMOS QUE NÃO INTEGRAM OU NÃO SE DESGASTAM POR CONTATO FÍSICO DIRETO COM O PRODUTO INDUSTRIALIZADO, INCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE. Para fins de apuração do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, de que trata a Lei nº 9.363/96, é requisito necessário para sua inclusão no cálculo a incidência destas exações sobre as aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, o que não ocorre com as compras efetuadas de pessoas físicas, não contribuintes destes tributos_ Da mesma forma, exige-se que referidos insumos componham o produto em industrialização ou, pelo menos, se consumam por desgaste físico através de contato direto com ele, nos termos da legislação de regência do Imposto sobre Produtos Industrializados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 JUROS E MULTA MORATORIOS, SUPRESSÃO. OBSERVÂNCIA DAS PRÁTICAS REITERADAS DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. A elisão dos juros e das multas moratórias estatuída no art. 110, III e parágrafo único do Código Tributário Nacional, diz respeito às praticas repetidas e aceitas pelas autoridades administrativas encarregadas da administração tributária, especificamente, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não se prestando a jurisprudência administrativa deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a tal desiderato. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão dos insumos adquiridos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido; II) por unanimidade de votos, quanto aos demais insumos. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

10853746 #
Numero do processo: 13819.901413/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.396
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o feito em diligência, para sobrestar o julgamento do recurso voluntário na DIPRO/COJUL, para que seja juntada a decisão definitiva do processo nº 10976.720026/2014-16, retornando, em seguida, para julgamento.
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA