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5103711 #
Numero do processo: 19647.007866/2007-59
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui infração passível de multa a omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias na GFIP, nos termos do art. 32, inciso IV e §5° da Lei n° 8.212/91. PRÊMIOS DE INCENTIVO - - INCIDÊNCIA - Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. NÃO APRECIAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS - No julgamento de processos administrativos somente serão considerados os argumentos referentes ao objeto dos autos. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. INDEFERIMENTO DE REUNIÃO DE CRÉDITOS - É prerrogativa e não imposição, que a administração reúna em um só feito, vários créditos lançados contra o mesmo sujeito passivo. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A, II, da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com informações equivocadas relativamente a dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32-A, I, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2001. Vencidos os conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência até a competência 03/2002. II) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 32-A, I da Lei nº 8.212/91. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que aplicavam o art. 35-A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares. Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Igor Araújo Soares – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5959152 #
Numero do processo: 10768.021995/98-10
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1994 a 31/07/1998 AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. O trânsito em julgado da ação judicial após a interposição do recurso voluntário resolveu a controvérsia do processo. PIS. INEXIBILIDADE NOS MOLDES DA EC/10/96 E DA MP 1353. Considerado inexigível o PIS nos moldes da EC 10/96 e da MP 1353, no período de 01/01/1996 a 01/06/1996, mantida a exigência do PIS na forma da LC 7/70 neste período Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5764463 #
Numero do processo: 14041.000438/2004-58
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior

4963432 #
Numero do processo: 12466.001106/98-38
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Período de apuração: 03/01/1995 a 29/03/1995 VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL. Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz beneficios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97. VALORAÇÃO ADUANEIRA. A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

5799156 #
Numero do processo: 11030.000646/2004-98
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a dedução indevida a título de carnê-leão, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto que reduziam a multa isolada a 50%
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5198038 #
Numero do processo: 16327.000709/2007-47
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa:. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. Os tributos cuja exigibilidade estiver suspensa por força judicial são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tendo nítido caráter de provisão. A dedutibilidade somente ocorrerá após decisão judicial final, desfavorável à pessoa jurídica. Precedentes da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (acórdãos nº 9101-001.512, de 20/11/12, e nº 9101-00.592, de 18/5/10). JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS. São também indedutíveis os acréscimos de juros feitos às provisões contábeis de tributos com exigibilidade suspensa. Sendo acessórios, seguem o tratamento conferido ao principal.
Numero da decisão: 1103-000.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em NEGAR provimento ao recurso pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (relator) e Sérgio Luiz Bezerra Presta. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausentes os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correia Sotero. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

6015137 #
Numero do processo: 10120.004313/2008-90
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não há nulidade quando cumpridos os requisitos descritos no artigo 59, incisos I e II do Decreto 70.235/72. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Plenamente cabível a utilização da taxa Selic para atualização do crédito tributário. Súmula n° 4 do 1° CC. MULTA CONFISCATORIA – OFENSA AOS PRINCIPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CAPACIDADE ECONOMICA – Incompetência do E. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para analisar questões de inconstitucionalidade de lei. Competência do Poder Judiciário. Súmula n° 2 do 2° CC. APLICAÇÃO DE JUROS MORATORIOS E MULTA DE OFÍCIO – Acréscimos legais de natureza diversa, não caracterização de simultaneidade bis in idem. Artigo 161 do CTN.
Numero da decisão: 1102-000.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos Lima Junior

5786876 #
Numero do processo: 13890.000315/2001-19
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 04/07/1999 a 30/06/2000 A inserção do gás liquefeito de petróleo - GLP na substituição tributária exigida das refinarias de petróleo no cálculo e no recolhimento da contribuição para o PIS e da Cofins pela MP nº 1.858-6/99 também inseriu os adquirentes, pessoas jurídicas consumidores finais, no direito à restituição da parcela da substituição tributária, no período compreendido entre 28 de setembro de 1999 a 30 de junho de 2000, correspondente à contribuição que seria devida pelo comerciante varejista, em face da não realização do fato gerador presumido, consoante a IN SRF nº 06/99. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3301-000.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rodrigo Costa Possas, que negava provimento. Impedido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

5149923 #
Numero do processo: 13804.004490/99-03
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. Admite-se na formação do saldo negativo as antecipações liquidadas mediante compensação entre tributos de mesma espécie, mormente se elas estão informadas em DIPJ e o direito creditório utilizado foi reconhecido ao sujeito passivo em outro processo administrativo em montante suficiente para sustentar as utilizações alegadas. RETENÇÕES. Integram o saldo negativo as retenções de imposto devidamente comprovadas pelo sujeito passivo, e correspondentes a rendimentos computados no lucro tributável do período. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS ANTECIPAÇÕES. A correção monetária do imposto retido na fonte e das estimativas efetivamente pagas ao longo dos meses de 1996, segundo a variação da UFIR e consoante a mecânica estatuída na Lei nº 8.981/95, art. 37, § 4º, reafirmada na Instrução Normativa SRF nº 11/96, pode ser incluída como item de dedução do imposto apurado no encerramento do ano-calendário. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DE CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo ressalvas ao pedido de compensação apresentado pela interessada em manifestação de inconformidade, a data de protocolo nele expressa demarca o prazo para sua não-homologação.
Numero da decisão: 1101-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às antecipações computadas no saldo negativo; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às retenções sobre serviços prestados; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente ao imposto retido em razão de comissões e corretagens; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às retenções incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras e renda variável; e 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à homologação tácita do pedido de compensação de fl. 930, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6263963 #
Numero do processo: 10140.003664/2003-31
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1999 IRPJ — IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO. POSSIBILIDADE. Demonstrado que o sujeito passivo tributou as receitas financeiras que geraram a retenção de imposto de renda, bem como que o IRRF foi comprovado por informes de rendimentos, cabível a dedução do IRPJ devido pelo ERRF. CSLL — 1/3 DA COFINS EFETIVAMENTE PAGA ANO CALENDÁR10 1999 — COMPENSAÇÃO. Segundo o art. 8° da Lei 9,718/98, a pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração, ate um terço da COFINS efetivamente paga.
Numero da decisão: 1402-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para deduzir na apuração do IRPJ dos anos-calendário de 2002 e 2003, o IRRF, e deduzir na apuração da CSLL do ano-calendário de 1999, o valor relativo a 1/3 da COFINS, constantes das respectivas DIPJ apresentadas pela contribuinte, nos termos cio relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá