Numero do processo: 19679.720936/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.497
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.494, de 11 de fevereiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.953340/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13819.903459/2008-50
Data da sessão: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-Calendário: 2001
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15868.000210/2010-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PIS. COFINS. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE PARA REMESSA DE ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O gasto com fretes na remessa de armazenagem na exportação não enseja a tomada de créditos, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, como insumo, por não atender aos requisitos de essencialidade e relevância, na linha em que decidiu o STJ no REsp 1.221.170/PR, e nem como frete de venda, por não corresponder efetivamente a uma operação de venda.
Numero da decisão: 9303-016.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Tatiana Josefovicz Belisário, que votaram pelo provimento parcial, apenas para restabelecer as glosas relativas ao item “Créditos de PIS/Cofins. Fretes de Produtos Acabados entre Estabelecimentos da Mesma Empresa”, como consignado no voto divergente registrado pela Cons. Tatiana Josefovicz Belisário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.440, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 15871.000146/2010-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis (Suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10166.729237/2011-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e não se verificando outro vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do instrumento que formalizou a exigência fiscal.
Não há nulidade do lançamento fiscal quando restar caracterizado a inexistência de qualquer prejuízo a contribuinte, seja porque a descrição das infrações contidas na notificação fiscal, as disposições legais infringidas e as razões que suscitaram a revisão de ofício contidas no Termo Circunstanciado lhe possibilitam a ampla defesa, seja porque a impugnação apresentada após a revisão do lançamento revela que esta tem pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas.
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Havendo pagamento antecipado, o dies a quo da contagem do prazo decadencial para a Fazenda proceder ao lançamento relativamente ao imposto de renda das pessoas físicas tem início na data de ocorrência do fato gerador, ou seja, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário (art. 150, §4º, do CTN).
Havendo acréscimo do crédito tributário, com apuração de novos fatos geradores e ampliação da base de cálculo, após o lapso do prazo decadencial, há de ser extinto o crédito tributário decorrente.
Numero da decisão: 2002-009.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário em relação aos fatos geradores apurados na revisão de lançamento, afastando da base de cálculo o valor de R$ 115.859,90.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11065.000297/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. E
COOPERATIVAS.
A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos
termos do art. 543-C do CPC.
FRETE. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Dispêndios com fretes pagos isoladamente não integram o cálculo do crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de apurar o crédito presumido de IPI sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas com base no disposto no art. 62-A do RICARF dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10120.720772/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1994 a 30/06/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida.
Não se conhece de ato processual realizado fora do prazo processual prescrito em lei.
Numero da decisão: 2102-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestivo.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 11065.000293/2009-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. E
COOPERATIVAS.
A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos
termos do art. 543-C do CPC.
FRETE. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Dispêndios com fretes pagos isoladamente não integram o cálculo do crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de apurar o crédito presumido de IPI sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas com base no disposto no art. 62-A do RICARF dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13971.723266/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.947
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16682.902027/2018-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2014
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DECLARAÇÕES NÃO RETIFICADAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo da EFD-Contribuições, para que os registros permitam controle da fruição dos créditos sem duplicidades ou incongruências em relação aos controles/registros contábeis e fiscais do contribuinte.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela contribuinte.
TRANSPORTE FIRME DE GÁS NATURAL. ENCARGO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE. “SHIP OR PAY”. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos contratos de Serviço de Transporte Firme, o Transportador está obrigado a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato. O Encargo de Reserva de Capacidade de Transporte (Ship or Pay) é o valor devido pela reserva da capacidade de transporte, independentemente do efetivo transporte da Capacidade Contratada. Tal Encargo é devido em razão do controle tarifário pelo custo exigido na Resolução ANP nº 15/2014, que impõe a remuneração dos custos arcados pelo Transportador mesmo que sem movimentar o volume total diário reservado. Assim, o SoP não configura custo à parte do contrato, mas Encargo que compõe a remuneração contratual do Serviço de Transporte Firme, de modo que gera direito ao creditamento das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INSUMOS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A não comprovação de que os serviços portuários estão inseridos na atividade produtiva impossibilita sua inclusão na base de creditamento das contribuições a título de insumos.
AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
AFRETAMENTO DE AERONAVES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O afretamento de aeronaves utilizados nas atividades da empresa não dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS a título de insumos, pois estes somente contemplam aquisição de bens ou serviços, e não a locação, de que é espécie o afretamento. Por sua vez, o inciso IV do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 também não é aplicável, pois trata de “prédios, máquinas e equipamentos”.
Numero da decisão: 3202-002.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (1) por unanimidade, em reverter as glosas sobre os gastos descritos como afretamento de embarcações. Acompanhou a Relatora, pelas conclusões, em relação aos gastos com afretamento de embarcações o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. (2) Por maioria de votos, em reverter as glosas sobre os valores referentes ao pagamento na modalidade “Ship or Pay”. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso no tema. (3) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas (a) sobre as despesas portuárias, (b) sobre os créditos extemporâneos e (c) sobre os gastos descritos como afretamento de aeronaves. Vencidas as Conselheira Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso nas matérias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Redator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 11634.720540/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITO SUSPENSIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. APLICABILIDADE LIMITADA À EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
No âmbito do processo administrativo, o efeito suspensivo não se presume, isto é, deve estar expresso em lei, o que impede a DRJ receber a manifestação de inconformidade contra ato de exclusão do Simples no efeito suspensivo, descabendo recorrer ao art. 151, III do CTN, que cuida tão somente de suspensão da exigibilidade de crédito tributário.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA GFIP.
Não merece acolhida a alegação de nulidade do lançamento, haja vista que todos os relatórios foram entregues ao contribuinte, onde consta a indicação de onde os valores foram extraídos e os dispositivos legais que amparam o lançamento.
As informações de bases de cálculos declaradas em GFIP são de responsabilidade da empresa e confissão de débito.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF 2.
Este órgão de julgamento administrativo não é competente para apreciar alegações de inconstitucionalidade/ilegalidade de leis ou atos normativos.
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO.
A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social para o financiamento do SAT, poderá ser majorada ou reduzida em função da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, por Decreto.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social, em rito próprio.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a segurados empregados e contribuintes individuais que prestaram serviços à empresa.
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. SEBRAE. SEST.SENAT.
As empresas devem recolher a contribuição para o SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA e SEBRAE de acordo com as determinações legais.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
JUROS E MULTA. PREVISÃO LEGAL.
É devida a multa e os juros de mora, decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições, de acordo com as normas legais aplicáveis aos casos de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2102-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
