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11218054 #
Numero do processo: 11080.721488/2014-90
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PARCELAMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL. RENÚNCIA PARCIAL DA DISCUSSÃO. CONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTROVERTIDO. O pedido de desistência parcial feito pelo contribuinte em razão da inclusão de parte dos débitos em programa de parcelamento, implica na renúncia parcial da discussão administrativa. Quando o sujeito passivo formaliza parcelamento do montante que entende devido, parcela incontroversa, não há óbice ao conhecimento das matérias que se relacionam ao excesso do crédito tributário, parcela controversa, que não foi oferecida em parcelamento pelo contribuinte, não implicando na desistência do recurso voluntário interposto, face à manutenção do interesse recursal no montante controvertido. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRODUTOR RURAL. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR ANTERIOR AO ANO DE 2018. SUB-ROGAÇÃO PELO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO. NATUREZA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.528, DE 1997. CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA OU SEGURADO ESPECIAL. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606, DE 2018. PARECER PGFN 19.443/2021. A atribuição de responsabilidade tributária por sub-rogação a adquirente pessoa jurídica da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas e segurados especiais, no que diz respeito ao recolhimento da contribuição ao SENAR, não é possível com a utilização do art. 30, IV, da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.315, de 1991, sob fundamento de substituição tributária, considerando que a substituição tributária somente é válida a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inteligência do PARECER SEI Nº 19.443/2021/ME (PGFN). Processo SEI nº 10951.106426/2021-13. Inclusão em lista de dispensa de contestar e recorrer: art. 2º, VII, e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, “b”, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. ALEGAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS AJUIZADOS PELOS PRODUTORES E DA EXISTÊNCIA DE LIMINARES OBSTANDO A RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO A FATOS IMPEDITIVOS. Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo à ocorrência do fato gerador, devendo as provas já serem instruídas com a impugnação, ressalvadas as hipóteses legais que devem ser demonstradas. Não havendo qualquer fator impeditivo, são devidas pelo produtor rural pessoa física empregador e pelo segurado especial, as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação. JUROS SOBRE MULTA. SÚMULA CARF Nº 108. Súmula CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2004-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade e apreciando integralmente a discussão sobre o SENAR e, em relação ao FUNRURAL e RAT, apreciando apenas a alegação relacionada com os produtores rurais que possuíam liminares judiciais; e,no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar do lançamento as contribuições do SENAR do período 01/2010 a 12/2012. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11224271 #
Numero do processo: 10680.724602/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE. Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS/COFINS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito.
Numero da decisão: 3301-014.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os presentes embargos, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, revertendo a glosa referente a “depreciação de ferramentas”. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11224505 #
Numero do processo: 10530.725428/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TERCEIROS. NÃO RECOLHIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. EXIGÊNCIA DO CONTRIBUINTE DE FATO. Constatada a criação de empresa no SIMPLES para se eximir do pagamento de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, correta a cobrança do tributo da real empregadora.
Numero da decisão: 2202-011.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção dos documentos ora juntados e dos novos argumentos e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11218731 #
Numero do processo: 17227.720255/2020-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2017 a 31/07/2017 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECISÃO OU DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. SÚMULA CARF nº 48. A suspensão de exigibilidade de crédito tributário determinada por depósito ou decisão judicial somente evita a sua cobrança, não o lançamento para constituí-la (Súmula CARF nº 48).
Numero da decisão: 2201-012.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte relativa à contribuição patronal sobre a folha de salários, por concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11220399 #
Numero do processo: 10880.944161/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não comprovadas pela empresa, depois de intimada pelo Fisco, as informações prestadas em Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais retificador, inviável o reconhecimento da ocorrência de pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3102-003.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que dava parcial provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11220798 #
Numero do processo: 11274.720602/2023-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2020 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de trinta dias o prazo para interposição de recurso, cuja perda impõe o não conhecimento da petição. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1101-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11219791 #
Numero do processo: 12585.720254/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/11/2010 a 30/11/2010 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. CRÉDITO RECONHECIDO. Homologação parcial das compensações objeto do presente processo administrativo, limitadamente ao montante do crédito reconhecido nos autos do Pedido de Ressarcimento e do Auto de Infração. O reconhecimento do crédito decorre das decisões administrativas definitivas, cabendo à homologação o cumprimento estrito dos valores reconhecidos, sem extrapolar os limites previamente apurados.
Numero da decisão: 3202-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado do presente processo até o limite do crédito reconhecido, nos termos das decisões proferidas no pedido de ressarcimento de nº 12585.720018/2012-29 e do Auto de Infração nº 10880.722355/2014-52. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11219833 #
Numero do processo: 10711.726076/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/02/2011, 19/03/2011, 15/09/2011 MULTA DE NATUREZA ADUANEIRA. TEMA 1293 DO E. STJ. A multa prescrita no art. 107, IV, “e”, do Decreto-lei nº 37/1966 tem natureza estritamente aduaneira atraindo a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do Tema 1293 do E. STJ. “1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.”
Numero da decisão: 3001-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11224361 #
Numero do processo: 16366.000296/2010-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
Numero da decisão: 9303-016.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11219735 #
Numero do processo: 10825.722877/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A apuração de omissão de receitas, baseada em elementos concretos que demonstram a entrada de recursos não declarados ou a manutenção de passivo fictício, goza de presunção de legitimidade. Cabe ao contribuinte o ônus de afastar a acusação fiscal mediante prova documental robusta e idônea, o que não ocorreu nos autos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MANUTENÇÃO. A qualificação da multa de ofício em percentual superior ao padrão justifica-se quando comprovado, nos autos, o evidente intuito de fraude (dolo específico) nas condutas praticadas pelo sujeito passivo, tipificadas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Demonstrada a intenção deliberada de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pela autoridade fazendária, mantém-se a qualificação da penalidade. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. ART. 106 DO CTN. A Lei nº 14.689/2023 alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, estabelecendo o percentual de 100% (cem por cento) para a multa de ofício nos casos de sonegação, fraude ou conluio, reservando o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) apenas para hipóteses de reincidência específica. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente mais benéfica ao contribuinte (retroatividade benigna), nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Inexistindo reincidência nos termos da nova lei, impõe-se a redução da multa qualificada para o patamar de 100%. REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. A Decisão proferida em relação ao lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS, dada a identidade de suporte fático e base legal, aplicando-se igualmente a redução do percentual da multa de ofício, quando aplicáveis.
Numero da decisão: 1402-007.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, mantendo-se, no mais, a exigência principal do crédito tributário. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL