Numero do processo: 10920.003131/2007-03
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: .30/04/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 30/10/2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO, SÚMULA CARF 2, Nos termos da Súmula CARF n 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 30/10/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10/01/2001, a compensação requerida a partir de sua edição e amparada em créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido contrário.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. REDUÇÃO DE 150% 1-)PARA 75% PELA DRJ, DOLO DESCARACTERIZADO. DCOMP TRANSMITIDA ANTES DE 22/11/2005. ART. 25 DA LEI 11.051, DE 30/12/2004.
RETROATIVIDADE BENIGNA,- CANCELAMENTO DA PENALIDADE NÃO QUALIFICADA.
Nos termos do art 18, caput e § 2° da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art 25 da Lei n° 11,051, de 29/12/2004, a multa isolada sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplicava na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento, ficando sem cominação a infração não qualificada para a qual se aplica
setenta e cinco por cento. A partir de 22/11/2005, com a publicação da Lei n° 11.196/2005, é que retornou a hipótese da multa isolada no percentual de setenta e cinco por cento, pelo que na situação em que o dolo restou descaracterizado pela instância a quo, sem remessa de oficio, e a declaração
de compensação é anterior àquela data, cancela-se a multa reduzida ao percentual não qualificado face à retroatividade benigna, Recurso não conhecido em parte e dado provimento parcial na parte
conhecida.
Numero da decisão: 3401-000.914
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada, nos termos do voto do relator,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 17227.720778/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou (ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo, sendo irretratável para todo o ano calendário.
OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CPRB.
Para as empresas cuja atividade principal seja obras de infraestrutura, matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015, a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o término da obra.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITE.
A limitação da exigência lançada a título de outras entidades e fundos em 20 salários mínimos foi revogada pelo Decreto 2.318/86.
MULTA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS.
A apresentação da EFD-Contribuições com incorreções está sujeita ao lançamento de multa por apresentação da obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, conforme inciso III do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.
DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Caracteriza infração à legislação deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2202-010.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores descritos como INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CPP EM GFIP 20% nas competências 08/2018 a 13/2018.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 11070.001945/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 28/02/2003
LANÇAMENTO. CIÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INCABÍVEL.
É incabível a decretação da nulidade do lançamento quando se comprova que o sujeito passivo teve ciência de todas as peças processuais produzidas pela fiscalização e que, portanto, não se caracterizou cerceamento do direito de defesa.
GLOSA DE COMPENSAÇÕES. COMPETÊNCIA.
No âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário, a desconsideração de compensações informadas em DCTF é procedimento próprio da fiscalização e não configura decisão, no processo próprio da compensação, com usurpação de competência.
OMISSÃO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
O enfrentamento de razões de defesa com a inteligência que teve o julgador da peça impugnatória não configura omissão e, portanto, não macula de nulidade a decisão proferida.
COMPENSAÇÃO PLEITEADA. LANÇAMENTO.
O lançamento de oficio de crédito tributário objeto de pedido de
compensação já protocolizado deve aguardar a definitividade da decisão proferida no processo de compensação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
O lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa destina-se à prevenir a decadência e, portanto, sobre ele não incide multa de oficio.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 28/02/2003
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-000.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminares de nulidade; II) em não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário, qual seja, o alargamento da base de calculo; e III) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao
recurso para cancelar a exigência tributaria relativa às glosas de compensação e à multa de oficio sobre os valores cuja exigibilidade está suspensa em virtude de liminar concedida em sede de mandado de segurança, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16692.721308/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/05/1991
PROTESTO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE
O protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo art. 108, I, do CTN, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário.
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Encontrando-se a decisão de primeira instância e o despacho decisório da repartição de origem fundados em dispositivos normativos válidos e vigentes, bem como amparados em argumentos claros e objetivos, consentâneos com a realidade fática dos autos, inexiste amparado a alegações genéricas de nulidade.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO OBRIGATORIEDADE
A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil
e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
Numero da decisão: 3301-013.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a interrupção da prescrição na data do ajuizamento da Medida Cautelar de protesto nº 0014674-69.2015.4.03.6100 para a compensação efetuada na DCOMP nº 11593.08587.241117.1.3.57-9600.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13116.720588/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2401-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, à unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10830.005878/2004-54
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/1999 a 31/12/2000
SUJEIÇÃO PASSIVA. LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ART. 135, III DO CTN. SOLIDARIEDADE.
Na hipótese prevista no art. 135, III do CTN não incorre em erro na eleição do sujeito passivo o lançamento efetuado contra o contribuinte. A responsabilidade pessoal referida no art. 135 não implica o afastamento do contribuinte da relação tributária.
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se considera arbitrado o valor lançado de acordo com a documentação e com os esclarecimentos apresentados no curso do processo de fiscalização.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA.
Conforme entendimento assentado administrativamente no CARF e judicialmente no STJ, e disciplinado nos arts. 79, 87 e 111 da Lei n o 5.764/1971, incide a Contribuição para o PIS/PASEP sobre atos não cooperativos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ATOS NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO.
Não tendo segregado em sua escrituração os atos cooperativos dos não cooperativos, nem o fazendo quando regularmente demandado pela fiscalização, sujeita-se o contribuinte à tributação sobre a totalidade das receitas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 3403-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões quanto à questão da responsabilidade dos sócios.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11131.000263/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/11/2009
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
Aplica-se a multa de cinco por cento do valor aduaneiro das mercadorias no caso de descumprimento, pelo importador, da obrigação de manter em boa guarda e ordem, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, os documentos de instrução obrigatória das declarações aduaneiras e de os apresentar à fiscalização aduaneira, quando exigidos.
Numero da decisão: 3301-013.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.721343/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios efetuados pelo contribuinte que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, em contrapartida, o ônus de demonstrar que tais aplicações tiveram origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva é do Sujeito Passivo.
GANHOS EM RENDA VARIÁVEL
Estão sujeitos à tributação os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsa de valores.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação. Mantém-se a glosa das deduções quando não comprovado seu pagamento.
Numero da decisão: 2301-010.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das matérias preclusas, e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente em exercício da1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle, não mais integra este colegiado.
Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE
Numero do processo: 11962.001096/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO.
Cabe ao recorrente demonstrar os alegados erros na apuração da base de cálculo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
IRPF. DE MORA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Por força da proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 855.091/RS, em sede de repercussão geral, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego.
Numero da decisão: 2401-011.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto lançado os juros moratórios.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10580.723149/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente.
O CARF falece de competência para se pronunciar sobre a alegação de ilegalidade de ato normativo vigente, uma vez que sua competência resta adstrita a verificar se o fisco utilizou os instrumentos legais de que dispunha para efetuar o lançamento. Nesse sentido, art. 62, do Regimento Interno do CARF, e o art. 26-A, do Decreto 70.235/72. Isso porque o controle efetivado pelo CARF, dentro da devolutividade que lhe compete frente à decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em consonância com a legislação vigente. Nesse sentido, compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração.
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação.
A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública.
MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. POSSIBILIDADE E PRESSUPOSTO DA APLICAÇÃO.
Diante da existência de compensação indevida e de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor do débito indevidamente compensado, sem necessidade de imputação de dolo, má fé, falsidade ou simulação na conduta do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-010.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação de inconstitucionalidade, retroatividade benigna e solicitação de diligência, e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nüske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
