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7439452 #
Numero do processo: 16306.000135/2009-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. REVISÃO DA APURAÇÃO DO LUCRO FISCAL E CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. Em se tratando de direito creditório materializado em saldo negativo de IRPJ, excetuando-se grandezas que atuam diretamente sobre o imposto devido, por exemplo, estimativas e IRRF, assim como os valores com repercussão em diversos períodos, como realização do lucro inflacionário, saldo de prejuízos fiscais de anos anteriores, que podem ser verificadas a qualquer tempo respeitado o prazo inserto no § 5º, do art. 74, da Lei 9.430/96, as alterações na base de cálculo do imposto submetem-se ao prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Não se pode alterar o resultado da pessoa jurídica, devidamente apurado em DIPJ, decorrido o prazo decadencial do art. 150, § 4º do CTN. O pedido de compensação não tem o condão de reabrir o prazo decadencial.
Numero da decisão: 9101-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Araújo, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Gerson Macedo Guerra. Nos termos do parágrafo único do art. 60 do Anexo II do RICARF, em primeira votação os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto e Nelso Kichel (suplente convocado) deram provimento parcial ao Recurso Especial; os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Araújo lhe negaram provimento e o conselheiro Gerson Macedo Guerra lhe deu provimento integral. Das propostas relacionadas, as duas menos votadas foram negar provimento ao Recurso Especial e dar-lhe provimento integral. Em segunda votação, entre essas duas propostas, venceu a de negar provimento ao Recurso Especial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra. Em terceira e última votação, entre as propostas de dar provimento parcial ou negar provimento ao Recurso Especial, acordaram os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Rafael Vidal de Araújo, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Gerson Macedo Guerra. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado em substituição ao conselheiro Flávio Franco Corrêa), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7468852 #
Numero do processo: 10830.902326/2008-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO INVOCADO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. PROVA DE ERRO. A homologação da compensação declarada pelo contribuinte está condicionada ao reconhecimento da liquidez e da certeza do direito creditório alegado pelo sujeito passivo. A demonstração de erro quanto à base de cálculo utilizada para o cálculo da contribuição devida ao Simples exige a demonstração efetiva do erro quanto à apuração da receita bruta do contribuinte.
Numero da decisão: 1003-000.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7481050 #
Numero do processo: 10920.001300/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO DO SISTEMA POR PRÁTICA DE ATIVIDADE SUPOSTAMENTE VEDADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÃO OU REPAROS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO OS SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO DE METAIS. SÚMULA 57 DO CARF. O contrato social do contribuinte estabelece como objeto social “serviços de manutenção e instalação de sistemas hidráulicos, pneumáticos, de isolamentos térmicos e queimadores a óleo e a gás, serviços de manutenção de bombas, centrifugas, serviços de montagem de tubulações de baixa e alta pressão, de ar comprimido e óleo, serviços de manutenção de equipamentos e máquinas”. O verbete da Súmula 57 do CARF dispõe que “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”. Recurso provido para reintegrar o contribuinte ao SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-000.485
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz

7439129 #
Numero do processo: 10166.903370/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS. Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1401-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que a unidade de origem considere, para fins de cálculo do direito creditório pleiteado, que a CSLL devida pela empresa o era no percentual de presunção de 12%. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7437546 #
Numero do processo: 11040.902457/2009-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7429901 #
Numero do processo: 15215.720215/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 33 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, o recurso voluntário, parcial ou total, deve ser proposto dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão, sendo intempestivo, não se toma conhecimento. Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3301-004.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7483576 #
Numero do processo: 19515.721822/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS. Deve ser extinto o lançamento do crédito tributário em cumprimento à decisão (transitada em julgado) proferida em mandado de segurança impetrado pela contribuinte que, no curso do processo administrativo, reconheceu ser ilegítima a pretensão fazendária atinente à exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre a remessa de numerário pela contribuinte a sua controladora sediada na Holanda, em razão do disposto artigo 7º da convenção Brasil-Reino dos Países Baixos.
Numero da decisão: 2201-004.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7463191 #
Numero do processo: 10880.940133/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 15/01/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. O reconhecimento do direito creditório vinculado a pagamento indevido ou a maior do que o devido está condicionado, primeiramente, à comprovação do efetivo recolhimento do tributo e, depois, à demonstração inequívoca da base de cálculo da contribuição, que deve ser realizada mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, além da escrituração contábil-fiscal da empresa. INCORPORAÇÃO DA DETENTORA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Se o DARF que comprovaria o pagamento indevido ou a maior pertence a empresa que se alega incorporada, mas não é feita a prova desta incorporação, incabível a concessão do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-005.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7465051 #
Numero do processo: 18239.001351/2010-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 INTIMAÇÃO POR EDITAL. No âmbito do processo administrativo fiscal, para cada ato ou termo processual de que deva ser intimado o sujeito passivo deve-se proceder à intimação pessoal ou por via postal e, somente depois, não logrando êxito essa intimação, será efetuada a intimação por edital. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. Considera-se inválida a intimação, enviada a endereço constante do cadastro CPF, quando restar comprovado nos autos que o contribuinte já havia informado na Declaração de Ajuste Anual a mudança de domicílio. NULIDADE. INTIMAÇÃO IRREGULAR. COMPARECIMENTO AO PROCESSO. SANEAMENTO DO VÍCIO. O comparecimento do contribuinte supre as faltas ou irregularidades ocorridas nas intimações feitas sem observância das prescrições legais.
Numero da decisão: 2002-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7483848 #
Numero do processo: 13839.002280/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do Fato Gerador: 14/08/2002 ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA. A atribuição para emitir, modificar ou anular ato concessório de Drawback é da Secretaria de Comércio Exterior SECEX, não cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil julgar a legalidade de atos praticados no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior. DRAWBACK SUSPENSÃO PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. ATO CONCESSÓRIO ANULADO PELA SECEX, COM EFEITOS “EX-TUNC”. A anulação do Ato Concessório de Drawback modalidade Suspensão pela SECEX justifica a exigência dos tributos e contribuições que ficaram suspensos à época do despacho aduaneiro, com os devidos gravames legais. Inexiste o benefício sem o respectivo Ato Concessório. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA