Numero do processo: 13884.721649/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/12/2009
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Os julgamentos do processo que trata das Declarações de Compensação -PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2009, do processo que trata da multa isolada sobre as compensações não homologadas nessas PERDcomp e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes, ou na sequência de dependências entre os mesmos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
DECLARAÇÃO A MENOR DE LUCROS NO EXTERIOR. DECLARADOS NO ANO ANTERIOR. NÃO CONFIRMADO.
O argumento de que já teria antecipado a declaração dos lucros auferidos no exterior identificados como não declarados neste ano-calendário, não procede se a apuração daquele ano foi objeto de autuação, e se o contribuinte alegou que havia declarado a maior, o que foi acatado no julgamento do recurso voluntário naquele processo pelo CARF, que reduziu o valor dos lucros no exterior declarados a maior naquele ano anterior.
CONTROLADA NO EXTERIOR. LUCRO.
A legislação brasileira determina que as controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem, segundo as normas da legislação brasileira, e esta prevê a dedutibilidade das PLR (Participações dos empregados nos lucros e resultados), e que os resultados não operacionais integram a apuração do lucro líquido, a partir do qual se apura o lucro real.
LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A empresa que apura o IRPJ pelo lucro real, deve reconhecer suas receitas no regime de competência, portanto, a nota fiscal de saída do ano-calendário 2008, cujo valor foi recebido pelo contribuinte, no ano seguinte, corresponde a receita do ano-calendário 2008.
IRRF. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ANO DE RETENÇÃO. SALDO NEGATIVO.
Comprovada a retenção do imposto por órgão público, mesmo que lançado o pagamento no SIAFI no último dia do ano anterior, mas este tendo sido efetuado no ano seguinte, a retenção pode ser considerada nesse exercício.
RETENÇÃO NA FONTE. VALOR INFORMADO EM DIRF.
Considera-se como comprovado o valor de retenção informado pela fonte pagadora em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, se o contribuinte não apresenta comprovação de que o valor retido foi maior que o informado.
IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS. CONFISSÃO EM DCOMP.
Apresentada Declaração de Compensação (PER/DCOMP), em que consta débito de estimativa mensal da CSLL, considerada extinta sob condição resolutória, o valor dessa estimativa compensada deve compor o resultado final do período de apuração, como dedução do valor da imposto devido, considerando-se que as DCOMP constituem confissão de dívida, passível de cobrança imediata, em caso de não-homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1201-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em: a) Reconhecer o IRFonte relativo ao ano-calendário de 2009, de R$ 3.896.620,63; b) Reconhecer as estimativas não homologadas, no valor de R$ 26.863.529,35. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, com o reajuste de saldo negativo promovido pela Conselheira Eva Maria Los (Relatora). Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Rafael Gasparello Lima, que davam parcial provimento, em maior extensão, para afastar o limite de 30% no cálculo dos lucros no exterior e a Conselheira Relatora, que dava parcial provimento apenas para reajustar o saldo negativo do período. Vencido, ainda, o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, em relação ao reconhecimento das estimativas não homologadas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los- Relatora
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 14090.000149/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
DÉBITOS COMPENSADOS APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE.
Se a compensação foi efetivada após o prazo de vencimento dos débitos compensados, estes devem ser acrescidos de juros e multa moratórios, computados a partir da data de vencimento até a data da entrega da Declaração de Compensação (DComp), independentemente, da existência de créditos suficientes ou não, para fim extinção integral dos débitos informados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE.
Acolhe-se parcialmente os embargos de declaração, para integrar julgado embargado, mediante a apreciação da alegada questão omitida, e rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 3302-004.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para integrar e rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11065.004323/2004-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11070.002757/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003,2004,2005 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica tributada pelo lucro arbitrado fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONDUTA QUALIFICADA. A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica incorrer em conduta qualificada expressamente prevista em lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram
dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em manter a exclusão do Simples e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11516.000237/2009-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEVIDA A TERCEIROS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Entretanto, quando é pago habitualmente e em pecúnia (assim também considerados os pagamentos via cartões ou tickets), há incidência.
Numero da decisão: 9202-005.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13886.000231/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO EM RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Dadas especificidades inerentes às retenções na fonte sobre receitas de aplicações financeiras, é comum haver divergências entre os rendimentos declarados em DIRF pelas fontes pagadoras e os apropriados pelo beneficiário na contabilidade. Realizada diligência, que atestou parcialmente o oferecimento dos rendimentos à tributação dos valores discutidos, somando-se aos demais elementos de provas existentes nos autos, deve ser reconhecido parcialmente o crédito pleiteado.
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
Incumbe ao postulante carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes capaz de demonstrar a liquidez e certeza do crédito alegado, e, no caso, disso não se desincumbiu.
CSLL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO EM RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Dadas especificidades inerentes às retenções na fonte sobre receitas de aplicações financeiras, é comum haver divergências entre os rendimentos declarados em DIRF pelas fontes pagadoras e os apropriados pelo beneficiário na contabilidade. Realizada diligência, que atestou parcialmente o oferecimento dos rendimentos à tributação dos valores discutidos, somando-se aos demais elementos de provas existentes nos autos, deve ser reconhecido parcialmente o crédito pleiteado.
CSLL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
Incumbe ao postulante carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes capaz de demonstrar a liquidez e certeza do crédito alegado, e, no caso, disso não se desincumbiu.
Numero da decisão: 1301-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de reconhecer o direito creditório no valor adicional de R$ 546.889,26, homologando-se as compensações declaradas até o limite reconhecido.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13856.000266/2002-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/04/1998 a 10/05/2001
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO.
Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, a base de cálculo do imposto corresponde ao valor da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial:
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-005.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Júlio César Alves Ramos na sessão anterior.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 12448.728398/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte comprovado a retenção do imposto de renda deve ser afastada a glosa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10945.721454/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2012
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É válida a intimação feita por via postal no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, sendo este aquele fornecido por ele, para fins cadastrais, à administração tributária.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não devem prosperar as alegações de ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando destituídas de qualquer comprovação, em especial quando a documentação dos autos é incompatível com elas.
DECISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Considera-se fundamentada a decisão que contém elementos de fato e de direito suficientes para suportar as conclusões apresentadas, não estando o julgador obrigado a analisar argumentos que não teriam o condão de alterar o que foi decidido.
A omissão no julgado deve ser apontada objetivamente, não servindo para infirmá-lo alegações de cunho genérico.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO E JULGAMENTO.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade administrativa a quem compete privativamente constituir o crédito tributário por meio do lançamento de ofício, ao sujeito passivo e responsáveis solidários, bem como elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal.
MPF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O MPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, de forma que eventuais irregularidades no seu trâmite ou emissão não teriam força para invalidar o auto de infração dele derivado.
O MPF é expedido em face do sujeito passivo fiscalizado, não havendo previsão de emissão para os sujeitos passivos solidários.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO.
Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial começa a fluir no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Uma vez demonstrados o exercício de fato de poderes de administração pelas pessoas físicas apontadas como responsáveis, bem como o seu interesse jurídico comum na situação que gerou o fato gerador, estão presentes os requisitos para a responsabilização pelo crédito tributário lançado.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação quando pago em espécie e com habitualidade integra o base de cálculo das contribuições previdenciárias.
VALE-TRANPORTE. ENUNCIADO Nº 89 DA SÚMULA CARF.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SONEGAÇÃO. CABIMENTO.
É cabível a qualificação da multa no caso de fraude e sonegação, caracterizados pela utilização de interpostas pessoas e de sistema de controle de pagamento de remunerações "por fora", de modo a se furtar ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principais.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia é reservada à elucidação de pontos duvidosos que exijam esclarecimentos especializados para o deslinde da questão. Restringindo-se a questão controversa à apresentação de prova documental, torna-se prescindível, para solução do litígio, a realização de perícia visando tão somente suprir a obrigação do sujeito passivo em comprovar a regularidade de sua escrituração e de sua conduta.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENUNCIADO Nº 2 DA SÚMULA CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores correspondentes ao vale-transporte.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10830.912075/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
