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4485511 #
Numero do processo: 11070.001351/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. MULTA. CABIMENTO. LANÇAMENTO PRINCIPAL DAS CONTRIBUIÇÕES ANULADO. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. CONSEQÜENTE ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ACESSÓRIO. Tendo em vista que o presente lançamento possui caráter de acessoriedade em relação ao lançamento principal das contribuições previdenciárias tidas por devidas, o qual veio a ser anulado por decisão transitada em julgado em processo administrativo fiscal, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação do presente Auto de Infração. Lançamento Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em anular o presente lançamento, nos termos do voto. Ana Maria Bandeira – Presidente Substituta Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Igor Araujo Soares
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4289868 #
Numero do processo: 13830.720196/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 VALOR DA TERRA NUA. O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício, nos termos do art. 14, da Lei 9.393/96, não é passível de alteração, quando o contribuinte não apresentar elementos de provas e convicção que justifiquem reconhecer valor declarado.
Numero da decisão: 2202-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4390953 #
Numero do processo: 10425.902394/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 32%, EM VEZ DE 8%. SERVIÇO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO. A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Quanto à tributação dos serviços hospitalares pelo lucro presumido, no que diz respeito à apuração da base de cálculo com o coeficiente de 8% (e não 32%), a jurisprudência do STJ é bastante clara ao não considerar como serviço hospitalar a simples prestação de atendimento médico, e os elementos constantes dos autos indicam ser essa a atividade da Recorrente. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4497409 #
Numero do processo: 13881.000049/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. SÚMULA CARF Nº 68: A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4384832 #
Numero do processo: 13811.000779/99-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1990 a 31/03/1995 SEMESTRALIDADE DO PIS. APLICAÇÃO. SÚMULA 15 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF. Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos nº 2445 e 2449, ambos de 1988, bem como e, por consequência lógica, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a manutenção da Lei Complementar 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de inexistência de pagamento na data do pedido da restituição, vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó; pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação de débitos de terceiros, vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; por unanimidade de voto, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS e a não ocorrência da extinção do direito de a recorrente pleitear a restituição, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Walber José da Silva acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de homologação tácita da compensação de débitos de terceiros. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela Interessada José Henrique Longo, OAB/SP nº 86901. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) Fabiola Cassiano Keramidas - Relatora (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4388641 #
Numero do processo: 12898.000330/2010-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARCELA POR BENEFICIÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A disponibilização do seguro de vida em grupo a todos os empregados e dirigentes da empresa, quando não se pode identificar a parcela destinada a cada segurado, não sofre incidência de contribuições sociais, ainda que não haja previsão do benefício em norma coletiva de trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias o montante pago a título de seguro de vida em grupo. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dra. Patrícia de Sousa Saturnino Braga, inscrita na OAB/RJ 136897. (assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Bianca Delgado Pinheiro, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4391004 #
Numero do processo: 10935.000580/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido das contribuições PIS/Pasep e COFINS, calculados sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não pode ser objeto de compensação nem de ressarcimento em dinheiro. Tais créditos somente podem ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no mesmo período de apuração. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. EDITADO EM: 08/10/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4374137 #
Numero do processo: 10768.002763/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Comprovado nos autos que os rendimentos tributáveis omitidos objeto da autuação foram auferidos por dependente que não apresentou declaração de ajuste anual do imposto de renda, correto está o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 19/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4395416 #
Numero do processo: 13710.000358/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO DE IPI. ALCANCE TEMPORAL. ART. 11 DA LEI N. 9.779/99 O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. (Súmula CARF nº 16) RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Não existe previsão legal para atualização monetária ou incidência da taxa SELIC na hipótese de pedido de ressarcimento de crédito de IPI. Apenas seria aplicável nas hipóteses de demora injustificada do fisco, para evitar enriquecimento sem causa do fisco.
Numero da decisão: 3401-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto da Relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4473043 #
Numero do processo: 19515.002209/2003-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DESPESAS DE PERDAS COM CRÉDITOS Para os créditos vencidos há mais de cinco anos, a própria Lei 9.430/96 prevê a chamada perda definitiva, permitindo inclusive a desistência de processo judicial, e, a fortiriori, a dedução de créditos sem ação judicial. Não é o caso dos autos, em que a dedução se deu sob o regime de perdas. As cláusulas do contrato de cartão de crédito preveem que a falta de pagamento mínimo configura inadimplemento, e não opção por financiamento. A documentação carreada aos autos permite comprovar a maior parte das deduções sob o regime de perdas. Glosa afastada quanto a maior parte das deduções. DESPESAS COM COMUNICAÇÕES, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E COM COBRANÇA Os contornos e tonalidades revelados por cada caso concreto demandam a graduação mais ou menos rigorosa do critério de razoabilidade, quanto à comprovação das despesas incorridas, conforme o desenho dessa comprovação se mostre mais embotado ou mais nítido. No caso, o desenho se mostra bastante nítido, cabendo a razoabilidade com gradação menos rigorosa. Nesse sentido, os elementos constantes nos autos são fortes e vigorosos a conferirem liquidez à efetividade das despesas incorridas. DESPESAS COM PERDA, ROUBO, FRAUDE, VENDAS CANCELADAS E CONTESTADAS Cabe o paralelismo com a regra sobre quebras e perdas razoáveis no processo produtivo, desde que se comprove a significância econômica das despesas com perda, fraudes, roubo, vendas canceladas e contestadas em função do volume total das transações e sua quantificação. No caso dos autos, não há sequer uma relação entre o volume de transações do período e o volume das perdas, fraudes, roubo, vendas canceladas e contestadas, e uma relação entre o valor total das transações ocorridas no período e o valor total dos eventos em dissídio. Glosa de despesas mantida. DESPESAS COM A VISA (CONVERSION FEE, BASE CHARGE E TARIFAS-TELEX) A presença de veementes indícios da utilidade consumida correspondente às despesas incorridas com a Visa não permite considerar as despesas como não comprovadas, em face de sua necessidade à consecução dos resultados da recorrente. APLICAÇÃO DO DECIDIDO QUANTO AO IRPJ PARA A CSLL A glosa das despesas escrituradas cujo motivo foi a incomprovação delas é questão que se põe na esfera do regramento geral de prova, presente inclusive no Decreto-lei 486/69 e no art. 226 do Código Civil de 2002. O comando do art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 1.598/77 é mera extensão da regra geral em matéria de presunção de verdade e de prova referentes à escrituração contábil. Aplicabilidade do mesmo regramento à CSLL. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO A Lei 9.430/96 não prevê a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O art. 161, § 1º, que se subordina ao caput, prevê supletivamente a aplicabilidade de juros de mora à taxa de 1% ao mês. O art.161, caput, do CTN prevê a incidência de juros de mora antes de imposição das penalidades cabíveis. Sobre a multa de ofício são inaplicáveis juros de mora.
Numero da decisão: 1103-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, excluir das bases de cálculo de IRPJ e CSLL (i) o total da despesa por perdas com créditos até R$ 5.000,00, por unanimidade de votos; (ii) a parcela R$ 1.202.961,39 da despesa por perdas com créditos entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iii) a parcela de R$ 391.035,69 da despesa com créditos acima de R$ 30.000,00, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iv) o total da despesa com comunicação, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva; (v) o total da despesa com a Visa (conversion fee, base charge e tarifas-telex), por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro e (vi) o total da despesa com honorários advocatícios e cobrança, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (que votou pela exclusão parcial de R$ 177.348,46). A Turma determinou também a exclusão da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso se declarou impedido e o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA