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7597999 #
Numero do processo: 10540.720389/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída constante no projeto, e no padrão da obra.
Numero da decisão: 2402-006.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7572721 #
Numero do processo: 13118.720068/2017-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial.
Numero da decisão: 2002-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheiro Mônica Renata Mello Ferreira Stoll que lhe deu provimento parcial para reconhecer a isenção apenas dos rendimentos recebidos das fontes pagadoras INSS e IPASC. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7622466 #
Numero do processo: 11080.006171/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE IRRF. CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. ILEGITIMIDADE. Os rendimentos e os valores retidos de imposto com origem na atuação de empresas sob a forma de consórcio devem ser computados na declaração de rendimentos de cada uma das empresas integrantes do consórcio, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento. Os consórcios de empresa não têm legitimidade ativa para postular eventual restituição ou compensação de impostos retidos n fonte.
Numero da decisão: 1301-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da ilegitimidade do requerente. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7586769 #
Numero do processo: 19515.002338/2007-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2004 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, IRRF O IRPJ e a CSLL apurados mensalmente se colocam sob regime jurídico de estimativa, ainda que apurados com base em balanço de suspensão ou de redução, não se confundindo com o IRPJ e a CSLL efetivos apurados anualmente. Lançamentos feitos em 2007, com o que não se consumou a decadência. É aplicável ao IRRF o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, não se consumando igualmente a decadência. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTOS SEM CAUSA A recorrente sabia ou deveria saber quem são os beneficiários finais dos créditos concedidos mediante os cartões de incentivo. Caracterização de pagamento a beneficiários não identificados e sem causa. Glosa mantida. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO – BENEFICIÁRIOS GERENTES E ADMINISTRADORES Os benefícios dos cartões de incentivo não foram integrados à remuneração dos administradores e gerentes, e, por consequência, não houve retenção de IRF segundo a tabela progressiva sobre tais benefícios. Suporte fático que enseja a indedutibilidade da despesa. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO – BENEFICIÁRIOS EMPREGADOS A recorrente não identificou os beneficiários dos créditos dos cartões de incentivo que sejam seus empregados. A identificação de tais beneficiários se deu em relação aos cartões geridos por uma das administradoras, e por esta, mediante intimação da fiscalização. Ainda assim, a recorrente não logrou demonstrar que os créditos se deram a título de cursos e treinamentos, como registrado em sua escrituração contábil. Glosa mantida. IRRF À ALÍQUOTA MAJORADA – PAGAMENTOS SEM CAUSA E A BENEFICIÁRIOS GERENTES E ADMINISTRADORES Corolário da indedutibilidade por pagamentos sem causa é a incidência do IRRF exclusivo na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%. Tratase de presunção legal de rendimento auferido pelo beneficiário do pagamento ou do recurso a ele transferido e por este omitido. Consectário da indedutibilidade das despesas, por falta de integração dos benefícios à remuneração dos administradores e gerentes e de retenção do IRF segundo a tabela progressiva, é a incidência de IRRF exclusivo na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%. Exigência só de multa e de juros cabe quanto a beneficiários empregados da recorrente, como se deu no caso vertente.
Numero da decisão: 1103-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

7573271 #
Numero do processo: 15586.000501/2010-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119)
Numero da decisão: 9202-007.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para aplicação da Súmula CARF nº 119. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7570735 #
Numero do processo: 10314.000374/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 27/03/2007 a 19/02/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-006.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7610560 #
Numero do processo: 10660.900054/2008-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA. CRÉDITO DISPONÍVEL. Somente são compensáveis os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública cujas liquidez e certeza sejam comprovadas pelo contribuinte. Assim, o crédito usado em compensação deve estar disponível na data da transmissão da PERD/COMP.
Numero da decisão: 1003-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7611675 #
Numero do processo: 11020.905925/2008-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 EMENTA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SERURIDADE SOCIAL - COFINS. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI Nº 9.715/98. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA. A norma do art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.715/98 (exclusão do faturamento dos valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas) não teve eficácia no mundo jurídico, já que dependia de regulamentação e, antes da publicação dessa regulamentação, foi revogada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Logo, se estava condicionada à edição de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, conclui-se que, embora vigente, não teve eficácia jurídica, já que não editado o decreto regulamentador (ausência do atributo da autoexecutoriedade). Por consequência, integram a base de cálculo da COFINS os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, ou seja, as transferências a terceiros decorrentes das operações de venda de mercadoria e/ou serviços. Da mesma forma, a análise do devido alcance dos termos do dispositivo não permite a exclusão do ICMS e demais impostos indiretos da base de cálculo da COFINS. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3001-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7589674 #
Numero do processo: 16327.910307/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7580808 #
Numero do processo: 12466.000098/98-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 18/08/1993 a 30/12/1993 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS POR SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO INCLUSÃO. Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, a título de comissão pelo uso da marca, publicidade, garantia, treinamento e assistência técnica, não deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. Tais rubricas se materializam após a internalização dos produtos no Brasil e suas remunerações são destinadas a uma pessoa jurídica brasileira, não havendo possibilidade de integrar o valor aduaneiro.
Numero da decisão: 9303-007.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator), Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS