Numero do processo: 10245.900264/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/12/2002
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 18471.001250/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se argumento estranho aos autos deixa de ser rebatido no julgamento de primeira instância, tal fato não cerceia o direito de defesa do contribuinte.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL. A tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados de natureza não comercial e personalíssima, com ou sem vinculo
empregatício, independentemente da denominação que se lhe de. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR.
AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - Inaplicável o art. 129 da
Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação. Igualmente incabível a retroatividade benigna prevista no inciso II, art. 106, do CTN, pois o lançamento reporta-se à data da
ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
IMPOSTO DEVIDO. MULTA DE OFÍCIO. BASE DE CALCULO. Na
apuração do imposto devido, em procedimento de oficio, devem ser
considerados os impostos efetivamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob outra denominação, devendo incidir multa e juros sobre o crédito tributário assim apurado. Incabível relegar essa matéria para apreciação no pedido de restituição ou de compensação de pagamento a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.980
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. Pelo voto de qualidade, em rejeitar a aplicação retroativa do art. 129 da Lei n° 11.196, de 2005, e a tese de desconsideração da pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Al lage. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir do lançamento a exigência do ano-calendário de 2002; 2) excluir da base de cálculo os montantes de R$ 59.140,00 e R$ 51.485,89, referentes aos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente; 3) determinar a compensação dos tributos relativos à receita reclassificada, recolhidos na pessoa jurídica, com o crédito tributário objeto destes autos.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10925.002308/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2003
Ementa:
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional
ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas sendo exigidas sobre mesmos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A multa isolada tem natureza tributária e, portanto, está relacionada ao
descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano.
Verificada a existência de tributo devido, a multa isolada devese
limitar ao valor apurado ao final do ano-calendário
Numero da decisão: 1202-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Eduardo Martins Neiva Monteiro que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16327.001505/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ. PERC. INCENTIVOS FISCAIS
A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delito fiscal no momento do pedido, não se pode contrariar o que determina o art. 60 da Lei n°.9.065/95.Súmula CARF no. 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo,Admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no. 70.235/72.ecurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nereira de Miranda Finamore Horta, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 11610.006858/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo comprovação da existência de decisão judicial homologando o acordo, bem como do pagamento da pensão alimentícia judicial, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.227
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão judicial de R$ 100.000,00, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11030.000411/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
Alegações acompanhadas de comprovação efetiva de sua materialidade são suficientes para evidenciar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1801-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para homologar as compensações pleiteadas até o limite do crédito ora reconhecidas, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16641.000002/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.075
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13433.000216/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros (artigo 472, do Código de Processo Civil).
IRPF. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
"Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção" (Súmula CARF n. 12).
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
O erro escusável do Recorrente, fundado em informação da Caixa Econômica Federal, justifica a exclusão da multa de ofício.
Precedente da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007,
Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.138
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.000669/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
MPF-F. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância de normas
administrativas relativas ao MPF-F é insuficiente para caracterizar a nulidade do lançamento de ofício.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA.
NÃO CORRESPONDÊNCIA. Os cheques emitidos pela contribuinte,
compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta "Caixa" como suprimento, deverão ter seus correspondentes registros a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento das obrigações da empresa, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente
chamada de "lançamento cruzado na conta Caixa". Não comprovando a
empresa o registro dessa saída, é legitima a recomposição do saldo da conta "Caixa", com a exclusão dos valores indevidamente registrados como suprimentos, que são considerados entradas fictícias de recursos. A conseqüente apuração de saldo credor na conta Caixa evidencia a prática de omissão do registro de receitas, pela utilização de recursos à margem da escrituração contábil, para fazer face às saídas de caixa, nos termos do art.
281, I, do RIR/99.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 281, III,
do RIR/99.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício.
Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, em considerar definitivamente julgada a matéria não contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13657.000101/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: Não aplicação da regra de classificação fiscal 2 a)do Sistema Harmonizado-SH. Listagem que deu suporte ao lançamento com apenas quantidades de latas e de tampas, por si só, não é suficiente para caracterizar o conjunto para efeito de venda como um todo.
Recurso de Ofício Negado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
