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4738251 #
Numero do processo: 10950.002693/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente sobre o IRPJ e a CSLL apurados, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96, § 1°, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada. RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA DE 75% PARA 50%. RETROATIVIDADE BENIGNA. Correta a redução da multa de ofício de 75% para 50%, fundamentada no art. 44, II, “b” da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei 11.488/2007, em razão do princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4738094 #
Numero do processo: 13708.000341/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2003VERDADE MATERIAL COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOAinda que não sejam provadas nos autos as hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72 que justificariam a juntada tardia de documentos, é possível admitir referida juntada tardia em vista da necessidade de busca da verdade material. Por outro lado, é crucial que seja demonstrada e comprovada a certeza e liquidez do crédito pleiteado para que o mesmo seja reconhecido pela autoridade julgadora.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento nios termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que anulava a decisão a quo por supressão de instância.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4737883 #
Numero do processo: 10980.015918/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CALCULO. Constado que a fiscalização equivocou-se ao considerar receita omitida os valores captados pelo contribuinte, depositados em conta-corrente bancária, cuja destinação seria o empréstimo a terceiros (atividade de captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros) equiparada a instituição financeira, correto o cancelamento das exigências.Recurso de Oficio Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736875 #
Numero do processo: 10120.001960/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. A opção pela sistemática do lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo definitiva para todo o ano calendário. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ALTERAÇÃO. Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apurou diferenças entre a receita bruta constante dos livros fiscais do ICMS e aquela utilizada para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4737463 #
Numero do processo: 10660.001748/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nac, se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividades Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira Franca.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735524 #
Numero do processo: 19515.001824/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, O titular da conta-corrente bancária, onde os recursos foram creditados, não se exime de comprovar as origens dos créditos ou depósitos bancários, avocando o Principio da Razoabilidade ao caso concreto para fazer validar os depósitos de valores recebidos a título de dividendos recebidos das empresas em que é sócio. O valor recebido a titulo de dividendos esta contido no valor total de depósitos não justificados.° que demonstrou comprovada as origens dos recursos creditados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4736340 #
Numero do processo: 11020.001374/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - COMPROVAÇÃO. À época dos fatos geradores, era necessário o requerimento junto a órgão ambiental para o reconhecimento do imóvel como área de reserva particular do patrimônio natural. Até o advento do Decreto n.° 4.382, de 2002 não havia exigência legal no sentido de que as áreas de reserva particular do patrimônio natural, para efeito da legislação do ITR, deveria estar averbada na data de ocorrência do respectivo fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000 - EXIGÊNCIA. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n°10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratória ambiental, ou outro capaz de supri-lo, formalizado no prazo legal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.848
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4738575 #
Numero do processo: 11176.000014/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/1995 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 23/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 03/1995, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.640
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737353 #
Numero do processo: 10865.002279/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/07/2006 AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA.AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de primariedade impedia a concessão do favor fiscal de relevação da multa. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.505
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de relevação da multa; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735733 #
Numero do processo: 10183.004215/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). ITR, REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.810
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO