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7942481 #
Numero do processo: 37280.001036/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 28/02/2004, 01/12/2004 a 31/12/2005 NULIDADE. NATUREZA DO VÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO VÍCIO FORMAL. A falta de demonstração clara e inequívoca da constituição do fato gerador enseja a declaração de vício formal, quando as provas dos autos possibilitam a efetivação do relançamento.
Numero da decisão: 9202-008.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7977716 #
Numero do processo: 10980.902446/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 APURAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. COMPROVAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. Não Comprovada nos autos a existência integral do crédito oriundo de saldo negativo de CSLL, impõe-se o não reconhecimento do direito creditório correspondente pleiteado em recurso. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. CARACTERIZADA. Conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621-RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.269.570-MG, deve-se reconhecer que os pagamentos indevidos apresentados antes do dia 09/06/2005, será de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma, ou seja, contados da data do fato gerador; se depois de 9 de junho de 2005, o prazo para o direito à repetição será de cinco anos, contados da data do pagamento indevido. In casu, tendo o contribuinte apresentado declaração de compensação após de 09/06/2005, reconhece-se o transcurso do prazo para tal pleito.
Numero da decisão: 1301-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas e as alegações de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7941902 #
Numero do processo: 11070.003090/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 31/01/2002 a 30/09/2007 AÇAO JUDICIAL. CREDITOS RECONHECIDOS POR DECISAO JUDICIAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (art. 170-A, CTN). CRÉDITO AQUISIÇÃO INSUMOS NÃO TRIBUTADOS, ISENTOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. (Supremo Tribunal Federal, RE n.º 398.365, repercussão geral). MULTA DE OFÍCIO. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido (art.80 da Lei 4.502/64). ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. Súmula CARF 109.
Numero da decisão: 3402-006.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7977578 #
Numero do processo: 16707.001043/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO 70.235/1972. MATÉRIA. Conforme art. 17 do Decreto no 70.235/1972, que rege, com reconhecida estatura legal, o processo de determinação e exigência de crédito tributário, considera-se “... não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante”. A preclusão argumentativa não se estende, no entanto, ao caso em que a matéria tenha sido expressamente contestada em impugnação, mas em relação a outro período da autuação, o que é agravado pelo reconhecimento da própria fiscalização de que houve erro no lançamento em relação ao período expressamente contestado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO NO REGIME DA LEI 9.718/1998. RE no 585.235/MG. APLICAÇÃO EM REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO. LEI no 13.874/2019. A base de cálculo da COFINS, no período sob a regência da Lei no 9.718/1998, deve ser composta na forma em que decidido, com repercussão geral, pelo STF, no RE no 585.235/MG, inclusive em caso de revisão de ofício, em obediência ao § 1o do art. 19-A da Lei no 10.522/2002, na redação dada pela Lei no 13.874/2019. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO NO REGIME DA LEI 9.718/1998. RE no 585.235/MG. APLICAÇÃO EM REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO. LEI no 13.874/2019. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no período sob a regência da Lei no 9.718/1998, deve ser composta na forma em que decidido, com repercussão geral, pelo STF, no RE no 585.235/MG, inclusive em caso de revisão de ofício, em obediência ao § 1o do art. 19-A da Lei no 10.522/2002, na redação dada pela Lei no 13.874/2019.
Numero da decisão: 3401-007.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo das contribuições: (i) as receitas financeiras, sob a regência da Lei no 9.718/1998; e (ii) as receitas com vendas de motocicletas já tributadas pelo fabricante, ao amparo do art. 43 da Medida Provisória no 2.158-35/2001 (e das reedições que lhe antecederam). (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7921695 #
Numero do processo: 10640.002824/2001-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. SÚMULA De acordo com a Súmula CARF nº 91, o pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. O pedido de restituição formulado em data posterior a 9 de junho de 2005, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos. LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. De acordo com o Parecer Normativo COSIT RFB nº 02, de 23 de agosto de 2016, incumbe à autoridade fiscal da unidade local analisar demais questões de mérito ainda não apreciadas no contencioso (matéria de fundo, inclusive quanto à existência e disponibilidade do valor pleiteado), cuja decisão será passível de recurso sob o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, não tendo que se falar em decurso do prazo de que trata o § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Parciamente Provido.
Numero da decisão: 3301-006.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o prazo de dez anos para apresentação do pedido de ressarcimento/compensação e determinar à Unidade de Origem que realize a análise do crédito considerado decaído. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7959040 #
Numero do processo: 11080.930535/2009-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A alegação de erro na DCTF, a fim de reduzir valores originalmente declarados, sem a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, não tem o condão de afastar despacho decisório. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. Não há que se falar em afronta aos princípios da verdade material, segurança jurídica, razoabilidade ou finalidade, quando a decisão recorrida, ancorada na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus de demonstrar o crédito pleiteado e na constatação de ausência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada.
Numero da decisão: 3003-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Márcio Robson da Costa, Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7939706 #
Numero do processo: 10730.007762/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: A lei autoriza as deduções com despesas médicas, sem restringir tais deduções em relação a determinadas especialidades, portanto, não cabe ao intérprete fazê-lo. No que tange aos requisitos formais previstos no art. 80 do RIR, restaram preenchidos por ocasião da interposição do Recurso Voluntário. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2102-002.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

7966529 #
Numero do processo: 13888.905088/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DECLARADA. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Existindo motivação, ainda que sucinta, complementada por informações contidas em demonstrativos anexos, não será nulo o despacho decisório que não homologar ou homologar apenas em parte a compensação declarada pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A CINCO ANOS. A homologação tácita da compensação ocorre quando entre a data da entrega da declaração de compensação e a data do despacho decisório se interpõe lapso temporal igual ou superior a cinco anos. COMPENSAÇÃO. FORMA PRESCRITA NA LEGISLAÇÃO. OBSERVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE. A observância da forma prescrita na legislação tributária vigente ao tempo da compensação é condição indispensável para que a compensação declarada pelo contribuinte seja válida e produza efeito extintivo da obrigação tributária. BUSCA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. O dever da autoridade administrativa de buscar a verdade material não dispensa o contribuinte do ônus de provar os fatos por ele alegados, nem o de trazer aos autos do processo os documentos cuja guarda lhe cabe por determinação legal.
Numero da decisão: 1301-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7948376 #
Numero do processo: 10980.902108/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE NO CASO. Em matéria de processo administrativo vige o princípio da verdade material, valor normativo esse que não deve ser empregado como uma ferramenta mágica, dotada de aptidão para "validar" preclusões e atecnias e transformar tais defeitos em um processo administrativo "regular". Quando se fala em verdade material o que se quer aqui exprimir é a possibilidade de reconstruir fatos sociais no universo jurídico por intermédio de uma metodologia jurídica mais flexível, ou seja, menos apegada à forma, o que se dá, preponderantemente, em razão da relevância do valor jurídico extraído do fato que se pretende provar juridicamente. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente eRelator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7942462 #
Numero do processo: 13819.002224/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para julgar recursos que versam sobre compensação é da Seção do CARF responsável pelo pólo do crédito.
Numero da decisão: 2102-002.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para julgamento do recurso em favor da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos