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7845731 #
Numero do processo: 13839.720451/2012-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL. No caso de erro de fato do preenchimento da declaração, em razão do princípio da verdade material, culminado com o art. 38 da Lei 9.784/99, acolhe-se a juntada de documentos indispensáveis à comprovação do direito creditório do contribuinte. Outrossim, retificada a declaração e apresentada nova documentação, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado
Numero da decisão: 1003-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para nova análise do direito creditório, levando em consideração a DCTF retificadora e os documentos colacionados no recurso voluntário, e, havendo a constatação de existência, suficiência e disponibilidade do crédito decorrente do recolhimento a maior, como alegado, seja realizada a homologação da DCOMP em discussão nos autos. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7844974 #
Numero do processo: 10725.720753/2009-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREAS IMPRESTÁVEIS. ISENÇÃO. ADA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO FEDERAL OU ESTADUAL COMPETENTE. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. OBRIGATORIEDADE. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face das áreas imprestáveis para exploração, entre outras, agrícola está condicionado à comprovação dos interesses ambiental e ecológico, mediante a apresentação tempestiva dos respectivos ADA e declaração de órgão competente federal ou estadual respectivamente.
Numero da decisão: 2003-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Francisco Ibiapino Luz - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente em Exercício), Wilderson Botto e Gabriel Tinoco Palatnic
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7853637 #
Numero do processo: 16682.722562/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/02/2012 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO DA DOSIMETRIA PREVISTA NO §15 DO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. CONTINUIDADE LEGISLATIVA. MULTA DEVIDA. A não homologação de compensação declarada está sujeita à sanção prevista no art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/1996, independentemente de má-fé, pois intenção do agente não é requisito previsto em lei. Impossibilidade de julgamento sobre a inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 02 MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO A multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem.
Numero da decisão: 3301-006.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, que votaram por cancelar a multa. Votou pelas conclusões a conselheira Liziane Angelotti Meira. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7912491 #
Numero do processo: 13936.000054/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso voluntário, em relação aos quais não teve oportunidade de se manifestar a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação em segunda instância, por preclusão processual.
Numero da decisão: 2402-007.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por falta de prequestionamento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7844830 #
Numero do processo: 13886.001326/2002-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR ELEMENTO SUBJETIVO. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor da composição do Saldo Negativo. Eventual procedimento de diligência configura circunstância excepcional, especialmente nos casos em que não houve possibilidade anterior de formulação do lastro probatório.
Numero da decisão: 1002-000.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7845765 #
Numero do processo: 13836.000189/2007-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, ônus que recai ao contribuinte. TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. JUROS SOBRE A MULTA DE MORA. As multas fiscais, sejam moratórias ou punitivas, estão sujeitas à correção monetária. Inteligência das Súmulas nº 108 e nº 4 deste Colendo CARF.
Numero da decisão: 2002-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez votou pelas conclusões. Acompanhou o julgamento a patrona do contribuinte, Dra. Luara Luiza Bello de Lima, OAB-DF 16940, escritório Minatel Advogados. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7909597 #
Numero do processo: 16327.003833/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 FINOR. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. Conforme Súmula CARF nº 37, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo. DEMAIS EVENTOS IMPEDITIVOS. NÃO APRECIAÇÃO PELA UNIDADE DE JURISDIÇÃO. VERIFICAÇÃO. Confirmada a regularidade fiscal, o processo deve retornar à unidade de origem para que sejam analisados os demais eventos impeditivos para confirmação da opção pelo benefício em comento.
Numero da decisão: 1302-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que dava provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7893296 #
Numero do processo: 11020.002030/2009-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 FRAUDE E SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA. Configura-se simulação e fraude quando os elementos probatórios indicam que duas ou mais sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades fins, da força de trabalho formalmente vinculada à outra que, por sua vez, é optante pelo regime simplificado de tributação (Simples Nacional). SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e a considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% quando ficar constatada a prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se para esse fim de interpostas pessoas jurídicas. Estando configurada a ação dolosa na simulação, para evitar o pagamento do tributo, mantém-se a multa qualificada de 150%. DECADÊNCIA. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF vinculante nº 72).
Numero da decisão: 9101-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Lívia De Carli Germano. Esgotado o prazo regimental e não apresentada a declaração de voto, considera-se esta não formulada. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7862731 #
Numero do processo: 10380.005385/2008-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS. PRESCRIÇÃO. 05 ANOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado após 09/06/05, depois da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do STF. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). IMPOSSIBILIDADE. Considerando a inocorrência do trânsito em julgado do precedente em julgamento no STF, que autoriza o destaque do ICMS da base do PIS e da CONFINS, aplica-se a resolução de processos análogos julgados por este órgão, em respeito ao disposto no artigo62, parágrafo2º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3003-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado digitalmente Marcos Antônio Borges - Presidente. Assinado digitalmente Márcio Robson Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

7902887 #
Numero do processo: 15586.720288/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal - MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso de Ofício interposto em face de decisão, que exonerou o sujeito passivo de tributo e encargos de multa, em valor total inferior ao limite de alçada, o qual deve ser aferido na data de sua apreciação em segunda instância. A Súmula CARF nº 103 estabelece que o limite de alçada deve ser aferido na data de apreciação do recurso em segunda instância. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 DESPESAS ADUANEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE DEFESA GENÉRICAS Os custos incorridos com as despesas aduaneiras sem o seu detalhamento não geram direito ao crédito porque não há previsão legal que permita tal creditamento, nem mesmo pelo conceito de insumos, porque ainda que tais dispêndios possam ser relevantes às atividades das empresas, não estão ligados à produção ou diretamente às atividades, sendo meros custos. CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. SERVIÇOS. PERTINÊNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. Por expressa disposição das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, o direito ao creditamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins está condicionado à utilização do bem ou serviço no processo produtivo da empresa (prestação de serviços ou produção ou fabricação de bens), o que não restou comprovado, no caso concreto, para os serviços contábeis, pagamentos de comissões, honorários advocatícios e assessoria aduaneira. Não geram direito a crédito a ser descontado diretamente da contribuição apurada de forma não-cumulativa os gastos com serviços para os quais o contribuinte não comprova ou demonstra a aplicação em etapas essenciais ao processo produtivo. BASE DE CÁLCULO - IMPORTAÇÕES POR ORDEM DE TERCEIROS. A partir do período de apuração 08/2001, a receita bruta para fins de incidência do PIS e da COFINS dos estabelecimentos importadores passou a ser o valor dos serviços prestados ao adquirente, desde que obedecidos, cumulativamente, os requisitos previstos em norma infralegal. PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor correspondente ao ICMS cobrado pelo vendedor dos bens na condição de substituto tributário não integra a receita bruta da pessoa jurídica, devendo .a parte interessada fazer prova de suas alegações. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 DESPESAS ADUANEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE DEFESA GENÉRICAS Os custos incorridos com as despesas aduaneiras sem o seu detalhamento não geram direito ao crédito porque não há previsão legal que permita tal creditamento, nem mesmo pelo conceito de insumos, porque ainda que tais dispêndios possam ser relevantes às atividades das empresas, não estão ligados à produção ou diretamente às atividades, sendo meros custos. CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. SERVIÇOS. PERTINÊNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. Por expressa disposição das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, o direito ao creditamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins está condicionado à utilização do bem ou serviço no processo produtivo da empresa (prestação de serviços ou produção ou fabricação de bens), o que não restou comprovado, no caso concreto, para os serviços contábeis, pagamentos de comissões, honorários advocatícios e assessoria aduaneira. Não geram direito a crédito a ser descontado diretamente da contribuição apurada de forma não-cumulativa os gastos com serviços para os quais o contribuinte não comprova ou demonstra a aplicação em etapas essenciais ao processo produtivo. BASE DE CÁLCULO - IMPORTAÇÕES POR ORDEM DE TERCEIROS. A partir do período de apuração 08/2001, a receita bruta para fins de incidência do PIS e da COFINS dos estabelecimentos importadores passou a ser o valor dos serviços prestados ao adquirente, desde que obedecidos, cumulativamente, os requisitos previstos em norma infralegal. PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - EXCLUSÃO. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor correspondente ao ICMS cobrado pelo vendedor dos bens na condição de substituto tributário não integra a receita bruta da pessoa jurídica, devendo .a parte interessada fazer prova de suas alegações.
Numero da decisão: 3201-005.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em não conhecer do Recurso de Ofício, por aplicação da Súmula CARF nº 103, e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: I - Por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor apurado do crédito presumido de ICMS; e II - Por maioria de votos, para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencido, no ponto, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negava provimento. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE