Numero do processo: 13909.000791/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do CARF.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Relatório
Trata-se de Auto de Infração relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física IRPF por meio do qual se exige crédito tributário no valor de R$ 61.829,67, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), multa de mora no percentual de 20% (vinte por cento) e juros de mora.
O crédito tributário foi constituído em razão de ter sido verificado, na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, exercício 2006, omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica decorrentes de ação trabalhista, no valor de R$ 56.287,18, e compensação indevida de imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 28.236,66.
A impugnação apresentada pelo contribuinte foi julgada improcedente, nos termos da ementa abaixo transcrita:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-Calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Será efetuado lançamento de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Mantém-se a glosa de retenção na fonte, informada pelo contribuinte em declaração de rendimentos, quando a mesma não for confirmada mediante documentação idônea.
Cientificado da decisão de primeira instância em 15/04/2011 (fl. 75), o Interessado interpôs, em 13/05/2011, o recurso de fl. 97/102, acompanhado dos documentos de fls. 103/1011. Na peça recursal aduz que procurou saber, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, sobre a restituição do imposto de renda a que tinha direito, quando tomou conhecimento de que tinha sido intimado a prestar informações sobre sua declaração. Ficou surpreso porque a intimação foi endereçada para seu endereço antigo, por desleixo de seu contador, que não processou o endereço correto. Desta omissão, não intencional, foi lavrada a presente Notificação de Lançamento. Alega, ademais, em síntese, que:
- O valor informado na declaração como isento e o imposto de renda retido na fonte foram obtidos nos autos da Reclamação Trabalhista cujas folhas estão apensadas a este processo. A sentença determinou a apuração do IR pelo regime de competência, ou seja, mês a mês, e excluiu os juros moratórios da base de cálculo do tributo (fl. 415 deste processo digital).
- Como se vê nos cálculos do perito (fl. 840), o valor dos juros isentos de imposto de renda totalizou RS 65.293,30 (planilha da perícia à fl. 886), o que já bastaria para excluir tal gravame contido na notificação de lançamento.
- Além do valor dos juros, isentos por determinação judicial, também são isentas de tributação as seguintes verbas deferidas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa do § 8º do art. 477 da CLT, multa do art. 465 da CLT, os reflexos das horas extras com 65%, horas extras com 85%, horas domingos e feriados sobre aviso prévio e férias indenizadas, indenização pelo trabalho após 19 horas, o FGTS recebido e a multa convencional.
- Quanto ao imposto de renda na fonte, no valor RS 28.236,66, este foi devidamente descontado nos autos da reclamação trabalhista e recolhido à Receita Federal em 27/12/2005, como demonstra a guia de retirada e o DARF de fls. 902 e 903 deste processo digital.
- A não apresentação da DIRF se deu pelo motivo de que o imposto retido na fonte foi recolhido no bojo da reclamação trabalhista, bem como pelo fato de a Cooperativa se encontrar falida.
- Com base nos cálculos periciais, elaborou sua declaração de renda recompondo a base tributável para o regime de caixa, porquanto, naquele ano, não havia campo específico para declarar renda recebida acumuladamente, encontrando a base tributável após a dedução do valor pago a título de honorários advocatícios e dos valores isentos. Informou a isenção no importe de R$ 56.287,08, sem atentar para os juros isentados da base tributável.
- Admitindo-se, todavia, o entendimento do Fisco federal de que os honorários advocatícios pagos devem ser deduzidos de forma proporcional da base tributável e da parte isenta, vez que estes honorários são referentes ao total da ação trabalhista, a sua declaração do ano de 2006, ano-base 2005, deverá ser recomposta na forma exposta na peça recursal.
- Acaso à época fosse adotado o que preconiza a atual Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, criada para este tipo de rendimento, o valor a ser restituído chegaria perto de R$ 10.000,00, conforme revelado no recurso, sem discriminação das verbas isentas, tais como juros (isenção decretada em sentença), aviso prévio, FGTS, férias, indenização refeição e outras que não fazem parte da base tributável, como ora se demonstra no presente recurso voluntário.
- Assim, deve receber a restituição correta do imposto pago a maior, ante o que preconiza o art. 165 do Código Tributário Nacional CTN.
- Em face das referências feitas nos documentos apensados (particularmente no oficio da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, de 11/05/2011, cópia no ANEXO A, retificando oficio anterior), de que o imposto de renda na fonte foi devidamente descontado de seu crédito e recolhido, e da existência de parcela isenta decretada por sentença judicial, em meio aos créditos recebidos acumuladamente no mesmo processo, é merecedor do provimento pretendido e do ressarcimento a que tem direito.
Ao final, requer seja acolhido o presente recurso para o fim de se cancelar o débito fiscal reclamado e recompor a sua declaração de ajuste anual de 2006, ano-base 2005, restituindo-lhe o que é de direito.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10820.003098/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 14/12/2003 a 20/12/2003
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - SOCIEDADE COOPERATIVA - NOTAS FISCAIS - DUPLICATA
Conforme o art. 20, § 1º da Lei nº 5.474/68 é permitido às sociedades cooperativas a emissão de faturas e duplicatas, desde que discriminem a natureza dos serviços prestados.
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - CONGRUÊNCIA DE VALORES CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO
Uma vez reconhecido pela própria Fiscalização que os valores apresentados pelo contribuinte, a título de retenção sofrida, foram devidamente lançados no referido Livro Razão Auxiliar e conferem integralmente com os contidos nas duplicatas apresentadas, deve ser homologada a compensação requerida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barrando de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13827.001118/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENQUANTO PENDENTE A DECISÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL.
O direito ao regime de tributação pelo SIMPLES FEDERAL é questão prejudicial ao julgamento da exigência das contribuições previdenciárias em lançamento de ofício lavrado em decorrência da exclusão do regime.
Essa Turma de Julgamento não tem competência para processar e julgar os recursos em Processo Administrativo de Exclusão do SIMPLES.
O recurso interposto no Processo Administrativo de Exclusão do SIMPLES tem o efeito de suspender a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes da exclusão.
EFEITO TEMPORAL DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
O efeito do ato de exclusão do SIMPLES FEDERAL com fundamento em atividade vedada retroage ao mês subseqüente ao surgimento da causa impeditiva, nos termos do art. 15, II, da Lei 9.317/96. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial submetido ao regime do artigo 543-C do CPC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 16306.720522/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE APRIMORAMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO.
Apesar de não expressar, especificamente, o fundamento abraçado pela decisão de primeira instância para a efetivação originária da glosa, esta se verifica a partir da análise de seus contornos gerais, não se tendo aqui como afirmar o aprimoramento da ação fiscal pela douta turma julgadora de primeira instância. Preliminar de nulidade do julgamento afastada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS. VALIDADE. INEXIGÊNCIA DAS FORMALIDADES APONTADAS NAS OPERAÇÕES PRIVADAS.
Restando devidamente comprovado que os montantes efetivamente dispendidos pela contribuinte a título de honorários advocatícios foram pagos ao cessionário dos referidos créditos, e não aos advogados inicialmente contratados, não se pode exigir a necessária imposição de publicidade ao referido contrato para a admissão de sua validade.
Numero da decisão: 1301-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri. Presente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Ana Claudia Borges de Oliveira, OAB/DF nº 28685.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Joselaine Boeira Zatorre (Conselheira suplente convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 36624.014325/2006-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o., DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com que a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações.
SÚMULA CARF nº 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No presente caso, existe, nos autos, evidência de recolhimento antecipado para as competências lançadas, devendo-se assim aplicar, para fins de reconhecimento de eventual decadência, o disposto no citado art. 150, § 4°, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 24/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16004.001452/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10510.003375/99-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
Ementa:
ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN.
É pacífica a jurisprudência deste Conselho a respeito da legitimidade da empresa que tenha recolhido indevidamente valores a titulo de ILL para pleitear a restituição do respectivo indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2102-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a legitimidade da Recorrente para pleitear a restituição do ILL, determinando o retorno dos autos à DRF Aracaju para apreciação do mérito do pedido de restituição.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 18088.000508/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2004
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 18471.000262/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
Robson José Bayerl Relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10283.720593/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A decadência do direito da Fazenda
Nacional constituir o crédito tributário, no prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador na forma do artigo 150, § 4º, do CTN, aplicável ao caso em tela devido ao recolhimento antecipado e à inexistência de dolo, fraude ou simulação, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 973.733 SC, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C
do CPC não atinge o lançamento em exame.
IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS.
LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para
cobrar o imposto suplementar devido à classificação incorreta do rendimento
na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF. NATUREZA SALARIAL DO RENDIMENTO CLASSIFICADO
COMO ISENTO E NÃOTRIBUTÁVEL.
Incide o IRPF sobre os valores
auferidos a título de Parcela Remuneratória de Equivalência — PRE, em virtude
de sua natureza salarial.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável da
recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF nº 73.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
