Numero do processo: 11128.000334/95-43
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — "Ex" - A divergência
apontada pelo Autuante entre a mercadoria importada e a descrição
estampada no destaque "Ex" pleiteado, fato que ensejou a autuação, demandaria a elaboração de Laudo Técnico, a partir do exame físico do produto, o que não foi providenciado pela fiscalização. A menos que os documentos acostados aos autos, dentre os quais os respectivos Catálogos Técnicos, não deixem margem a qualquer dúvida sobre a exata identificação da mercadoria, é imprescindível a instrução do processo com Laudo Técnico que embase a divergência apontada pelo fisco e que importe em reclassificação tarifária ou o não enquadramento no destaque "Ex" pretendido.
Recurso de Divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso de Divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10909.003965/2006-88
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
APURAÇÃO NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim.
REGIME NÃOCUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO
O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiramse a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.680
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 10675.003489/2004-24
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA MAJORADA. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. ART. 112,1V, DO CTN.
A lei tributária que comina penalidade deve ser interpretada de
maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida. A
apresentação de DCTFs inexatas, por si só, não comporta a
imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio
para fins de aplicação da multa qualificada quando a
Fiscalização puder apurar as receitas a partir dos valores
escriturados nos livros fiscais ou informados em DIPJs do
contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10830.004355/91-14
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 201-04.240
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10711.001018/86-09
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta e Acréscimo de Volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do inicio de procedimento fiscal relacionado com infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN).
A data de referência para cálculo do tributo é a do respectivo lançamento (art.l07 e § único, do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencido o conselheiro Paulo César Santos Chauvet, em dar provimento, em parte, para excluir a penalidade, face ao disposto no art. 138 do CTN, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sady D'Assumpção Torres Filho
Numero do processo: 13820.001199/2002-51
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9303-000.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à câmara recorrida, para complementação do despacho de admissibilidade do recurso especial de divergência da Procuradoria da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10980.726255/2013-96
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
IPI REFLEXO À COBRANÇA DE IRPJ. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento.
Competência declinada para a 1ª Seção de Julgamento.
Numero da decisão: 3301-003.952
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DECLINAR COMPETÊNCIA para a 1ª Seção de Julgamento, por tratar-se de processo reflexo, em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF, com redação dada pela Portaria MF nº 152/2016.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10680.721044/2007-01
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto ri° 70.235, de 1972,
DILIGÊNCIA/PERÍCIA, ÔNUS DA PROVA,
Indefere-se o pedido de realização de diligência/perícia que visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que a
interessada apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Se os elementos de prova apresentados não são suficientes para demonstrar o acerto do VTN informado na DITR, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Preliminar rejeitada.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, em indeferir o pedido de realização de diligência/perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva, quanto mérito, votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende
Numero do processo: 00007.680323/81-80
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 1983
Numero da decisão: CSRF/03-00.017
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 16561.000092/2006-14
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
DISPONIBILIZAÇÃO- EMPREGO DO VALOR- A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2°, da Lei n° 9.532, de 1997, foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento mediante conferência para integralização de capital de outras empresas.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR-CONVERSÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, para fins de tributação da controladora no Brasil, os lucros da controlada no exterior são computados no lucro real da controladora correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada relativos ao período em que foram apurados.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ILHA DA MADEIRA- A parcela dos lucros atribuíveis à participação do investidor brasileiro no patrimônio da empresa portuguesa não era isenta de tributação no Brasil, mas tinha sua tributação diferida para o período em que fosse
disponibilizada. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador
e se rege pela lei então vigente. Em 2001 e 2002, quando ocorreu a disponibilização na forma da lei vigente, não mais vigorava a Convenção promulgada com o Decreto n° 69.393/71, o que afasta de pronto qualquer discussão, no âmbito administrativo, quanto à possibilidade de tributação frente às disposições nela contidas.
MULTA DE OFÍCIO-E JUROS DE MORA- LIMINAR REVOGADA CONSEQUÊNCIAS
DO RECEBIMENTO, NO EFEITO SUSPENSIVO, DE
APELAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATORIA EM MANDADO DE
SÈGURANÇA- -
O recebimento no efeito suspensivo de apelação de sentença denegatória de
mandado de segurança não gera para o impetrante a antecipação da pretensão
follnulada com o ingresso da ação nem implica a suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, que pode ser constituído e exigido integralmente,
inclusive com a multa cominada para o caso de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1102-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos o conselheiro José Carlos Passuello e o conselheiro João Carlos de Lima Júnior,
sendo que este último acompanhou a divergência aberta pelo primeiro apenas nas conclusões; (ii) por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar que: (a) O cálculo
da variação cambial do investimento na ITB Holding no ano de 2002 seja refeito, para considerar, também, o resultado da variação cambial sobre 52,93% do capital social da investida entre outubro e dezembro de 2002; (b) A conversão dos lucros para reais se faça com base na taxa de câmbio da data do encerramento do período de apuração relativo à demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os respectivos lucros. Vencido o conselheiro José Carlos Passuello quanto à matéria relativa à caracterização da operação como emprego de valor, e vencidos os conselheiros José Carlos Passuello e João Carlos de Lima Júnior, em relação à tributação da empresa situada na Ilha da Madeira.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
