Numero do processo: 18050.720506/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011
BONIFICAÇÔES. PAGAS PELOS FORNCEDORES. NÃO CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS. CONTRATADAS COMO DESCONTOS. NATUREZA DE RECEITA. NÃO EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Tais verbas têm natureza de receita, posto que: a) é valor que lhe é pago pelo fornecedor; portanto ingresso, recebimento; e não de desconto; b) a base de cálculo, tal como estabelecido pelo legislador é universal: "a totalidade das receitas auferidas pela empresa"; e c) é elemento novo e positivo que aumenta o patrimônio da empresa.
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DE DESPESAS. NATUREZA DE RECEITA. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO.
Tais verbas têm natureza de receita, posto que: a) é valor que lhe é pago pelo fornecedor; portanto ingresso, recebimento; e não de desconto; b) a base de cálculo, tal como estabelecido pelo legislador é universal: "a totalidade das receitas auferidas pela empresa"; e c) é elemento novo e positivo que aumenta o patrimônio da empresa. E tal natureza lhe cabe, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Embalagem de apresentação é elemento diretamente responsável pela produção dos produtos destinados a venda, possibilitando direito a crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITO ATIVO PATRIMONIAL. NÃO DIREITO A CRÉDITO.
Os encargos de depreciação das máquinas e equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, somente geram crédito quando utilizados na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços. Não é o caso da impugnante, que atua no comércio varejista de mercadorias.
NÃO-CUMULATIVIDADE. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. DIREITO A CRÉDITO.
Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram direito a crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU. FUNDAMENTO DO PAGAMENTO PELO LOCATÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE LOCAÇÃO. VALORES PAGOS PELO LOCATÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA DE ALUGUEL. Os valores recolhidos pelo locatário a título de IPTU das lojas alugadas com supedâneo em cláusula do contrato de locação não têm natureza jurídica de tributo, mas compõem, neste caso, as despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, podendo, nessa rubrica ser realizado o desconto do crédito correspondente.
NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E LOJAS. DIREITO A CRÉDITO.Os fretes entre centros de distribuição e lojas, ainda que de produtos acabados (caso típico de rede de supermercados), constitui elemento essencial às atividades da empresa, a saber, venda desses produtos, enquadrando-se, assim, para fins de crédito no disposto no inciso IX, c/c inciso I, da Lei 10.833/2003.
NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. DIREITO A CRÉDITO.
Frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor, gera direito a crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ALUGUEL DE VEÍCULOS. NÃO SE ENQUADRA COMO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. NÃO DIREITO A CRÉDITO.
É possível o creditamento de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa. O conceito de máquinas e equipamentos, porém, não abrange veículos.
NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS.
Há direito a crédito no caso armazenagem de mercadoria, na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor; somente envolvendo aquelas despesas com guarda de mercadoria; não se incluindo nesse conceito outras atividades eventualmente correlacionadas, como partes e peças de reposição, despesas com serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos, com logística e aduaneira, cobrados isolada e independentemente da armazenagem.
NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
Os custos com taxas de administração de cartões de crédito e débito não geram direito a crédito, por não se enquadrarem na definição de insumo estabelecida na legislação de regência, posta a atividade meramente comercial, distinta da produção e da prestação de serviço.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
O auto de infração descreve toda a conduta do recorrente, o que resultou na insuficiência do recolhimento de contribuição, incidindo a multa de ofício em discussão.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. DEVIDOS.
O art. 161 do CTN assevera que "o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta", tendo tal crédito decorrente da obrigação principal, esta que " surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária ", nos termos dos artigos 113, § 1º, e 139 do mesmo Código.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2010, 2011
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento do PIS/Pasep mesmas razões de decidir aplicáveis à Cofins, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar a glosa dos créditos relativos aos seguintes itens: 1) embalagens de apresentação de produtos destinados a venda, fabricados na empresa, tendo o Conselheiro Marcelo Costa Marques D'Oliveira acompanhado o relator neste item pelas conclusões; 2) GLP destinado à atividade de fabricação de produtos destinados à venda; 3) serviços de transporte de entregas a clientes, faturados contra a recorrente; 4) e despesas com armazenagem relativas às notas fiscais emitidas pela BRILHO TERCEIRIZAÇÕES; por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para fins de admitir também o creditamento relativo ao IPTU de lojas alugadas e ao frete entre centro de distribuição e lojas, vencidos o Relator e o Conselheiro Valcir Gassen e designada a Conselheira Liziane Angelotti Meira para redigir o voto vencedor quanto a tais itens; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao creditamento relativo ao aluguel de veículos, vencidos os conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen; e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto aos seguintes itens: receitas excluídas da base de cálculo - descontos, tendo Conselheiro Marcelo Costa Marques D'Oliveira acompanhado o relator neste item pelas conclusões; receitas não computadas na base de cálculo - recuperação de custos e de despesas; creditamento relativo às despesas com taxa de administração de cartão de crédito ou débito e juros sobre a multa de ofício; vencida nesses itens a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Liziane Angelotti Meira - Redatora designada.
EDITADO EM: 19/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 16327.721732/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
CUSTO DE AQUISIÇÃO. CÁLCULO DE GANHO DE CAPITAL. REGISTRO NO SISBACEN.COMPROVAÇÃO.
Tendo sido reconhecido pelo próprio fiscal a ocorrência do registro contábil da participação adquirida nos SISBACEN resta inevitável o reconhecimento do valor constante neste sistema como custo de aquisição do investimento para fins de apuração da base de cálculo do ganho de capital.
Numero da decisão: 1201-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão verificada.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13982.720270/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS. ATOS NÃO COOPERADOS. RECEITAS INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO.
Os serviços prestados por pessoas jurídicas transportadoras com fins lucrativos através das cooperativas de transporte de carga são considerados como atos não cooperados, cujas receitas são incluídas na base de cálculo das contribuições.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS. ATOS NÃO COOPERADOS. RECEITAS INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO.
Os serviços prestados por pessoas jurídicas transportadoras com fins lucrativos através das cooperativas de transporte de carga são considerados como atos não cooperados, cujas receitas são incluídas na base de cálculo das contribuições.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, Lenisa Rodrigues Prado e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10680.007005/2007-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 GLOSA DE DESPESAS E DE CUSTOS COM PESSOAL E SALÁRIOS Cabível a exigência de ofício sobre valores escriturados como despesas com salários, ordenados, 13 o. e outros custos com pessoal sem suporte documental capaz de comprovar a sua efetividade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Fica sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo artigo 44, I, da Lei no. 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no Fl. 327 DF CARF MF Emitido em 04/10/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 04/10/2011 por MARIA DE LOURDES RAMIREZ, Assinado digitalmente em 04/10/ 2011 por MARIA DE LOURDES RAMIREZ, Assinado digitalmente em 04/10/2011 por ANA DE BARROS FERNANDES 2 período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais.
Numero da decisão: 1801-000.680
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10380.021234/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10480.726903/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
IRPJ E CSLL. DESCONSIDERAÇÃO DE OPERAÇÃO ENTRE COLIGADAS.
Cabalmente comprovado nos autos a realização de atos simulados entre empresas coligadas, com vistas a alterar as características do fato gerador e reduzir a incidência tributária sobre as operações originalmente contratadas, correta a desconsideração de tais operações para fins, mormente atos realizados após a efetiva ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL.
Inaplicável ao caso concreto o disposto no caput do artigo 19, da Lei nº 9.393/1996 que abrange tão somente a apuração de ganho de capital na alienação de imóveis rurais adquiridos após 01/01/1997. Como o imóvel apontado nestes autos teve aquisição formalizada em 1927, o custo de aquisição será o montante constante da escritura pública e não o Valor da Terra Nua - VTN informado no Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, b, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.615
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso de ofício: i) por unanimidade de votos, para restabelecer a exigência do IRPJ, da CSLL, multa de ofício proporcional e juros de mora. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira acompanharam pelas conclusões; e: ii) por voto de qualidade para restabelecer a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar essa penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.928478/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
COFINS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU. NOVO JULGAMENTO PELA DRJ.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e crédito nela declarados. A sua apresentação após a não homologação de compensação, por ausência de saldo de créditos na DCTF original, tem como consequência a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo.
Contudo, havendo no decorrer do processo tal verificação por parte autoridade fiscal de origem, que por sua vez gerou o devido direito à nova manifestação de inconformidade pelo sujeito passivo, cumpre devolver os autos para julgamento da Delegacia da Receita Federal competente, evitando a supressão de instância no processo administrativo (artigo 60 do Decreto 70.235/72).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Aguardando nova decisão.
Numero da decisão: 3402-004.379
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, o Dr. Valter Tremarin Júnior, OAB/RS 73.247.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10725.720227/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/05/2008, 16/02/2009, 10/03/2009
Ementa:
REPETRO. SANÇÃO ADUANEIRA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE 30%. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO.
As operações de importação submetidas ao regime especial de admissão temporária, incluído a modalidade REPETRO, não se enquadram como importações desembaraçadas no regime comum de importação, prescritas no art. 169, inciso I, alínea "b" e § 6º do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei n° 6.562/1978. Logo, se o regime especial dispensa a licença de importação, não há que se falar em incidência de multa pela inexistência de LI anterior ao registro da declaração de importação.
MULTA ADUANEIRA. SANÇÃO DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA POR INCORRETA QUANTIFICAÇÃO QUANTO À UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA DO BEM IMPORTADO. ERRO NO PREENCHIMENTO DECORRENTE DE FALHA NO SISCOMEX. IMPROPRIEDADE DA MULTA APLICADA.
No presente caso o erro no preenchimento dos bens importados e referentes à sua quantificação decorreu de falha do sistema SISCOMEX, que indevidamente criava especificações individuais para cada grupo de produtos que compunham os conjuntos importados , discriminando-os, em separado, como grupos de unidade de medida denominados embarcação e complementos". Logo, em se tratando de erro do sistema, não há que se falar em penalidade em desfavor do administrado.
BEM USADO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. MULTA.
A multa de 1% do valor aduaneiro aplica-se para a infração de omitir ou prestar de forma inexata e/ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. A informação relacionada à condição da mercadoria, se esta se caracterizar como material usado, deve ser declarada também pelo beneficiário de regime aduaneiro especial na declaração de importação que consubstanciou seu ingresso no território aduaneiro em campo apropriado, segundo a disciplina normativa pertinente.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário negados.
Numero da decisão: 3402-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o relator, Diego Ribeiro, e o Conselheiro Carlos Daniel Neto. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Thais De Laurentiis.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 16327.001769/2006-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea afasta a aplicação da multa de mora no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação recolhido fora do prazo de vencimento, desde que este pagamento seja efetuado antes da declaração prévia pelo sujeito passivo e de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13063.000694/2008-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2007
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CUSTOS.
Nos termos do § 9º-A do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, nos custos de utilização pelos beneficiários do plano, incluem-se não apenas os despendidos com seus próprios beneficiários, mas também com os beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade.
Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-005.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
