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4687334 #
Numero do processo: 10930.001898/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Havendo o contribuinte lançado em sua declaração de ajuste anual, rendimentos como auferidos de pessoa jurídica, tais rendimentos são tidos como confessados, não podendo, portanto, após ação fiscal alegar que eles não existem. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4685419 #
Numero do processo: 10909.001582/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003, 2004 – EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - A legislação tributária, ao estabelecer a atribuição do Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF) para o lançamento de ofício relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, refere-se ora ao agente ora à categoria funcional. Irrelevante o fato do Auto de Infração ter sido lavrado por um ou mais servidores. Preliminar rejeitada. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO – Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, cabível o lançamento de ofício, nos termos do inciso IV do art. 841, do RIR/99. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. . É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003, 2004 – EMENTA: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-22.653
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4684349 #
Numero do processo: 10880.062623/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - LINHAS TELEFÔNICAS - A disponibilização de linhas telefônicas na forma da transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação não representa venda de mercadoria e sim, um serviço prestado. Desta circunstância decorre faturamento decorente de receita bruta de venda de serviço de qualquer natureza, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício serão de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74601
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Serafim Fernandes Corrêa, Jorge Freire, Sérgio Gomes Velloso e Antonio Mário de Abreu Pinto votaram apenas pelas conclusões.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684606 #
Numero do processo: 10882.001012/00-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o órgão de julgamento de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-08.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4687082 #
Numero do processo: 10930.000844/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS- FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DL. 2.052/83 - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - COMPENSAÇÃO - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, que é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 07/70, e, assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Portanto, legítima a compensação realizada em virtude dos pagamentos realizados a maior. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4687289 #
Numero do processo: 10930.001774/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nºs. 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento de seis meses atrás, é apurada mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs. 2.4445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: João Berjas

4683843 #
Numero do processo: 10880.034415/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4685455 #
Numero do processo: 10909.001964/98-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA - O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -A sistemática e reiterada declaração a menor da contribuição devida, em valores inferiores aos que seriam apurados de acordo com a escrituração contábil, representa prática de sonegação dolosa, com a finalidade de retardar o conhecimento pela autoridade fiscal das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer que deu provimento parcial ao recurso, apenas para afastar a decadência, e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4687521 #
Numero do processo: 10930.002472/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire

4684603 #
Numero do processo: 10882.001006/2001-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES - Não tendo se configurado ofensa ao princípio da legalidade nem cerceamento de defesa, não é nulo o lançamento. PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada omissão de receitas, as contribuições sociais devem ser lançadas pela recomposição da base de cálculo em cada período de apuração mensal. CSLL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - Até o ano-calendário de 1996, a Contribuição Social sobre o Lucro é deduzida da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS EM DIRF - PRESSUPOSTOS DE VALIDADE - É valido o lançamento sobre omissão de receitas apurada a partir das DIRF, quando a autuada, previamente intimada, não esclarece a origem das divergências detalhadas pelo fisco.
Numero da decisão: 107-07540
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a exigência do PIS e admitir a dedução da CSL da base de cálculo do IRPJ; em relação às demais matérias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (Relator) que dava-lhe provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer