Numero do processo: 13706.001358/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social sobre o lucro.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.372, DE 26/02/97 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13804.000910/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões de defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo ( cfr. artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 06 de marco de 1972).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por ser intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13643.000367/2002-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS OMITIDOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. Cabe a autoridade julgadora provar a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda. A falta dessa prova autoriza a exclusão do valor indevidamente consignado na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13739.000140/00-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS EM VIAS PÚBLICAS – APROVAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA – INDEVIDA CLASSIFICAÇÃO COMO CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Provado nos autos do processo que as despesas lançadas a título de contribuições e doações em verdade foram realizadas em face de Convênio realizado com Município de São Gonçalo sob chancela do Ministro da Fazenda, não há como negar a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 107-08.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13710.001942/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.088
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
para rerratificar o Acórdão 102-48.580 de 25/05/2007, para esclarecer as obscuridades suscitadas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13706.001069/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE – APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a ciência ao contribuinte, posterior à impugnação, de demonstrativo constante nos autos do processo administrativo, tampouco caracteriza qualquer aperfeiçoamento do auto de infração.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO – FURTO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Se não demonstradas as devidas precauções relativamente à boa guarda dos documentos, e tampouco tendo providenciado a tempo a reconstituição de sua escrituração, é cabível o arbitramento dos lucros.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência , combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo.
IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, a inexistência de previsão legal para a incidência do IRRF sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91) faz com que a tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 (aplicação da alíquota de 25% sobre 100% da receita omitida) se constitua integralmente em acréscimo penal, devendo ser cancelada.
PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que o contribuinte recebeu pagamentos de vendas efetuadas a órgãos públicos, em montantes superiores aos declarados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que o contribuinte recebeu pagamentos de vendas efetuadas a órgãos públicos, em montantes superiores aos declarados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) no ano de 1994, deduzir da base de cálculo do IR-Fonte o valor do IRPJ lançado de ofício; 2) no ano de 1995, cancelar as exigências do IRPJ, do IRF e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13710.002679/00-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Tendo o sujeito passivo colacionado aos autos recibos que obedecem as formalidades exigidas pela lei, sem que o fisco tenha demarcado a não efetividade da prestação dos serviços, não deve ser mantida a glosa perpetrada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13639.000001/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/04/1995
Ementa: INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A decisão proferida pela segunda instância judicial somente terá efeito suspensivo se o acórdão expressamente assim decidir. In casu, o Recurso Especial admitido possui somente efeito devolutivo. Apurado o indébito, a compensação será admitida sob condição resolutiva, nos termos da SCI/Cosit nº 10/2005.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PRESCRIÇÃO.
Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso, se tornaram indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X da Constituição da República.
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO REALIZADA.
Compete à repartição fiscal conferir a compensação realizada pelo contribuinte e homologá-la, se for o caso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18014
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13706.001192/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO – O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 102-47.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13749.000243/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, e da Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por Pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13621
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
