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4692031 #
Numero do processo: 10980.009793/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. IRPF – DESPESAS COM PREVIDÊNCIA OFICIAL. Somente são dedutíveis as despesas com previdência oficial que estejam efetivamente comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. IRPF – GLOSA DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física as contribuições feitas a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, que se destinem a custear benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. IRPF – DESPESA COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas com dependentes, assim consideradas as pessoas descritas no artigo 35 da Lei n° 9.250/95. IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. IRPF – LIVRO-CAIXA – DEDUÇÕES. São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte pessoa física, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos, conforme preconiza o artigo 6° da Lei n° 8.134/90. Matéria que não foi sequer objeto de glosa no auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de R$961,20, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4691206 #
Numero do processo: 10980.006015/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDOS NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento de que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692556 #
Numero do processo: 10980.013037/99-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: UFIR - GLOSAS DE DESPESAS EM LIVRO CAIXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - 1- Rejeitada a preliminar de nulidade pela ausência, no auto de infração, da data e hora de sua lavratura, posto que desde a ciência até a sua impugnação, o contribuinte não teve prejudicada sua defesa, constatando-se a aplicação do art.60 do Decreto nº 70.235/72; 2- Deve ser adotada a mesma UFIR utilizada na pessoa jurídica, ou seja, aquela adotada pela fonte pagadora no caso do IRRF, nos termos do art. 47 combinado com os arts. 180,524 e 544 do RIR/94, dando-se guarida à pretensão do contribuinte; 3- No item glosa de despesas acolhe-se a dedução de despesa médica e plano de saúde; contas de telefone móvel; comissões pagas a terceiro, pois como se trata de atividade profissional de representante comercial autônomo, de intermediação na compra e venda de veículos, uma vez comprovadas que tais despesas foram para si e no exercício de sua profissão, é de se reconhecer a natureza operacional das mesmas. LIVRO CAIXA - DESPESA COM PLACA INDICATIVA - A placa indicativa não pode ser considerada como despesa de custeio para efeitos de ser apropriada como despesa no livro caixa, posto que é material de duração prolongada, não se enquadrando na definição de material de consumo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - DETERMINAR a utilização da UFIR de conversão dos rendimentos para a conversão do IRRF correspondente; II - ACOLHER a dedução de pagamentos a título de despesa médica e com plano de saúde; III - ACOLHER a dedução dos pagamentos de contas com telefone móvel; e IV - ACOLHER a dedução dos pagamentos de comissões pagas a terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Brito e Luiz Antonio de Paula que, negavam provimento ao item III; Zuelton Furtado que negava provimento ao item IV; e Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento quanto a dedução das despesas com pagamento de placa indicativa. Designada para redigir o voto vencedor, em relação à última matéria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4692530 #
Numero do processo: 10980.012807/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/12/1997 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. Configurada omissão em relação a argüições de nulidade suscitadas na peça recursal, devem os embargos ser admitidos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Ausentes os suportes fáticos suscitados para dar azo ao cerceamento do direito de defesa, afasta-se possível vício de nulidade do lançamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.520
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 203-09.990, nos termos do voto da Relatora Designada. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente) que acolhiam os embargos de declaração dando-lhes efeitos infringentes de forma a propor uma diligência. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Herry Francoia Junior.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4689020 #
Numero do processo: 10940.001879/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – ERRO EM DEMONSTRATIVO DO FISCO – Deve ser mantida a exigência se inexiste, no demonstrativo elaborado pelo Fisco, o erro apontado pelo contribuinte em seus recursos, mormente pelo fato de que os dados foram extraídos do próprio razão analítico da empresa. CSSL – Por ter natureza tributária, o prazo de decadência é de 5 anos. Decadência – A partir da Lei 8383/91, o IRPJ passou a se classificar como imposto por homologação, devendo o seu lançamento de ofício se dar antes de decorrido o prazo de 5 anos entre este e o fato gerador. Prejuízo Fiscal – 30% - Legitima se apresenta a limitação, nos termos de pacifica jurisprudência.
Numero da decisão: 101-93998
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do período de 1993 a novembro de 1994.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4688567 #
Numero do processo: 10935.003501/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUJEITO PASSIVO DO ITR - o contribuinte do ITR é o possuidor do imóvel à época do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA - a base de cálculo do ITR é o valor da terra nua apurado pela fiscalização, se superior ao declarado, sem comprovação. MULTA DE OFÍCIO - a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96 está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da legalidade. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - não cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referente à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31468
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4689763 #
Numero do processo: 10950.001282/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Indevida a exigência da contribuição na parte em que exceder a alíquota de 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de atualização monetária, bem como sua exigência a título de juros de mora no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-16870
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 05% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDA A CONSELHEIRA MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ (RELATORA) QUE NEGAVA PROVIMENTO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VILSON BIADOLA.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4689581 #
Numero do processo: 10950.000377/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de restituição/compensação.Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4690417 #
Numero do processo: 10980.001081/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador dos tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12757
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4690287 #
Numero do processo: 10980.000071/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja procedida a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA – LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - O pagamento é o pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre o qual será calculado o imposto, mediante o respectivo reajustamento da base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho