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4579501 #
Numero do processo: 10865.003422/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO. A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídico tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.434
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4578296 #
Numero do processo: 19515.004070/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL Ano-calendário: 2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A constituição do crédito tributário mediante lançamento é atividade vinculada e obrigatória independente do processo de falência e a exoneração de multas de ofício e juros de mora de pessoas jurídicas em estado falimentar diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4579130 #
Numero do processo: 10120.001595/2001-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS; RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO SOBRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VENDAS PARA O EXTERIOR DE PRODUTOS NT NA TIPI; E ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso do Sujeito Passivo Provido. RECEITA DE EXPORTAÇÃO X RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PRODUTOS NT NA TIPI. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos anotados como NT na TIPI. Todavia, deixa-se de aplicar essa fórmula de cálculo ao caso sob exame posto que seria mais gravosa à recorrente. Recursos Especiais do Procurador Negado e do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4597256 #
Numero do processo: 13807.011794/2001-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1997 DEVOLUÇÃO DE VENDAS Uma vez comprovados parcialmente os registros de devolução de vendas, esse total deve ser afastado da base de incidência relativa à glosa efetuada pela fiscalização. DEDUÇÃO DE VENDAS Como o contribuinte não fez prova documental da concessão de bônus para a aquisição de produtos, o que configuraria em tese dedução de vendas, deve ser mantida a autuação quanto a este item. A mera alegação de se tratar de praxe do mercado não comprova o dispêndio.
Numero da decisão: 1201-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4597674 #
Numero do processo: 13804.000189/98-50
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4597665 #
Numero do processo: 10820.000486/00-12
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1990 a 31/10/1995 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4597171 #
Numero do processo: 11065.003466/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano calendário: 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A RECEITA FEDERAL OU PFN. NULIDADE. É nulo o Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de pendências perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4597326 #
Numero do processo: 10935.720992/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2007 Ementa: PRECLUSÃO PROBATÓRIA. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo diante da ocorência de uma das hipóteses do artigo 16 do Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE FRETE. A contratação de terceiros para a realização do serviço de transporte, para o qual a Recorrente foi contratada não pode ser considerado como despesa, devendo integrar a receita bruta. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CSLL. Encontra-se expressamente previsto no artigo 1º da Lei nº 9.316, de 1997a impossibilidade de dedução da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de produção de provas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4577777 #
Numero do processo: 15940.000109/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMPRESA INAPTA. CUSTOS OU DESPESAS. GLOSA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. Cabível o lançamento decorrente da glosa de documentos representativos de custos ou despesas, emitidos por empresa inaptas por inexistência de fato, quando restar comprovado que o adquirente não efetuou o pagamento a tais fornecedores, tampouco e recebeu os respectivos bens. MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a tributação decorrente das glosas efetuadas pela autoridade lançadora. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negava provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4594091 #
Numero do processo: 19515.001131/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada um dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula CARF no 67, em vigor desde 07/12/2011. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o benefício auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-001.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Murilo Marco, inscrito na OAB/SP sob o nº 238.689
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA