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8927337 #
Numero do processo: 11080.732444/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA. Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-005.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8893897 #
Numero do processo: 10875.904269/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF E DIPJ. ÔNUS DA PROVA. No processo contencioso de compensação, é ônus do contribuinte comprovar, por meio de escrituração contábil, eventual equívoco sobre os valores confessados em DCTF, cuja diferença a maior motivou o pleito de compensação. A DIPJ, que conteria os valores efetivamente devidos, não faz prova dessa circunstância por si só.
Numero da decisão: 1302-005.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.523, de 17 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10875.904270/2012-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8933814 #
Numero do processo: 12689.721010/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 30/10/2009 PIS/Cofins Importação. Restituição. Artigo 166 do Código Tributário Nacional. Inaplicabilidade. Os tributos incidentes na importação por conta própria não comportam transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo dos tributos não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro à terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 3401-009.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.170, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 12689.721030/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias –Presidente Substituto Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

8928785 #
Numero do processo: 18050.003442/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/06/2008 MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE LEGAL. A Autoridade Fiscal está legalmente autorizada a exigir documentos e informações e o não atendimento da exigência implica o lançamento de ofício da penalidade.
Numero da decisão: 2301-009.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

8924254 #
Numero do processo: 11128.721873/2016-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 LEGITIMIDADE PASSIVA NA IMPUTAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGAS. POSSIBILIDADE. ART. 95, I DO DL 37/1966. Para fins de responsabilização por infração aduaneira é parte legítima o agente de cargas, mandatário ou qualquer que concorra pelo cometimento da infração regulamentar. Inteligência do art. 95, I do Decreto-Lei 37/1966. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À INFRAÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF N. 126 A denúncia espontânea não se aplica às penalidades decorrentes do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informações à Administração Tributária/Aduaneira. Súmula CARF nº 126. MULTA REGULAMENTAR ADUANEIRA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO INTEMPESTIVA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 107, IV “E” DO DL 37/1966. É devida a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei 37/1966 na hipótese registro no Siscomex Carga de informações sobre conhecimento agregado sem a antecedência mínima de 48h da atracação da embarcação.
Numero da decisão: 3003-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

8888760 #
Numero do processo: 10183.908806/2016-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade Preparadora proceda como solicitado abaixo, para o qual deverá considerar, além do laudo entregue pela Recorrente, o RESP 1.221.170 STJ, nota SEI 63/18 da PGFN e Parecer Normativo Cosit nº 5/201: 1 - Sobre o grupo Aquisição de bens considerados insumos: a) Analisar em conjunto as provas constantes nestes autos e no e-Dossiê nº. 10010.019402/0716-20, onde os documentos comprobatórios foram juntados; b) Elabore relatório detalhado discriminando os valores comprovados nos autos para cada produto glosado. No mesmo relatório deve constar de forma clara e fundamentada as razões da glosa e a participação dos produtos na atividade da empresa, considerando o laudo sobre o processo produtivo apresentado pelo contribuinte; 2 – Sobre o grupo- Despesas com armazenagem e frete na operação de venda; a) Analisar em conjunto as provas constantes nestes autos e no e-Dossiê nº. 10010.019402/0716-20, onde os documentos comprobatórios foram juntados; b) Elabore relatório detalhado discriminando os valores comprovados nos autos para cada operação de frete contemplados neste grupo - “Despesas com armazenagem e frete na operação de venda” - que se esta a julgar, requerida pelo contribuinte. No mesmo relatório deve constar de forma clara e fundamentada as razões da glosa para cada operação, separadas nas seguintes rubricas: (i) fretes de operações de venda; (ii) fretes na aquisição de insumos; (iii) frete internos (entre o recinto portuário e o estabelecimento da empresa) e fretes de transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente; 3 - Se necessário for, intime a contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, apresente documentos ou esclarecimentos complementares à análise para atender aos itens acima; 4 - Dê ciência à contribuinte com a entrega de cópias do relatório e documentos colacionados aos autos para que exerça o contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF para prosseguimento do julgamento. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente)
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8935781 #
Numero do processo: 19679.017889/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. Nos termos do art. 66, do RICARF, as alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VÍCIO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. Verificado que fora prolatado novo acórdão, quando da existência e vigência de decisão anterior proferida pelo CARF, deve ser reconhecida a nulidade do segundo acórdão, bem como a de todos que dele decorreram.
Numero da decisão: 1401-005.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher o Embargos Inominados, e decretar a nulidade do Acórdão nº 1401-00.250, bem assim de todos os atos processuais que dele decorreram, devendo-se o trâmite processual retomar a partir da prolação do Acórdão nº 1402-00.163, proferido pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

8892989 #
Numero do processo: 10283.006018/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.893
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8895792 #
Numero do processo: 14120.000302/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2402-009.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-009.998, de 7 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 14120.000301/2009-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

8927529 #
Numero do processo: 16366.720524/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2013 REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO, DISPÊNDIOS COM INSUMOS. CONCEITO INTERMEDIÁRIO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, veio confirmar a posição intermediária criada na jurisprudência do CARF e, em razão do disposto no Art. 62 do seu regimento interno, tem aplicação obrigatória. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Além de serem imposição legal, são considerados como insumos essenciais e relevantes à atividade econômica da empresa os dispêndios com Equipamentos de Proteção Individual - EPI. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM UNIFORMES E VESTUÁRIO. POSSIBILIDADE. São considerados como insumos essenciais e relevantes à atividade econômica da empresa os dispêndios com uniformes e vestuários utilizados na produção. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM PALLETS. POSSIBILIDADE. São considerados como insumos essenciais e relevantes à atividade econômica da empresa os dispêndios com Pallets, desde que não retornáveis. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM MATERIAIS QUÍMICOS E DE LABORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. São considerados como insumos essenciais e relevantes à atividade econômica da empresa os dispêndios com materiais químicos e de laboratórios. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
Numero da decisão: 3201-008.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter glosas da seguinte forma: I – por unanimidade de votos,  em relação a equipamento de proteção individual; II – por maioria de votos, em relação a (a) uniforme e vestuário utilizados na produção, (b) pallets, desde que comprovado que não retornam, (c) matérias químicos e de laboratórios. Vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes que negou crédito aos itens (a) e (b); Arnaldo Diefenthaeler Dornelles que negou crédito aos itens (a), (b) e (c); e Márcio Robson Costa que negou crédito aos item (c). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.577, de 27 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720036/2014-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA