Numero do processo: 13827.000170/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, será a data do pagamento ou quando se tratar de estimativas,no encerramento do período-base, quando o indébito se consolida.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13814.001692/92-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. Conforme dispõem os termos do artigo 6º da IN SRF nº 54, de 13 de junho de 1997, publicada no DOU de 16 de Junho de 1997, é de se declarar nulo o lançamento suplementar, quando emitido em desacordo com o disposto no artigo 5º da mesma IN, ainda que essa preliminar não tenha sido suscitada pelo sujeito passivo.
Lançamento nulo.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nula a Notificação de Lançamento,
Numero da decisão: 107-04703
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13805.003995/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – DECORRÊNCIA – Afastada a tributação do processo principal – IRPJ, por uma relação de causa e efeito, exclui-se a exigência reflexa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93030
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13808.002260/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo de engenharia que detalhadamente demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17759
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13808.001802/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito , o processo deve ser extinto com julgamento de mérito. (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA.
Numero da decisão: 302-35930
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo interessado, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13819.000882/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. – DECADÊNCIA. - Tendo a Recorrente adotado o regime do lucro real com apuração mensal no ano de 1995, em 04/05/2000, quando foi dada ciência à contribuinte da exigência referente ao mês de abril de 1995, já havia se materializado a decadência referente a este período.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – MULTA. – Improcedente a exigência da multa se, quando foi formalizada a exigência fiscal, o contribuinte tinha seu procedimento amparado por medida judicial.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - Em face da diferença de alíquota e também dos encargos de juros, deve a Fiscalização proceder à compensação dos prejuízos apurados no primeiro período-base que venha a apurar tributo a pagar.
IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Demonstrado inexistir diferença no resultado da aplicação da correção monetária, quando adotada como base de cálculo todos os bens do ativo existentes em 31/12/88, ou somente sobre os bens que, existindo naquela data ainda não tenham sido baixados por ocasião da autorização para correção, eis que ao acréscimo da correção dos bens expurgados se contrapõe a depreciação e correção dessa depreciação, também obrigatoriamente baixada na data em que autorizada a correção, improcedente o questionamento fiscal.
IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Comprovado que os índices de correção do Plano Verão - 1989, constantes do Demonstrativo do Cálculo Global “Plano Verão/89”, elaborado pela fiscalizada, já estavam atualizados pela diferença “IPC/BTNF”, improcedente o acréscimo daquele diferencial pleiteado na ação fiscal.
IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO - 1989. – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. – A diferença de alíquota exigida nestes autos 27,56% (70,28% menos 42,72%), deverá incidir sobre os valores utilizados pela Recorrente para o cálculo do Plano Verão/89, indicados no Demonstrativo constante do subitem 8.2 do TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO FISCAL e no Demonstrativo de fls. 65 dos autos
Numero da decisão: 101-95.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: (a) considerar decadente a exigência referente ao mês de abril de 1995; (b) ratificar a base de cálculo do Plano Verão/89, utilizada pela recorrente, no valor de R$ 160.812.058,00; (c) do tributo que vier a ser exigido no mês de julho de 1995 compensar o prejuízo apurado no mês de junho do mesmo ano; (d) afastar a incidência de penalidade em face da prevalência da liminar que autorizava a empresa a adotar o índice de 70.28%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13816.000209/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FALTA DE OBJETO DO RECURSO - Incabível recurso voluntário de decisão da autoridade administrativa, que usando da faculdade prevista no art. 149 do C.T.N. revisou parcialmente o lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43148
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 13820.000775/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ, CSLL, PIS E COFINS – Para os tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação extinguem-se em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante o ano de 1999, para o PIS COFINS E CSLL, posto que a ciência do lançamento apenas se deu em 28/04/2005.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam apenas em relação ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.000172/93-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO LANÇAMENTO DECORRENTE - A confirmação da exigência fiscal na tributação de omissão de receita no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, some0nte será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n0 8.218/91. Com a edição da IN SRF n0 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05317
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13807.009553/99-25
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
