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11185942 #
Numero do processo: 10980.723332/2015-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 REEXAME. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. MPF EMITIDO. AUTORIZAÇÃO SUPRIDA. NULIDADE DO LANÇAMENTO NÃO CARACTERIZADA. Nos termos da Súmula CARF nº 111, o Mandado de Procedimento Fiscal supre a autorização, prevista no art. 906 do Decreto nº 3.000, de 1999, para reexame de período anteriormente fiscalizado. Desse modo, tendo sido emitido o MPF, não há que se que se falar em nulidade do lançamento por infringência ao art. 906 do RIR/99. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116 do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento de peça recursal que aborda temas não tratados nos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não cabe a exigência de depósito recursal ou arrolamento de bens como requisitos de admissibilidade do recurso voluntário, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de tal medida, proferida nos autos da ADIn n° 1.976-7. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO ADVOGADO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 110, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3002-004.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias estranhas à lide, e, na parte conhecida, acolher a preliminar de irretroatividade da lei tributária e dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA

11184639 #
Numero do processo: 10932.720038/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 IPI REFLEXO DE IRPJ. PROCESSOS VINCULADOS. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. Caracterizada a formação do crédito de IPI com base nos mesmos elementos probatórios que embasaram autuações de IRPJ, aplica-se a regra regimental que atribui à 1ª Seção competência para o julgamento de tributos reflexos, sem vinculação automática às conclusões proferidas em processos de IRPJ e CSLL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105/2001. RMF. PROVA LÍCITA. É legítima a requisição de informações sobre movimentação financeira, na forma da LC nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001, quando o contribuinte não apresenta extratos bancários intimados e há indícios de interposição de pessoas, não se configurando nulidade por prova ilícita. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a prova é prescindível, os quesitos reproduzem questões já esclarecidas no lançamento e a decisão de primeira instância enfrenta de forma suficiente a matéria, nos termos da Súmula CARF nº 163. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. Comprovada, em Termo de Verificação Fiscal e relatório de auditoria, a simulação de aquisições junto a empresas inidôneas (“noteiras”) e a utilização de créditos de IPI sobre operações fictícias, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, afastando-se a alegação de decadência parcial. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, E 135, III, DO CTN. GRUPO ECONÔMICO. REAIS BENEFICIÁRIOS. ADMINISTRADOR DE FATO. Comprovada, por relatório de auditoria, rastreamento bancário e vínculos societários, a atuação de pessoas físicas como administradores de fato e reais beneficiários do esquema de simulação com empresas inidôneas, mantém-se e restabelece-se a responsabilidade solidária pelos créditos de IPI, à luz dos arts. 124, I, e 135, III, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SIMULAÇÃO CONFIGURADAS. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Caracterizada a fraude mediante uso sistemático de “noteiras” e simulação de pagamentos para gerar créditos indevidos de IPI, é cabível a multa de ofício qualificada. Em aplicação retroativa mais benéfica da Lei nº 14.689/2023, reduz-se o percentual da multa de 150% para 100%.
Numero da decisão: 1201-007.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para restabelecer as responsabilidades solidárias de João André Escobar Cerqueira e Rafael Escobar Cerqueira, e restabelecer a multa qualificada, limitada a 100% do imposto. Quanto aos recursos voluntários de Paulo César Verly Cruz, Paulo Henrique Escobar e João Natal Cerqueira, acordam, também por unanimidade, em negar-lhes provimento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11185115 #
Numero do processo: 17090.720310/2021-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11186247 #
Numero do processo: 10855.000663/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.715
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. 0 Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar,
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA

11183440 #
Numero do processo: 10940.000046/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Não sendo identificado, na decisão embargada, qualquer lapso manifesto, contradição interna, omissão ou obscuridade a ser sanada, os embargos de declaração devem ser rejeitados. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, rebatendo-as uma a uma, se já apresentou fundamentação suficiente para manter a sua decisão.
Numero da decisão: 3302-015.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, por entenderem inexistentes os vícios indicados. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araujo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11185419 #
Numero do processo: 17227.721059/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 SIGILO BANCÁRIO. Não constitui violação do dever de sigilo e independe de autorização judicial a prestação de informações pelas instituições financeiras nos termos e condições estabelecidos pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96 A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros
Numero da decisão: 1202-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11185717 #
Numero do processo: 16682.900719/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 PIS NÃO CUMULATIVA. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO O Encargo de Uso do Sistema de Transmissão é uma despesa geradora de créditos de PIS e Cofins não cumulativos. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Documentação comprobatória da ocorrência de pagamento indevido ou maior que o devido não acostado aos autos. Crédito pleiteado não é líquido e certo. Direito creditório não reconhecido. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÕES. SÚMULA CARF N° 231 O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Numero da decisão: 3201-012.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11184883 #
Numero do processo: 10980.725086/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal e obsta o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo de trinta dias previsto na legislação tributária. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL DA SUA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A juntada da prova documental deve ocorrer no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo. A legislação admite, excepcionalmente, a prova extemporânea em situações que justifiquem a apresentação posterior, desde que comprovadas nos autos. NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar de nulidade da autuação fiscal quando o ato administrativo se encontra revestido dos requisitos exigidos para o lançamento de ofício, com descrição pormenorizada dos fatos, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INVESTIGATIVA. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação da impugnação ao lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 162) SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. COMPARTILHAMENTO. LICITUDE. São lícitas as provas obtidas com a quebra do sigilo bancário, cujo compartilhamento de provas e informações entre os órgãos de fiscalização foi autorizado por decisão judicial. SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TEMA 225/STF. É válida a requisição de dados e extratos de movimentação financeira diretamente às instituições bancárias quando há procedimento fiscal em curso e o exame dos documentos é considerado indispensável pela autoridade tributária competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42, LEI Nº 9.430, DE 1996. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 842/STF. A presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é constitucional. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre caráter confiscatório da multa de ofício no patamar de 150% do tributo devido. (Súmula CARF nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 100%. TEMA 863/STF. A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%. ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÕES EM NOME E NO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação em nome do advogado do sujeito passivo ou dirigida ao seu endereço profissional. (Súmula CARF nº 110) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. Formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes para afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção de omissão de rendimentos. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos. No ganho de capital a tributação é exclusiva, incidindo sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel alienado. CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário quando o recorrente deixa de apresentar prova capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OPERAÇÕES SIMULADAS. SONEGAÇÃO FISCAL. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Impõe-se a qualificação da multa de ofício quando demonstrada, na linguagem de provas, a dinâmica de operações simuladas para favorecer irregularmente a pessoa física, controladora das igrejas e da empresa de “holding”, com a firme intenção de ocultar bens e rendimentos para escapar da tributação. As condutas configuram evidente propósito de impedir ou retardar o conhecimento pela autoridade tributária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, através da modificação de suas características essenciais, razão pela qual se amolda a figura típica da sonegação fiscal e fraude. RESPONSABALIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, caracterizado pela prática de atos ilícitos com a finalidade de desconfigurá-lo, havendo prova concreta de confusão patrimonial e gestão unificada.
Numero da decisão: 2102-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer dos recursos voluntários de Ruwer Paranhos Molsato, Igreja Cristã Triunfo da Fé e Igreja Cristã Aliança da Fé; e (ii) em relação ao recurso voluntário de TFAT Participações e Empreendimentos Ltda, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para limitar o percentual de multa de ofício qualificada a 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11184026 #
Numero do processo: 17437.720024/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IRPJ E CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA MENSAL POR COMPENSAÇÃO. A quitação de estimativa mensal por compensação deve ser computada na exigência do IRPJ e da CSLL decorrente de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1301-007.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11184813 #
Numero do processo: 10380.723959/2015-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Operam-se os efeitos preclusivos previstos nas normas do processo administrativo fiscal em relação à matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ou em relação à prova documental que não tenha sido apresentada, salvo exceções legalmente previstas. DESPESA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. As despesas decorrentes de operações efetuadas junto às empresas comerciais ou prestadoras serviços, que estejam desacompanhadas do respectivo documento fiscal (cupom fiscal ou nota fiscal) ou cujo documento fiscal não identifique corretamente seu destinatário e operação, não podem ser deduzidas na apuração do lucro real. DESPESA COM DEFESA DE AUTUAÇÃO. INDEDUTÍVEL. São dedutíveis para fins de imposto de renda as despesas operacionais, não computadas como custos nem caracterizadas como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas com defesa de autuação fiscal são caracterizáveis como necessárias, e usuais e normais para a atividade da empresa. s despesas com advogados na prestação de serviços em defesa dos interesses de uma empresa é essencial qualquer que seja a atividade dessa empresa, se enquadrando no conceito de despesas operacionais dedutíveis expresso pelo art. 299 do RIR/1999. SIMULAÇÃO. DESPESAS. RECOLHIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. Não é possível o aproveitamento de despesas e de recolhimento de tributo efetuados por outra empresa, ainda que tenha sido comprovada a simulação e a sua constituição por interpostas pessoas. MULTA QUALIFICADA. Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa agravada, com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. CONFISCO. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02. Os percentuais da multa de ofício são determinados expressamente em lei, não dispondo a autoridade julgadora da competência para apreciar questões atinentes à legalidade ou constitucionalidade de normas regularmente inseridas no ordenamento jurídico. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. NOVA APURAÇÃO. No lançamento de omissão de receitas e de glosa de custos deve ser considerada a base de cálculo negativa da CSLL na nova apuração.
Numero da decisão: 1402-007.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para i.i) manter parcialmente a decisão da DRJ, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual o correspondente ao valor da multa de ofício qualificada a 100%, incidente sobre as glosas das notas fiscais da ENVASE e da ALCANCE, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996; i.ii) para considerar comprovadas as despesas relativas à assistência jurídica prestada por SM Consultoria no valor de R$ 36.000,00; i.iii) não conhecer do recurso voluntário em relação à matéria de cunho constitucional (confisco), suscitada. Inteligência da Súmula CARF nº 2. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI