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10365462 #
Numero do processo: 10865.900587/2013-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITOS DE IPI. UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO, DO TRIMESTRE DE REFERÊNCIA, NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO POSTERIORES. RESSARCIMENTO DO MENOR SALDO CREDOR O ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produto Industrializados limita-se ao valor do menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre-calendário de referência e o período de apuração anterior ao da protocolização do pedido de ressarcimento (PER). Se, em algum dos períodos compreendidos entre o final do trimestre de referência e o envio do PER, o saldo final for inferior ao saldo credor ressarcível do trimestre de referência, significa que houve a utilização do saldo credor daquele trimestre para deduzir débitos de IPI dos períodos subsequentes. Então, o valor do ressarcimento deverá corresponder ao menor saldo credor dentre os apurados nos meses que sucederam o período de referência até o envio do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3001-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10359498 #
Numero do processo: 15746.720281/2021-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS. PANDEMIA COVID 19. FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADA Pandemia Covid 19 não necessariamente enseja situação de força maior. Alegações genéricas são incapazes de demonstrar a ocorrência de força maior. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A base de cálculo do imposto devido no ajuste anual é a diferença entre as somas de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e as deduções admitidas na legislação do imposto de renda. Ao deixar de oferecer a totalidade dos rendimentos à tributação no ajuste anual, o sujeito passivo incorre em omissão de rendimentos, ficando sujeito ao lançamento de ofício do imposto, acrescido de multa de ofício e acréscimos legais REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT). ALCANCE DA REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A regularização de bens e recursos mantidos no exterior, na forma do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.254, de 2016, mediante a apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e o pagamento integral do imposto e da multa prevista no RERCT, somente alcança o valor declarado que foi base de cálculo do imposto, cuja comprovação deve ser efetuada pelo contribuinte, com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-010.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações inovadoras apresentadas em sede recursal, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso que dava provimento parcial para afastar o lançamento em face da infração de omissão de rendimentos recebidos do exterior. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nüske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10359868 #
Numero do processo: 10183.902576/2018-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a suspensão do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10364159 #
Numero do processo: 10680.012086/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de não aplicabilidade de multa de mora e de juros sobre parcela de débito cuja compensação não foi homologada por glosa em créditos da Cofins não cumulativa.
Numero da decisão: 3401-001.088
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10365860 #
Numero do processo: 12466.721649/2014-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/06/2014 RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO DISTINTA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O Recurso Especial apresentado postula pela aplicação do princípio da retroatividade benigna, conforme Parecer Normativo RFB nº 3/2013, ao passo que a discussão trazida nos autos de origem e no acórdão paradigma dizem respeito ao princípio da especialidade e ocorrência ou não revogação tácita em face da materialidade das condutas passíveis de punição. A postulação sem pertinência com a matéria apreciada nos autos constitui flagrante ausência de presquestionamento.
Numero da decisão: 9303-014.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, .por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10361814 #
Numero do processo: 10768.004301/2007-79
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. .IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-006.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10358719 #
Numero do processo: 11516.003540/2009-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. O auxílio alimentação pago, devido ou creditado em pecúnia por órgãos estaduais a segurados empregados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social é verba remuneratória sobre a qual incide a contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 9202-011.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

4733002 #
Numero do processo: 10831.011015/2002-44
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 19/07/1995 a 19/02/1997 REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do drawback é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em face da inadimplência do regime, levando-se em conta para o prazo de 30 (trinta) dias que o contribuinte teria após o término do prazo de suspensão fixado no Ato Concessório para pagar os tributos, devolver ou destruir os insumos importados. Esta posição prevaleceu à do relator que entendera que o termo inicial do prazo qüinqüenal teria início imediatamente após o prazo de 30 (trinta) dias conferido ao beneficiário para adotar uma das três alternativas fixadas no art. 342 do Regulamento Aduaneiro. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de decadência. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência as importações com erro no código de vinculação ao regime. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10365588 #
Numero do processo: 15444.720107/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/08/2014 a 30/06/2015 IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. OCULTAÇÃO DO REAL ENCOMENDANTE. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. Constatada a ocorrência de ocultação do real encomendante, mediante simulação, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de impossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar dano ao Erário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2014 a 30/06/2015 INFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, tenha interesse comum na situação que constitui o fato gerador da penalidade ou por previsão expressa de lei. MULTA POR DANO AO ERÁRIO. MULTA POR ERRO DE PREENCHIMENTO DA DI. PENALIDADES DISTINTAS. Não se confundem a multa por dano ao Erário e a multa por erro no preenchimento da Declaração de Importação (DI), dado se tratar de hipóteses de incidência distintas, exigíveis de forma independente a depender dos fatos apurados. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2014 a 30/06/2015 NULIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal e regimental para lançar e exigir a multa substitutiva da pena de perdimento.
Numero da decisão: 3201-011.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que lhe davam provimento. O conselheiro Mateus Soares de Oliveira manifestou interesse em apresentar Declaração de Voto. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10363260 #
Numero do processo: 13707.004681/2008-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE DE EX-COMBATENTE. FEB. ISENÇÃO RECONHECIDA. São isentos do imposto de renda os proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, pagos de acordo com os Decretos-leis nos 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, Lei no 2.579, de 23 de agosto de 1955 e art. 30 da Lei no 4.242, de 17 de julho de 1963. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE CARF NO 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2003-006.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos impugnatórios aplicáveis ao lançamento relativo ao período posterior a 14/11/2003 e, na parte conhecida, em dar provimento ao Recurso Voluntário.  (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA