Numero do processo: 10855.723496/2019-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA. RECEITA DOCUMENTADA POR NOTAS FISCAIS E ESCRITURADA PELO TOTAL NA ECD COMO PROVISÃO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO NA ECF.
A contabilização das receitas documentadas por notas fiscais e escrituradas pelo total sob a forma de provisão na Escrituração Contábil Digital (ECD), oferecidas à tributação na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), não constitui a infração de omissão de receitas.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO MANTIDO.
O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período de apuração de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração a que o contribuinte tiver direito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015
CRIAÇÃO IRREGULAR DE SCP. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. OFENSA AO ARTIGO 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Pode a Autoridade Fiscal se opor aos atos abusivos e desqualificar a forma utilizada que tenha a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, nos termos do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Porquanto, a criação irregular de Sociedade em Conta de Participação (SCP) com a finalidade única de minimizar o pagamento de tributos por meio da transferência dos resultados positivos do contribuinte para a SCP, tributada pelo regime do lucro presumido, com a consequente manutenção dos resultados negativos no contribuinte, cuja apuração se dá pelo lucro real, deve ser desconsiderada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, INCISO I, DO CTN. FRAUDE COMPROVADA EM RELAÇÃO AO CONTRIBUINTE. PARTICIPAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO FATO GERADOR OU NA FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE NÃO CARACTERIZADA.
A solidariedade de fato, prevista no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional-CTN, atinge a pessoa física ou jurídica que tenha interesse comum na situação que dá origem à obrigação tributária, sendo necessário no entanto que a fiscalização comprove, além do interesse econômico, a participação da pessoa a ser responsabilizada na realização do fato gerador ou em ilícito relacionado.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade, com fundamento no artigo 135, III, do CTN, às pessoas físicas que, agindo na condição de diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado, pratiquem condutas que caracterizem excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, como sonegação fiscal e fraude.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. MOTIVOS DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO DO DOLO.
A multa qualificada é aplicada sempre que o comportamento previsto no critério material da multa de ofício, revestido, de ação dolosa, devidamente comprovada no procedimento de fiscalização. No caso em análise restou comprovado o ato doloso da autuada em reduzir sua carga tributária mediante a criação irregular de uma SCP.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014, 2015
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso de ofício a fim de, i.i.i)manter o afastamento da sujeição passiva solidária de EDUARDO SÉRGIO SPALDING (sócio administrador da empresa MAGA) e da pessoa jurídica BIO ENERGIAS PARTICIPAÇÕES LTDA. (sócia da contribuinte), nos termos do artigo 124, inciso I, do CTN; i.i.ii) manter a exoneração da infração “RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS (AC-2014)”;i.i.iii) afastar a responsabilidade solidária de MÁRCIO FRANCISCO RAMOS (sócio administrador da contribuinte); ii) por maioria de votos, ii.i) manter integralmente os lançamentos remanescentes, vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que mantinha apenas parte deles; ii.ii) manter a multa de ofício qualificada, com redução do percentual de 150% para 100%, a teor do artigo 14, da Lei nº 14.689/23 e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN vencido o Relator que a reduzia para 75%; ii.iii) .manter a responsabilidade solidária de ARMANDO VILELA DE ARAÚJO JÚNIOR (sócio administrador da contribuinte), nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, vencidos o Relator e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que afastavam a imputação; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário da recorrente em relação à infração “multa isolada por falta ou insuficiência no recolhimento de estimativas mensais”, vencidos o Relator e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Ricardo Piza Di Giovanni que afastavam os lançamentos. Designado para redigir o voto vencedor em relação às matérias em que vencido o Relator (itens “ii.ii”, “ii.iii” e “iii”), o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 16682.902090/2014-97
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA.
A compensação tributária não tem o condão de afastar a incidência dos encargos legais quando realizada após o vencimento dos débitos compensados.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do artigo 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. Inteligência da Súmula CARF nº 203.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ESTIMATIVAS MENSAIS. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. DÉBITOS CONSTITUÍDOS POR DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. EXIGIBILIDADE.
Os débitos de estimativas mensais possuem natureza tributária plena, constituindo antecipações do próprio tributo devido. Quando constituídos por declaração do contribuinte, permanecem exigíveis os acréscimos moratórios aplicáveis em caso de inadimplemento, não se aplicando a vedação ao lançamento de ofício prevista na Súmula CARF nº 82, que se refere especificamente à constituição fiscal de débitos não previamente declarados.
Numero da decisão: 1004-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10980.726701/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2009
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO EFETIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
O recurso deve satisfazer certos pressupostos, dentre os quais está, sem dúvida, a existência de contestação efetiva contra a decisão recorrida. Isso se traduz na identificação, na peça recursal, dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta a contestação, com a delimitação específica das matérias de discordância e das razões e provas pertinentes. Sem contestação efetiva, reputa-se como definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3101-004.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.115, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.900922/2017-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11128.721930/2011-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.406
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10320.003166/2010-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. MÚTUO COM PESSOA LIGADA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 9º do Decreto-lei nº 1.598/1977, a escrituração contábil, mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à Autoridade Fiscal demonstrar sua inveracidade. No entanto, é obrigação do contribuinte manter os documentos que lastreiam os referidos registros contábeis, de forma que, na sua ausência, as despesas podem ser glosadas pela Autoridade Fiscal. Não estando comprovada a origem dos valores escriturados na contabilidade da empresa a título de mútuo com pessoa ligada, deve ser mantido o lançamento.
IRPJ. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. EVENTOS PROMOVIDOS POR EMISSORA DE TELEVISÃO. VINCULAÇÃO COM A ATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
As despesas exigidas pela atividade da empresa, desde que não computadas nos custos e usuais ou normais, estão contempladas na regra geral de dedutibilidade do art. 47 da Lei nº 4.506/1964; enquanto as demais, inclusive aquelas úteis à atividade, somente serão dedutíveis quando o legislador assim optar.
Os gastos com eventos e entretenimento, em tese, podem ser considerados despesas operacionais quando incorridos por uma emissora de televisão. Isso porque os eventos, podem, eventualmente, veicular a marca da emissora, sua realização pode gerar conteúdo para os programas de televisão, dentre outras possibilidades. No entanto, o ônus de comprovar a vinculação dos gastos com a atividade da empresa é do contribuinte.
IRPJ. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. CONFRATERNIZAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com confraternização para funcionários, embora inegavelmente contribuam com o patrimônio da empresa, divulgação de marca, captação de clientes, bem-estar social e melhoria do ambiente de trabalho, sendo, portanto, úteis, não são exigidas pela atividade da empresa, razão pela qual não são dedutíveis na apuração do lucro real.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NOTA DISCAL FORA DO PRAZO DE VALIDADE E EMITIDA POR EMPRESA INATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
As notas fiscais emitidas fora da data limite para sua emissão e por empresa inativa não se prestam para suportar a dedutibilidade de despesas.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. “DESCONTOS CONCEDIDOS”. PAGAMENTOS POR EXIGÊNCIA CONTRATUAL. RELAÇÃO COM A ATIVIDADE. POSSIBILIDADE
As despesas arcadas pelo contribuinte em atendimento a uma exigência contratual e, tendo tal contrato, inegável relação com a sua atividade, evidenciada está a sua natureza de despesa operacional.
JUROS. DEDUTIBILIDADE. CUSTO OU DESPESA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 17 do Decreto-lei nº 1.598/77, reproduzido no art. 374 do RIR/99, juros pagos ou incorridos pelo contribuinte podem ser rateados pelos períodos a que competirem e são dedutíveis como custo ou despesa operacional. Assim, além de observar as condições contidas no art. 17 do Decreto-lei nº 1.598/77, os juros devem, quando for o caso, atender ao disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4.506/1964, a depender de se tratar de um custo ou despesa, respectivamente.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1003-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às seguintes matérias: 2.1. (Omissão de receitas), 2.2-C (Glosa de gastos com a empresa RPC Assessoria de Comunicação Ltda) e 2.4 (Glosa de despesas financeiras) e 2.5 (Incidência de juros sobre a Multa de ofício); por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à matéria 2.2-a (Glosa de despesas com eventos), vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Heldo Jorge Santos Pereira Junior; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria 2.2-b (Glosa de despesas com confraternizações para funcionários), vencido Heldo Jorge Santos Pereira Junior; e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à matéria 2.3 (Glosa de Descontos Concedidos).
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 12571.720120/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF nº 01.
Importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURIDICA.
O produtor rural que realiza processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar e não desenvolva outra atividade autônoma, está sujeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994.
RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURIDICA. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal- STF firmou a Tese nº 651 que é constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870, de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001.
RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SENAR. INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal- STF firmou a Tese nº 801 que é devido o pagamento do SENAR sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870, de 1994, na redação conferida pela Lei nº 10.256, de 2001 (RE nº 816.830).
Numero da decisão: 2301-011.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo da matéria concomitante, e na parte conhecida, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10920.000921/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em nova diligência à unidade de origem para que se prestem informações quanto às seguintes questões (algumas delas já solicitadas pelo CARF em diligência anterior), com a necessária a análise, por parte das autoridades fiscais, dos documentos acostados aos autos, esclarecendo-se ao final o seguinte: (i) as razões da ausência de exame das alegações de erro de vinculação dos Registros de Exportação (RE) às importações realizadas por meio de drawback, (ii) se, a partir das informações e documentos já apresentados e outros que possam ser solicitadas ao Recorrente, é possível constatar a efetiva realização das exportações, tendo-se em conta o princípio da verdade material e observandose a compatibilidade dos produtos importados com as exportações realizadas, e (iii) se as exportações realizadas poderiam ter sido vinculadas a operações diversas de importação que não aquelas objeto do regime de drawback em análise. É imprescindível que se revisem os dados preenchidos nas Declarações de Importação (fls. 11 a 20, e CD fl. 240), nos Registros de Exportação (CD fl. 240), bem como os Atos Concessórios (fls. 21 a 26, e CD fl. 240) e outros documentos que possam ser juntados pelo Recorrente, a critério da fiscalização, para comprovação da compatibilidade dos produtos importados com as exportações realizadas. As conclusões decorrentes da análise dos presentes quesitos deverão ser registradas em relatório fiscal, observando-se o teor do § 3º do art. 36 do Decreto nº 7.574/2011, relatório esse que deverá ser cientificado ao Recorrente para que possa exercer o contraditório, precipuamente no que tange às comprovações documentais que terão levado às conclusões do novo relatório fiscal, retornando os autos, na sequência, a esta turma de julgamento do CARF para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente a conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao.
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
Numero do processo: 16327.720634/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2011
DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 165.
Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-011.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 16349.000211/2009-98
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do despacho decisório tendo em vista que foi proferido por autoridade competente bem como por ter respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa em contraposição aos termos do art. 59 do Decreto no 70.235/72.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS impõe a apreciação de determinado bem ou serviço ponderando sua essencialidade e relevância ao processo produtivo. No presente julgado deve ser reproduzido o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR.
SERVIÇOS. LIMPEZA DA FÁBRICA. REMOÇÃO DE MATERIAS. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. CARGA. DESCARGA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com serviços de remoção de resíduos, limpeza da fábrica, locação de máquinas e equipamentos, bem como com movimentação portuária para carga e descarga de insumos (matérias-primas) enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS e Cofins.
INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. FRETES. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas com fretes no transporte de insumos (matérias-primas), ainda que estes sejam tributados à alíquota zero, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País geram créditos das contribuições.
Numero da decisão: 3202-002.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de necessidade de julgamento em conjunto, de nulidade da decisão recorrida para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os custos/despesas, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos e homologar as Dcomp até o limite apurado, da seguinte forma: (I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre os “Serviços de Carga e Descarga” e “Fretes sobre Insumos Tributados ¢ Alíquota Zero”. (II) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos “Serviços de Limpeza” e “Serviços de Remoção de Materiais”. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima e o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, que revertiam as glosas de remoção de materiais diretamente ligados à atividade industrial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negava provimento ao recurso nᄎ tema. (III) Por maioria de votos, em manter as glosas sobre “Fretes de Transferências”. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso para reverter a glosa dos fretes sobre as transferências de produtos inacabados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 18050.720017/2018-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
A extinção do crédito tributário por um dos componentes do polo passivo resulta em perda de objeto e do interesse no recurso voluntário apresentado por responsável solidário, razões pelas quais dele não se conhece.
Numero da decisão: 2202-011.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, para excluir do polo passivo José Augusto Evangelista de Souza, Jorge Goldenstein, Eugênio Silva Carvalho e Leonardo Fingergut.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
