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11446228 #
Numero do processo: 11128.005010/2009-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 12/06/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1293 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei n.º 37/1966, imposta em razão da inclusão extemporânea de manifesto eletrônico de importação no sistema Siscomex Carga, possui natureza jurídica administrativa, porquanto a norma infringida — consubstanciada na obrigação de prestar informações sobre carga marítima antes da chegada da embarcação ao primeiro porto nacional — visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias e à regularidade do serviço aduaneiro, e não, direta e imediatamente, à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. Reconhecida a natureza administrativa do crédito, incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 9.873/1999, na forma da tese jurídica vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1293, quando o processo administrativo de apuração da infração permanecer paralisado por período superior a três anos. Constatada, no caso concreto, a ocorrência de paralisações que superam, em muito, esse marco temporal, tanto na fase de primeira instância administrativa quanto na fase recursal perante este Conselho, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do crédito constituído. SUJEIÇÃO PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE. A obrigação de prestar informações relativas ao manifesto eletrônico é expressamente atribuída, pelo art. 11, § 1.º, da Instrução Normativa RFB n.º 800/2007, à empresa de navegação operadora da embarcação e às empresas de navegação parceiras, ou pelas agências de navegação que as representem. A recorrente, na qualidade de agente de navegação representante do transportador estrangeiro, insere-se diretamente no âmbito subjetivo dessa norma, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 10 DO DECRETO N.º 70.235/1972. INOCORRÊNCIA. O auto de infração que identifica o autuado, descreve a conduta infracional com referência expressa ao manifesto eletrônico objeto da autuação, indica o prazo descumprido, aponta o fundamento legal e a penalidade aplicável, e integra formalmente os documentos comprobatórios da intempestividade — entre os quais o extrato do manifesto e a solicitação de desbloqueio, na qual a própria recorrente reconheceu o registro fora do prazo —, satisfaz plenamente as exigências do art. 10 do Decreto n.º 70.235/1972, sem que se configure qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. REGISTRO APÓS O PRAZO NORMATIVO. RETIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. O manifesto eletrônico n.º 1509501106333 foi inserido no sistema Siscomex Carga em 19 de junho de 2009, data posterior à primeira atracação da embarcação no País, ocorrida em 12 de junho de 2009 no Porto do Rio de Janeiro, e ao prazo de quarenta e oito horas de antecedência exigido pelo art. 22, inciso II, alínea d, da Instrução Normativa RFB n.º 800/2007. A circunstância de o registro ter-se dado antes da atracação no Porto de Santos não afasta a infração, pois a norma define a chegada da embarcação como o momento de sua primeira atracação em porto nacional. Não há, ademais, como qualificar o registro tardio de retificação de informação anteriormente prestada, pois o próprio desbloqueio requerido pressupõe que o manifesto não havia sido incluído tempestivamente, conforme expressamente reconhecido na solicitação de desbloqueio protocolada pela própria recorrente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM PRAZO DETERMINADO. NÃO CABIMENTO. O cumprimento extemporâneo de obrigação acessória cuja essência consiste na prestação tempestiva de informação — com vistas a propiciar à fiscalização aduaneira o prévio conhecimento das cargas a descarregar em porto nacional — não se enquadra no instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional. O dano ao controle aduaneiro, decorrente da não prestação da informação dentro do prazo estabelecido em norma, é consumado no momento do descumprimento e não pode ser reparado pelo registro posterior dos dados, o que esvazia a ratio do instituto. Inaplicável também o § 2.º do art. 102 do Decreto-Lei n.º 37/1966, inserido pela Lei n.º 12.350/2010, por ausência de pressuposto estrutural de compatibilidade entre o instituto da denúncia espontânea e as infrações caracterizadas pela inobservância de prazo determinado para o cumprimento de dever instrumental.
Numero da decisão: 3002-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, aplicável por força da tese vinculante do Tema Repetitivo nº 1293 do Superior Tribunal de Justiça, para declarar extinto o crédito tributário e cancelar integralmente o lançamento fiscal. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto integral), Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11449649 #
Numero do processo: 10675.720533/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. Os atos normativos gozam da presunção de legitimidade. Logo, é ônus do contribuinte demonstrar a razão pela qual determinada norma não se aplica ao seu caso. CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não se permite a apuração de créditos presumidos sobre a aquisição de leite in natura empregado na industrialização de mercadoria não prevista no art. 8°, da Lei 10.925/2004. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Sendo assim, considerando que a contribuinte comprovou que o Despacho Decisório partiu de premissa fática equivocada para fundamentar parte da glosa, impõe-se a reversão da glosa nesta parte.
Numero da decisão: 3302-015.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa (i) dos créditos sobre despesas com fretes, tributados e registrados de forma autônoma, na operação de aquisição de leite in natura; (ii) dos créditos sobre despesas com combustíveis; e (iii) do crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado “Doc. 03_Compra_Leite”. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11412196 #
Numero do processo: 11040.724000/2019-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11461573 #
Numero do processo: 13971.722870/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da Cofins não geram direito a crédito no regime não-cumulativo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos não onerados pela Cofins não cumulativa geram direito a crédito dessa contribuição, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da contribuição ao PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis ao lançamento da Cofins, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS NÃO VINCULANTES. Em regra, as decisões proferidas por este Conselho não possuem força vinculante. Somente as Súmulas e as Resoluções do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) possuem força vinculante, e, portanto, devem ser observadas pelas turmas julgadoras. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PETIÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento da matéria veiculada por meio de petições, apresentadas após o prazo para interposição de recurso voluntário, bem como dos documentos acostados juntamente com tais petições, em razão da preclusão.
Numero da decisão: 3202-004.135
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de créditos referentes aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos não onerados pelas contribuições, inclusive adquiridos de pessoa física, desde que, em atenção à Súmula Carf nº 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.062, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.722875/2017-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11427702 #
Numero do processo: 11128.000485/2011-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3003-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 9 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: Alexandre Freitas Costa

11440565 #
Numero do processo: 11070.900480/2017-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11456288 #
Numero do processo: 10680.920881/2022-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente),
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11417842 #
Numero do processo: 11020.721143/2018-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11418099 #
Numero do processo: 10111.721517/2021-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/01/2017 a 19/08/2019 MULTA ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO FUNDAMENTO LEGAL DA PENALIDADE. A revogação superveniente do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003, promovida pela Lei Complementar nº 227/2026, afasta a subsistência da multa regulamentar de 1% exigida em razão de erro de classificação fiscal, quando o lançamento ainda não estiver definitivamente julgado. RETROATIVIDADE BENIGNA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR. Nos termos do art. 106, inciso II, alíneas a e c, do CTN, a lei superveniente mais benéfica aplica-se ao ato não definitivamente julgado, quando deixa de definir a conduta como infração ou comina penalidade menos severa. Tratando-se de matéria de ordem pública, seu reconhecimento pode e deve ser feito de ofício pelo julgador administrativo, com o consequente cancelamento integral do lançamento. DEMAIS ALEGAÇÕES. PREJUDICADAS. Reconhecida de ofício a superveniência legislativa benéfica apta a afastar integralmente a penalidade exigida, resta prejudicado o exame das demais alegações recursais.
Numero da decisão: 3001-004.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leandro Wilhelm Wolff - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF

11446339 #
Numero do processo: 15746.720094/2023-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados. O ônus da prova é do contribuinte. Não sendo produzida prova suficiente da origem e da natureza jurídica dos depósitos, o lançamento deve ser mantido.
Numero da decisão: 2401-012.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS