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11510133 #
Numero do processo: 11610.001473/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PRELIMINAR. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. Não há nulidade quando o lançamento contém os requisitos legais e é assegurada ao contribuinte a oportunidade de impugnação. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas com instrução exige comprovação do pagamento e do efetivo ônus financeiro suportado pelo contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas exige comprovação dos pagamentos, identificação dos beneficiários e vinculação ao contribuinte ou a seus dependentes.
Numero da decisão: 2302-004.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11511734 #
Numero do processo: 17227.720181/2022-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. COMPROVAÇÃO. Caracteriza cessão ou locação de mão de obra a contratação em que a prestadora se obriga a disponibilizar trabalhadores às contratantes, com definição do perfil profissional pela tomadora, possibilidade de substituição dos trabalhadores e obrigação de fornecimento de pessoal para atividades contínuas. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SÓCIO ADMINISTRADOR DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Aplica-se a vedação prevista no art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, quando o sócio ou titular da optante exerce função de administrador em outra pessoa jurídica com fins lucrativos e a receita bruta global ultrapassa o limite legal, independentemente de a outra pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional. EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Identificada situação impeditiva já existente, a exclusão de ofício do Simples Nacional produz efeitos a partir da ocorrência da hipótese legal de vedação, e não da ciência do termo de exclusão.
Numero da decisão: 1201-007.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Ana Cecília Lustosa da Cruz (substituta integral), Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11515050 #
Numero do processo: 10980.930655/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A glosa de saldo negativo de IRPJ decorrente de retenções na fonte não confirmadas em sistemas da Receita Federal deve ser mantida quando o contribuinte não apresenta documentação hábil e idônea capaz de comprovar a efetiva retenção e o oferecimento das receitas à tributação. A simples apresentação de notas fiscais, desacompanhadas de comprovantes de rendimentos, extratos bancários, registros contábeis ou planilhas que correlacionem os valores, é insuficiente para comprovação das retenções pretendidas.
Numero da decisão: 1301-008.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11524671 #
Numero do processo: 11080.721694/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se à manifestação de irresignação quanto à duração do processo administrativo, sem enfrentar as conclusões de mérito adotadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. A ausência de impugnação específica impede a devolução da matéria ao órgão ad quem e conduz ao não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 2102-004.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11518515 #
Numero do processo: 10665.908742/2019-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 05/11/2016 ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre atos cooperativos típicos, por ausência de receita ou faturamento próprio da cooperativa. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus dos sujeitos passivos requerentes a comprovação da existência do direito creditório. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria, portanto, sobre referida parcela, a pessoa jurídica não pode descontar créditos de PIS/Pasep e de COFINS. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3101-004.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.971, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.908735/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11515265 #
Numero do processo: 11516.721518/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir a omissão apontada com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2201-013.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no acórdão nº 2201-012.194, de 22/08/2025, alterar a decisão original para determinar o retorno dos autos à DRJ, para que seja prolatada nova decisão com a análise dos argumentos do Impugnante sobre a preliminar de nulidade. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11517187 #
Numero do processo: 11080.732663/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3102-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luís Cabral, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11515756 #
Numero do processo: 13896.722218/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 24/09/2010 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.017, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722212/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11522203 #
Numero do processo: 16327.902826/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 14/12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. ART. 16, §§ 4º, ALÍNEA C, E 6º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. CONTRAPOSIÇÃO A FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO RECORRIDA. VERDADE MATERIAL. FORMALISMO MODERADO. Devem ser conhecidos e valorados os documentos apresentados com o recurso voluntário quando destinados a contrapor fundamento introduzido pela decisão de primeira instância, que considerou insuficientes as provas anteriormente produzidas. O art. 16, § 6º, do Decreto nº 70.235/1972 determina expressamente que os documentos juntados após a decisão sejam apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância. DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. SÚMULA CARF Nº 164. DOCUMENTAÇÃO AUTÔNOMA E IDÔNEA. COMPROVAÇÃO DO ERRO QUE FUNDAMENTOU A RETIFICAÇÃO. A DCTF retificadora transmitida após a ciência do despacho decisório não é suficiente, por si só, para comprovar o crédito, mas pode ser considerada quando acompanhada de documentos contábeis, fiscais e operacionais capazes de demonstrar o erro material que justificou a retificação. No caso, o contrato de câmbio e o relatório de movimentos analíticos individualizam a operação, sua base de cálculo, o valor do IRRF e o valor manifestamente equivocado registrado como IOF, atendendo à exigência da Súmula CARF nº 164. IOF-CÂMBIO. ALÍQUOTA DE 0,38%. OPERAÇÃO Nº 2448325. ERRO MATERIAL DE APURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL DO IRRF COMO ALÍQUOTA DO IOF. PAGAMENTO A MAIOR COMPROVADO. O contrato de câmbio consignou expressamente a alíquota de 0,38%, mas registrou IOF de R$ 192.893,52 sobre operação de apenas R$ 7.587,90, juntamente com IRRF de R$ 2.542,12. O relatório de movimentos analíticos confirma, para a mesma operação, o registro do IRRF de R$ 2.542,12 e do IOF de R$ 192.893,52, evidenciando que o valor nominal do IRRF foi indevidamente utilizado como percentual de IOF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CTN, ARTS. 165, I, E 170. DECRETO Nº 6.306/2007, ART. 61. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. Comprovado que o tributo foi recolhido em montante superior ao resultante da legislação aplicável e das circunstâncias materiais do fato gerador, impõe-se o reconhecimento do indébito, nos termos do art. 165, I, do CTN. Sendo o crédito líquido e certo, é legítima sua utilização em compensação, observadas as condições do art. 170 do CTN e do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3102-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento por entender que a documentação juntada aos autos não comprovaria a certeza e liquidez do crédito. Apresentou declaração de voto o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11523003 #
Numero do processo: 10665.723338/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2017 DECADÊNCIA.DOLO.REGRA GERAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.OCORRÊNCIA. Verificada a prática de sonegação é devida a multa qualificada na forma da lei. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE. É legítima a aplicação simultânea da multa de ofício com a multa isolada pela falta de recolhimento mensal do carnê-leão, por decorrerem de infrações autônomas, com fatos geradores e bases de cálculo distintas. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a prejudicial de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske e Suez Roberto Colabardini Filho (relator), que acataram referida prejudicial, com fundamento no art. 150, §4º do CTN, de modo a cancelar os créditos relativos ao ano-calendário de 2013 e, no mérito, deram parcial provimento em maior extensão para afastar a qualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO